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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;plc:2018;77"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma>
        <Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 77 DE 2018</Epigrafe>
      <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438">Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002</span>, que cria a Conta de Desenvolvimento Energético, a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111">Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009</span>, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos sistemas isolados, a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783">Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013</span>, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, a redução dos encargos setoriais e a modicidade tarifária, a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203">Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015</span>, que dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427">Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996</span>, que disciplina o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica e a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212">Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010</span>, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>O CONGRESSO NACIONAL decreta:</p><p></p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438-->
            
            
            <p>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438">Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438" id="art1_cpt_alt1">
              <!--Matches: MatchResult(Map(urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438 -> MatchByBase(urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438,2002,Some((4,26)),Map(art13_par1-2 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13_par1-2), art13-1_par1_inc2_ali2 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par1_inc2_ali2), art14_cpt_inc3 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art14_cpt_inc3), art14_par1 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art14_par1), art13 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13), art13_par15 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13_par15), art13-1_par1_inc2 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par1_inc2), art13-1_par2 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par2), art13-1_par7_inc1 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par7_inc1), art14_cpt -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art14_cpt), art13-1_par1_inc1 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par1_inc1), art13-1_par1_inc2_ali1 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par1_inc2_ali1), art13-1_par5 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par5), art13_par16 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13_par16), art13-1_par1 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par1), art13_cpt -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13_cpt), art13_cpt_inc9 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13_cpt_inc9), art13-1_par7_inc3 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par7_inc3), art13_cpt_inc14 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13_cpt_inc14), art13-1_par6 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par6), art13-1_par4 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par4), art13-1_cpt -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_cpt), art14 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art14), art13-1_par7_inc2 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par7_inc2), art13-1_par3 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par3), art13-1_par1_inc3 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par1_inc3), art13-1_par7 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1_par7), art13-1 -> PrefixMatch(URN(2002,Some((4,26)),,urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438),art13-1)))))-->
              <Artigo xlink:href="art13" id="art1_cpt_alt1_art13" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 13.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art13_cpt" id="art1_cpt_alt1_art13_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art1_cpt_alt1_art13_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art13_cpt_inc9" id="art1_cpt_alt1_art13_cpt_inc9">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art4-1-->
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>prover recursos para o pagamento dos reembolsos das despesas comprovadas e atualizadas monetariamente com aquisição de combustível, incorridas até 30 de abril de 2018 pelas concessionárias titulares das concessões de que trata o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art4-1">art. 4º-A da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009</span>, inclusive aquelas incorridas sob o regime de prestação temporária do serviço de distribuição de energia elétrica, porém não reembolsadas por força das exigências de eficiência econômica e energética de que trata o § 12 do art. 3º da referida Lei, vedados o repasse às quotas e a utilização dos recursos de que trata o § 1º deste artigo;</p>
            
          </Inciso><Omissis id="art1_cpt_alt1_art13_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art13_cpt_inc14" id="art1_cpt_alt1_art13_cpt_inc14">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art3-1-->
            
            <Rotulo>XIV –</Rotulo>
            <p>prover recursos necessários e suficientes para o pagamento da parcela total de transporte e da margem de distribuição referente aos contratos de fornecimento de gás natural celebrados até a data de publicação da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111">Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009</span>, para fins de geração de energia elétrica, desde o início de sua vigência e tão logo implementada a antecipação de que trata o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art3-1">art. 3º-A da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009</span>.</p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art13_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art13_par1-2" id="art1_cpt_alt1_art13_par1-2">
            
            
            <Rotulo>§ 1º-B.</Rotulo>
            <p>O pagamento de que trata o inciso IX do caput deste artigo é limitado a R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) até o exercício de 2019, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira.</p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art13_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art13_par15" id="art1_cpt_alt1_art13_par15">
            
            
            <Rotulo>§ 15.</Rotulo>
            <p>O preço e a capacidade contratada considerados para repasse da CDE associados à parcela total de transporte dos contratos de fornecimento de gás natural de que trata o inciso XIV do caput deste artigo refletirão os valores regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art13_par16" id="art1_cpt_alt1_art13_par16" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783!art8--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art4-1--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111-->
            
