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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2020;702"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 702 DE 2020</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Acrescenta dispositivos à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1949-01-05;605">Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949</span>, para, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, dispensar o empregado da comprovação do motivo de quarentena, nos termos que especifica.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1949-01-05;605!art6-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1949-01-05;605!art6">art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949</span>, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1949-01-05;605" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art6" id="art1_cpt_alt1_art6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art6_cpt" id="art1_cpt_alt1_art6_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art6_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art6_par4" id="art1_cpt_alt1_art6_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Durante o período de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, declarada a imposição de quarentena, o empregado será dispensado da comprovação do motivo da quarentena por 7 (sete) dias e deverá providenciar a imediata comunicação do fato ao seu empregador.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art6_par5" id="art1_cpt_alt1_art6_par5" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    No caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, no oitavo dia de afastamento, como justificativa válida e em substituição ao disposto no § 2º deste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>