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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2019;6557@data.evento;leitura;2019-12-18t13.02"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 6557 DE 2019</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera os <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2010-07-20;12288!art39">arts. 39</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2010-07-20;12288!art49">49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010</span> (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2010-07-20;12288-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2010-07-20;12288">Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2010-07-20;12288" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art39" id="art1_cpt_alt1_art39" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 39.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art39_cpt" id="art1_cpt_alt1_art39_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art39_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art39_par8" id="art1_cpt_alt1_art39_par8">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art39_par9" id="art1_cpt_alt1_art39_par9">
            
            
            <Rotulo>§ 9º</Rotulo>
            <p>
    Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se o disposto no § 8º deste artigo a:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art39_par9_inc1" id="art1_cpt_alt1_art39_par9_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    formulários de admissão e demissão no emprego;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art39_par9_inc2" id="art1_cpt_alt1_art39_par9_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    formulários de acidente de trabalho;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art39_par9_inc3" id="art1_cpt_alt1_art39_par9_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art39_par9_inc4" id="art1_cpt_alt1_art39_par9_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art39_par9_inc5" id="art1_cpt_alt1_art39_par9_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art39_par9_inc6" id="art1_cpt_alt1_art39_par9_inc6" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    formulários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art49" id="art1_cpt_alt1_art49" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 49.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art49_cpt" id="art1_cpt_alt1_art49_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art49_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art49_par4" id="art1_cpt_alt1_art49_par4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada 5 (cinco) anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da PNPIR.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>