            <Rotulo>§ 16.</Rotulo>
            <p>Para atender ao objetivo estabelecido no inciso XIV do caput deste artigo, a Aneel deverá, após a conclusão do processo de que trata o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783!art8">art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013</span>, realizado nas concessionárias titulares das concessões de que trata o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art4-1">art. 4º-A da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009</span>, incluir no orçamento anual da CDE parcela equivalente às prestações mensais a serem pagas em decorrência de contratos de fornecimento de gás natural celebrados até a data de publicação da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111">Lei n° 12.111, de 9 de dezembro de 2009</span>, que custeará a totalidade da parcela de transporte e da margem de distribuição referente aos contratos de fornecimento de gás natural desde o início da vigência do contrato.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art13-1" id="art1_cpt_alt1_art13-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 13-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art13-1_cpt" id="art1_cpt_alt1_art13-1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:decreto:2000-02-24;3371--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2004-03-15;10848!art21-->
            
            
            <p>Para usinas termelétricas integrantes do Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT), instituído pelo <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto:2000-02-24;3371">Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000</span>, os custos adicionais de entrega de energia elétrica pelos agentes de geração não controlados pelo supridor de gás natural, decorrentes da repactuação dos preços dos contratos de suprimento de gás natural celebrados no âmbito do PPT, serão ressarcidos pela CDE, nos termos do inciso VI do art. 13, a partir da data da entrada em vigor do presente artigo até o término do período de suprimento dos contratos bilaterais de energia elétrica celebrados até 21 de março de 2004 no âmbito do PPT para suprimento das concessionárias de distribuição de energia elétrica, observado o disposto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-03-15;10848!art21">art. 21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004</span>, conforme regulação da Aneel.</p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art13-1_par1" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>O ressarcimento aos agentes de geração será calculado pelo resultado da adição das seguintes parcelas, líquidas de impostos e tributos:</p>
            <Inciso xlink:href="art13-1_par1_inc1" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>diferença entre a parcela fixa dos custos de gás natural previstos no PPT e os custos fixos logísticos para suprimento do gás natural no ponto de entrega da usina termelétrica;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art13-1_par1_inc2" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>multiplicação da energia efetivamente gerada pelas usinas termelétricas, limitada aos montantes contratados bilateralmente nos termos dos contratos de energia elétrica de que trata o caput deste artigo, pela diferença entre:</p>
            <Alinea xlink:href="art13-1_par1_inc2_ali1" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par1_inc2_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>o custo variável unitário de geração a partir de gás natural conforme condições econômicas previstas no PPT; e</p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art13-1_par1_inc2_ali2" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par1_inc2_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>o custo variável unitário de geração a partir de gás natural ao preço repactuado do gás natural contratado, para cada ponto de entrega; e</p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art13-1_par1_inc3" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>exposição negativa ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do submercado da usina termelétrica no Mercado de Curto Prazo (MCP) da CCEE, deduzido do custo variável unitário de geração de que trata a alínea a do inciso II deste parágrafo, quando o Custo Marginal de Operação for inferior ao custo variável unitário de geração da usina termelétrica de que trata a alínea b do inciso II deste parágrafo.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art13-1_par2" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>Caberá à ANP informar a Aneel da aderência das condições econômicas de contratação do gás natural àquelas praticadas no mercado para suprimento termelétrico em cada ponto de entrega e divulgar os preços do gás natural de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art13-1_par3" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>Os recursos necessários para o ressarcimento de que trata o caput deste artigo deverão seguir o rito orçamentário da CDE previsto no § 2º-A do art. 13 desta Lei.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art13-1_par4" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>O ressarcimento relativo ao ano de 2018 será diferido em 12 (doze) parcelas mensais a serem pagas em 2019, atualizadas pela variação do IPCA entre o mês de competência do ressarcimento e o mês de seu efetivo pagamento.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art13-1_par5" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>Fica vedada a utilização de recursos da CDE para o ressarcimento de custos que tenham recursos oriundos de outras fontes.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art13-1_par6" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>O disposto neste artigo não se aplica às usinas termelétricas controladas pelo supridor de gás natural em 31 de dezembro de 2017.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art13-1_par7" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>A aplicação do disposto no caput deste artigo fica condicionada:</p>
            <Inciso xlink:href="art13-1_par7_inc1" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par7_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>ao suprimento de gás natural para as usinas termelétricas, mediante a celebração de termo aditivo entre o supridor e o agente gerador;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art13-1_par7_inc2" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par7_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>à desistência pelas partes de ações judiciais e arbitrais referentes aos contratos de suprimento de gás natural; e</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art13-1_par7_inc3" id="art1_cpt_alt1_art13-1_par7_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>ao fornecimento de gás natural durante 4 (quatro) meses, a partir da data de celebração do termo aditivo, pelos valores previstos no PPT, a título de compensação pelo valor da multa decorrente do não cumprimento dos contratos do PPT.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art14" id="art1_cpt_alt1_art14" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 14.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art14_cpt" id="art1_cpt_alt1_art14_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art1_cpt_alt1_art14_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art14_cpt_inc3" id="art1_cpt_alt1_art14_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>áreas remotas, distantes das redes de distribuição, em que o atendimento será sem ônus de qualquer espécie para o solicitante com consumo mensal estimado igual ou inferior a 80 (oitenta) kWh que possuir característica de enquadramento no Grupo B, excetuado o subgrupo iluminação pública, e que ainda não for atendido com energia elétrica pela distribuidora local.</p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art14_par1" id="art1_cpt_alt1_art14_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>O atendimento dos pedidos de nova ligação ou de aumento de carga dos consumidores que não se enquadram nos termos dos incisos I, II e III do caput deste artigo será realizado à custa da concessionária ou permissionária, conforme regulamento específico a ser estabelecido pela Aneel, que deverá ser submetido a audiência pública.</p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art14_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art2-->
            
