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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2019;1792@data.evento;leitura;2019-12-18t13.02"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 1792 DE 2019</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-10-22;13178">Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015</span>, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-10-22;13178-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-10-22;13178">Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2015-10-22;13178" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art1_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art1_cpt_alt1_art1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art1_cpt_inc1" id="art1_cpt_alt1_art1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1_par1" id="art1_cpt_alt1_art1_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par2" id="art1_cpt_alt1_art1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O questionamento administrativo de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser apreciado pela administração direta e indireta em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste parágrafo, e esse prazo poderá, em casos excepcionais devidamente justificados, ser prorrogado por até outros 180 (cento e oitenta) dias.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par3" id="art1_cpt_alt1_art1_par3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de não pronunciamento dos órgãos competentes da administração pública direta e indireta nos prazos do § 2º deste artigo, o cartório fica autorizado a proceder o registro imobiliário nos termos do caput deste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2" id="art1_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art1_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art2_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art2_par2" id="art1_cpt_alt1_art2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art2_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>