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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2019;6562@data.evento;leitura;2019-12-18t13.02"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 6562 DE 2019</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10098">Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000</span>, para definir a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pelo descumprimento das normas para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10098-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10098">Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000</span>, para definir a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pelo descumprimento das normas para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10098-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10098">Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000</span>, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-A:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10098" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art26-1" id="art2_cpt_alt1_art26-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 26-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art26-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art26-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os valores arrecadados com multas e prestações pecuniárias referentes a penas aplicadas pelo descumprimento desta Lei, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, deverão ser destinados integralmente à promoção de políticas de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência, por meio de entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento ou que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art26-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art26-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os procedimentos referentes à destinação de que trata o caput deste artigo deverão ser definidos em regulamento, no âmbito do Programa Nacional de Acessibilidade de que trata o art. 22 desta Lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>