            
            <p>O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art2">art. 2º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009</span>, passa a vigorar com a numeração do parágrafo único como § 1º e as seguintes alterações:</p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111" id="art2_cpt_alt1">
              <!--Matches: MatchResult(Map(urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111 -> MatchByBase(urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111,2009,Some((12,9)),Map(art2_par3 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),art2,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art2),art2_par3), art2_par1 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),art2,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art2),art2_par1), art2 -> ExactMatch(URN(2009,Some((12,9)),art2,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art2)), art2_par2 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),art2,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art2),art2_par2), art2_cpt -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),art2,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111!art2),art2_cpt)))))-->
              <Artigo xlink:href="art2" id="art2_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2_par1" id="art2_cpt_alt1_art2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de comprometimento do suprimento de energia elétrica, hipótese em que o aditamento somente será permitido para aumento de quantidade e de prazo, limitado a 36 (trinta e seis) meses, conforme regulação da Aneel.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par2" id="art2_cpt_alt1_art2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>Os prazos dos contratos de que trata o caput, prorrogados nos termos do § 1º deste artigo, encerrar-se-ão na data de entrada em operação comercial do vencedor do processo licitatório de que trata o caput do art. 1º ou do contratado na forma prevista no § 1º do art. 1º desta Lei.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par3" id="art2_cpt_alt1_art2_par3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos aditamentos realizados até a licitação de que trata o art. 1º desta Lei, desde que o comprometimento do suprimento de energia elétrica seja reconhecido pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111-->
            
            
            <p>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111">Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111" id="art3_cpt_alt1">
              <!--Matches: MatchResult(Map(urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111 -> MatchByBase(urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111,2009,Some((12,9)),Map(art3-1_par5 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par5), art3_cpt -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3_cpt), art3-1_par1 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par1), art3-1_cpt -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_cpt), art3-1_par1_inc1 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par1_inc1), art3-1_par2_inc1 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par2_inc1), art4-1 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art4-1), art3-1_par3_inc1 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par3_inc1), art3-1 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1), art4-1_par1 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art4-1_par1), art3-1_par1_inc2 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par1_inc2), art3-1_par4 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par4), art3-1_par2_inc3 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par2_inc3), art3 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3), art3-1_par3_inc2 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par3_inc2), art3-1_par3 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par3), art3_par7 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3_par7), art3-1_par2_inc2 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par2_inc2), art3-1_par6 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par6), art3-1_par2 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par2), art3-1_par3_inc3 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par3_inc3), art4-1_cpt -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art4-1_cpt), art3-1_par1_inc3 -> PrefixMatch(URN(2009,Some((12,9)),,urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12111),art3-1_par1_inc3)))))-->
              <Artigo xlink:href="art3" id="art3_cpt_alt1_art3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art3_cpt" id="art3_cpt_alt1_art3_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art3_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art3_par7" id="art3_cpt_alt1_art3_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>O direito de reembolso, após a interligação ao SIN, não alcançará as eventuais prorrogações de autorizações ou concessões das instalações de geração, excetuadas aquelas abrangidas pelo disposto no art. 3º-A desta Lei.</p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art3_cpt_alt1_art3_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art3-1" id="art3_cpt_alt1_art3-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art3-1_cpt" id="art3_cpt_alt1_art3-1_cpt">
            
