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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2019;5637@data.evento;leitura;2019-10-24t13.00"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 5637 DE 2019</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera dispositivos das <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1971-10-07;5709">Leis nºs 5.709, de 7 de outubro de 1971</span>, e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1979-05-02;6634">6.634, de 2 de maio de 1979</span>, para permitir a constituição de garantia real de imóvel rural em favor da instituição financeira com capital estrangeiro e o recebimento de imóvel rural em liquidação de crédito detido por instituição financeira com capital estrangeiro.</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei permite a constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária de imóvel rural em favor de instituição financeira com capital estrangeiro, bem como o recebimento de imóvel rural em liquidação de crédito detido por instituição financeira com capital estrangeiro.
  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1971-10-07;5709!art1_par2-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1971-10-07;5709!art1_par2">§ 2° do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971</span>, passa a vigorar com a seguinte redação:
  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1971-10-07;5709" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art2_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:
  </p>
            <Inciso xlink:href="art1_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º desta Lei;
  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    às hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária, em favor de instituição financeira;
  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1_par2_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1_par2_inc3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    aos casos de recebimento de imóvel em liquidação de crédito detido por instituição financeira, por meio de realização de garantia de qualquer natureza, dação em pagamento ou outra forma.
  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-02;6634!art2_par4-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1979-05-02;6634!art2_par4">§ 4º do art. 2º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979</span>, passa a vigorar com a seguinte redação:
  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1979-05-02;6634" id="art3_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2" id="art3_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art3_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art2_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art2_par4" id="art3_cpt_alt1_art2_par4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Excetua-se do disposto nos incisos V e VI do caput deste artigo a hipótese de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária, em favor de instituição financeira, bem como o recebimento de imóvel rural em liquidação de crédito detido por instituição financeira por meio de realização de garantia, dação em pagamento ou outra forma.
  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>