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      <ProjetoNorma>
        <Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 81 DE 2018</Epigrafe>
      <Ementa id="ementa">Reconhece o funk como forma de manifestação cultural e dá outras providências.</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>O CONGRESSO NACIONAL decreta:</p><p></p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>Fica o funk reconhecido como forma de manifestação cultural popular, digna do cuidado e proteção por parte do poder público, na forma da lei.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>Os artistas do funk são agentes da cultura popular e terão seus direitos respeitados e assegurados conforme a legislação em vigor.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>Compete ao poder público assegurar ao movimento funk a livre realização de suas atividades e de manifestações próprias, como festas, bailes e reuniões, na forma da lei.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>Os assuntos relativos ao movimento funk integrarão a pauta de trabalho e de fomento regular dos órgãos públicos ligados à cultura, submetendo-se às mesmas normas regulatórias de manifestações de natureza similar.</p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art4_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>Qualquer tipo de discriminação, preconceito ou desrespeito, de natureza social, racial, cultural ou administrativa, contra o movimento funk ou seus integrantes submeter-se-á às penas da lei.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>Compete ao poder público assegurar as condições para democratização da produção e veiculação musical do funk, de modo a minimizar o monopólio e a cartelização desse gênero musical.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            
            
            
            <p>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma>
      </ProjetoNorma>
    </LexML>