            
            
            <p>A obrigação da entrega de energia elétrica por usina termelétrica que tenha sido contratada em leilão de energia de novos empreendimentos e cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela CCC será antecipada, por meio de requerimento do vendedor à Aneel, em consonância com o prazo do contrato de gás natural reembolsável pela CCC, desde que atendidas as condições estabelecidas neste artigo.</p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art3-1_par1" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>A antecipação da obrigação de entrega da energia será atendida por usinas termelétricas:</p>
            <Inciso xlink:href="art3-1_par1_inc1" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>sob controle societário comum, direto ou indireto, do vendedor;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3-1_par1_inc2" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>que estejam conectadas à mesma infraestrutura de transporte dutoviário da usina termelétrica vendedora no leilão de que trata o caput deste artigo; e</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3-1_par1_inc3" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>que estejam descontratadas ou que promovam a substituição ou a alteração de seus contratos vigentes.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art3-1_par2" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>A antecipação da obrigação de entrega da energia será feita com observância das mesmas condições decorrentes do leilão de que trata o caput deste artigo em relação:</p>
            <Inciso xlink:href="art3-1_par2_inc1" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>aos valores de receita fixa e de receita variável;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3-1_par2_inc2" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>ao reembolso pela CCC das despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural, nos termos estabelecidos no art. 3º desta Lei; e</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3-1_par2_inc3" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par2_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>às parcelas tributárias incidentes sobre a operação.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art3-1_par3" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>A entrega antecipada de energia pelas usinas termelétricas de que trata o § 1º deste artigo para as prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica será formalizada por meio da celebração de:</p>
            <Inciso xlink:href="art3-1_par3_inc1" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR);</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3-1_par3_inc2" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado (CCESI); ou</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3-1_par3_inc3" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>aditamento ou substituição dos contratos vigentes.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art3-1_par4" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>Na hipótese de o montante da energia elétrica originalmente contratado para o período posterior ao prazo do contrato de gás natural reembolsável pela CCC ser maior do que o volume comportado pela antecipação, o vendedor renunciará aos direitos correspondentes à parcela excedente.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art3-1_par5" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>Os CCEARs decorrentes do leilão de energia de novos empreendimentos de que trata o caput deste artigo serão ajustados para que o encerramento da entrega de energia elétrica coincida com o final do prazo do contrato de gás natural reembolsável pela CCC.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art3-1_par6" id="art3_cpt_alt1_art3-1_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>O prazo da outorga às usinas termelétricas que participarem da antecipação da obrigação de entrega da energia, nos termos do § 1º deste artigo, será ajustado para que coincida com o prazo do contrato de gás natural reembolsável pela CCC.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art4-1" id="art3_cpt_alt1_art4-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4-1_cpt" id="art3_cpt_alt1_art4-1_cpt">
            
            
            
            <p>As concessionárias titulares das concessões de distribuição que prestam serviço em Estados da Federação cujas capitais não estavam interligadas ao SIN na data de 30 de julho de 2009 terão reconhecidos os custos com a compra de energia, para fins tarifários, e o custo total de geração, para fins de reembolso da CCC, necessários para atender à diferença entre a carga real e o mercado regulatório, observado que:</p>
            
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art4-1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art4-1_par1u" id="art3_cpt_alt1_art4-1_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>O reembolso relativo aos contratos de fornecimento de combustível líquido e aos contratos de gás natural destinados às concessionárias titulares das concessões de que trata o caput deste artigo e às prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica designadas para continuidade dos serviços referentes às concessões de que trata o caput deste artigo será realizado diretamente ao fornecedor do combustível, que deverá comprovar o fornecimento do combustível para a geração de energia elétrica, conforme regulação da Aneel.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783-->
            
            
            <p>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783">Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783" id="art4_cpt_alt1">
              <!--Matches: MatchResult(Map(urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783 -> MatchByBase(urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783,2013,Some((1,11)),Map(art8_par1-3_inc1 -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art8_par1-3_inc1), art11_par1 -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art11_par1), art8 -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art8), art8_par1-3_inc2 -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art8_par1-3_inc2), art8_cpt -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art8_cpt), art11 -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art11), art9_cpt -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art9_cpt), art9_par8 -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art9_par8), art11_cpt -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art11_cpt), art8_par1-3 -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art8_par1-3), art9 -> PrefixMatch(URN(2013,Some((1,11)),,urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783),art9)))))-->
              <Artigo xlink:href="art8" id="art4_cpt_alt1_art8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art8_cpt" id="art4_cpt_alt1_art8_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art4_cpt_alt1_art8_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art8_par1-3" id="art4_cpt_alt1_art8_par1-3">
            
