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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2020;2159@data.evento;leitura;2020-10-14t07.11"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 2159 DE 2020</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947">Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009</span>, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947!art21-1-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947!art21-1">art. 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009</span>, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947!art21-1-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947!art21-1">art. 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009</span>, passa a vigorar com a seguinte redação:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art21-1" id="art2_cpt_alt1_art21-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 21-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art21-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art21-1_cpt" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            
            <p>
    Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>