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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2019;1521@data.evento;leitura;2019-03-15t09.06"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma>
        <Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 1521 DE 2019</Epigrafe>
      <Ementa id="ementa">Altera o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848">Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</span> (Código Penal), para tipificar o assédio moral.</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p><p>
    Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o assédio moral.
  </p><p>
    O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 146-A:
  </p><p>
    “Assédio moral
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art146-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 146-A.</Rotulo>
            
            <Caput id="art146-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art146-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Somente se procede mediante representação, que será irretratável.
  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art146-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A pena é aumentada em até 1/3 (um terço) se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art146-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na ocorrência de transação penal, esta deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma>
      </ProjetoNorma>
    </LexML>