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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei.complementar;plp:2020;66@data.evento;leitura;2020-04-01t07.04"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66 DE 2020</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Prorroga os prazos de recolhimento de tributos e de apresentação das declarações e obrigações a que se refere.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ficam prorrogados por 120 dias os prazos para recolhimento, bem como da entrega de declarações e obrigações acessórias a eles vinculadas, dos seguintes tributos de âmbito Federal:

  </p>
            <Inciso id="art1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Programa de Integração Social – PIS;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Fica instituído o parcelamento, sem multa, dos tributos relacionados neste artigo, em prazo mínimo de 6 meses.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    ª Ficam prorrogados por 120 dias os prazos para apresentação das seguintes obrigações acessórias:

  </p>
            <Inciso id="art2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRPF;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Escrituração Contábil Digital – ECD;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTF WEB;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. – EFD REINF;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    Guia de Recolhimento do FGTS – GFIP.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ficam anistiadas as multas para obrigações principais e acessórias com fato gerador ou prazo de entrega nos meses de março, abril e maio de 2020.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica prorrogado pelo prazo de 120 dias a entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano calendário de 2019.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ficam suspensos, por 120 dias, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito das Secretarias da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>