            
            <Rotulo>§ 1º-C.</Rotulo>
            <p>Quando o prestador do serviço for pessoa jurídica sob controle direto ou indireto de Estado, do Distrito Federal ou de Município, a União outorgará contrato de concessão pelo prazo de 30 (trinta) anos associado à transferência de controle da pessoa jurídica prestadora do serviço, desde que:</p>
            <Inciso xlink:href="art8_par1-3_inc1" id="art4_cpt_alt1_art8_par1-3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>a licitação, na modalidade de leilão ou de concorrência, seja realizada pelo controlador até 30 de novembro de 2019;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art8_par1-3_inc2" id="art4_cpt_alt1_art8_par1-3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>a transferência de controle seja realizada até 28 de fevereiro de 2020.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art4_cpt_alt1_art8_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art9" id="art4_cpt_alt1_art9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art9_cpt" id="art4_cpt_alt1_art9_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art4_cpt_alt1_art9_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art9_par8" id="art4_cpt_alt1_art9_par8" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>Após a assunção do novo concessionário e até o primeiro processo de revisão tarifária ordinária, com a finalidade de permitir o equilíbrio econômico das concessões de distribuição de energia elétrica licitadas nos termos previstos no art. 8º desta Lei, a Aneel deverá, para fins de reembolso da CCC, reconhecer o custo total de geração, incluídas todas as despesas com a aquisição de combustível líquido e de gás natural estabelecidas nos contratos de fornecimento de gás natural vigentes.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art11" id="art4_cpt_alt1_art11" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 11.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art11_cpt" id="art4_cpt_alt1_art11_cpt">
            
            
            
            <p>As prorrogações referidas nesta Lei deverão ser requeridas pelo concessionário com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) meses da data final do respectivo contrato ou ato de outorga, ressalvado o disposto no art. 5º desta Lei.</p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art11_par1" id="art4_cpt_alt1_art11_par1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2017-12-28;814-->
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>Nos casos em que o prazo remanescente da concessão for inferior a 36 (trinta e seis) meses da publicação da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2017-12-28;814">Medida Provisória nº 814, de 28 de dezembro de 2017</span>, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 210 (duzentos e dez) dias da data do início de sua vigência.</p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art4_cpt_alt1_art11_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203-->
            
            
            <p>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203">Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203" id="art5_cpt_alt1">
              <!--Matches: MatchResult(Map(urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203 -> MatchByBase(urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203,2015,Some((12,8)),Map(art2-1_par3_inc1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par3_inc1), art2_cpt_inc1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2_cpt_inc1), art2-1_cpt -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_cpt), art2-2_par6 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par6), art2-1_par5 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par5), art2-2_par7 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par7), art2-2_par2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par2), art2-2_par5_inc2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par5_inc2), art2-1_par6 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par6), art2-1_par2_inc3 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par2_inc3), art2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2), art2-2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2), art2_cpt_inc4 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2_cpt_inc4), art2-1_par1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par1), art2-2_par5_inc1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par5_inc1), art2-4_par1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-4_par1), art2-1_par3_inc2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par3_inc2), art2-3_cpt -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-3_cpt), art2-1_par3 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par3), art2_cpt -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2_cpt), art2-1_par2_inc2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par2_inc2), art2-4 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-4), art2-1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1), art2-2_cpt_inc1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_cpt_inc1), art2-1_cpt_inc1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_cpt_inc1), art2-3 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-3), art2-1_par5_inc1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par5_inc1), art2-1_par2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par2), art2-4_cpt -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-4_cpt), art2-2_par3 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par3), art2-2_cpt_inc2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_cpt_inc2), art2-2_par5_inc3 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par5_inc3), art2-1_par5_inc2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par5_inc2), art2-1_par2_inc1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par2_inc1), art2-4_par2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-4_par2), art2-2_par5 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par5), art2-2_cpt -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_cpt), art2_cpt_inc2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2_cpt_inc2), art2-1_par4 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_par4), art2-1_cpt_inc2 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-1_cpt_inc2), art2-2_par1 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par1), art2-2_par8 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par8), art2-2_par4 -> PrefixMatch(URN(2015,Some((12,8)),,urn:lex:br:federal:lei:2015-12-08;13203),art2-2_par4)))))-->
              <Artigo xlink:href="art2" id="art5_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art5_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art2_cpt_inc1" id="art5_cpt_alt1_art2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito, independentemente da geração excedente ter ocorrido por segurança energética ou por restrição elétrica e do momento em que foi definido o seu acionamento;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2_cpt_inc2" id="art5_cpt_alt1_art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>importação de energia elétrica sem garantia física, independentemente do preço da energia importada e do momento em que foi definido o seu acionamento;</p>
            
