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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2019;5099@data.evento;leitura;2019-09-17t14.01"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 5099 DE 2019</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Acrescenta dispositivo à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394">Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art12_cpt-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art12_cpt">caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span>, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art12" id="art1_cpt_alt1_art12" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 12.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art12_cpt" id="art1_cpt_alt1_art12_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art1_cpt_alt1_art12_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art12_cpt_inc12" id="art1_cpt_alt1_art12_cpt_inc12" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art14_par1-->
            
            <Rotulo>XII –</Rotulo>
            <p>
    estabelecer, nos termos do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art14_par1">§ 1º do art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990</span>, no ato da matrícula na educação infantil ou no de sua renovação, prazo condizente com a realidade local para que os pais ou responsáveis apresentem Caderneta de Saúde da Criança atualizada, ou documento equivalente, orientá-los para sua obtenção e notificar o Conselho Tutelar do Município do não cumprimento do prazo.
  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>