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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.decreto.legislativo;pdl:2019;74@data.evento;leitura;2019-04-22t14.01"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma>
        <Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74 DE 2019</Epigrafe>
      <Ementa id="ementa">Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B – Capítulo 1 (Importação Definitiva), C – Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D – Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J – Capítulo 1 (Viajantes).</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica aprovado o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) – Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B – Capítulo 1 (Importação Definitiva), C – Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D – Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J – Capítulo 1 (Viajantes).
  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art49_cpt_inc1-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos termos do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art49_cpt_inc1">inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal</span>, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma>
      </ProjetoNorma>
    </LexML>