          </Inciso><Omissis id="art5_cpt_alt1_art2_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art2_cpt_inc4" id="art5_cpt_alt1_art2_cpt_inc4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>redução de carga ocasionada por ofertas de consumidores de energia elétrica, com o fim de substituir geração termelétrica fora da ordem de mérito.</p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2-1" id="art5_cpt_alt1_art2-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2-1_cpt" id="art5_cpt_alt1_art2-1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art2_cpt_inc6-->
            
            
            <p>Serão compensados aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do MRE os efeitos causados pelos empreendimentos hidrelétricos com prioridade de licitação e implantação indicados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), nos termos do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1997-08-06;9478!art2_cpt_inc6">inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997</span>, decorrentes:</p>
            <Inciso xlink:href="art2-1_cpt_inc1" id="art5_cpt_alt1_art2-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>de restrições ao escoamento da energia em função de atraso na entrada em operação ou de entrada em operação em condição técnica insatisfatória das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas ao escoamento; e</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2-1_cpt_inc2" id="art5_cpt_alt1_art2-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>da diferença entre a garantia física outorgada na fase de motorização e os valores da agregação efetiva de cada unidade geradora motorizada ao SIN, conforme critérios técnicos aplicados pelo poder concedente às demais usinas hidrelétricas.</p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2-1_par1" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>Os efeitos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão calculados pela Aneel considerando a geração potencial de energia elétrica dos empreendimentos estruturantes caso não houvesse restrição ao escoamento da energia e o preço da energia no mercado de curto prazo no momento da restrição.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-1_par2" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>O cálculo da geração potencial de que trata o § 1º deste artigo, a ser feito pela Aneel, deverá considerar:</p>
            <Inciso xlink:href="art2-1_par2_inc1" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>a disponibilidade das unidades geradoras;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2-1_par2_inc2" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>a energia natural afluente observada a produtividade cadastral; e</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2-1_par2_inc3" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par2_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>a existência de restrições operativas, verificadas na operação real, associadas às características técnicas dos empreendimentos estruturantes.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-1_par3" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>Os efeitos de que trata o inciso II do caput deste artigo serão calculados pela Aneel, que deverá considerar:</p>
            <Inciso xlink:href="art2-1_par3_inc1" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>a diferença entre a garantia física outorgada e a agregação de cada unidade geradora motorizada ao SIN, a ser informada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE); e</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2-1_par3_inc2" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>o preço da energia no mercado de curto prazo no período em que persistir a diferença de que trata o inciso I deste parágrafo.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-1_par4" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>A compensação de que trata o caput deste artigo deverá considerar a atualização do capital despendido, tanto pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) como pela taxa de desconto de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei, e dar-se-á mediante extensão do prazo de outorga dos empreendimentos participantes do MRE, limitada a 7 (sete) anos, calculada com base nos valores dos parâmetros aplicados pela Aneel para as extensões decorrentes do inciso II do § 2º do art. 1º desta Lei, dispondo o gerador livremente da energia.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-1_par5" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>A extensão de prazo de que trata o § 4º deste artigo será efetivada:</p>
            <Inciso xlink:href="art2-1_par5_inc1" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par5_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>em até 90 (noventa) dias após a edição de ato específico pela Aneel que ateste o esgotamento dos efeitos apurados nos termos deste artigo; ou</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2-1_par5_inc2" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par5_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>na data de término originalmente prevista para a outorga, caso essa data seja anterior ao esgotamento dos efeitos previstos no inciso I deste parágrafo.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-1_par6" id="art5_cpt_alt1_art2-1_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>A extensão de prazo de que trata o inciso II do § 5º deste artigo deverá incorporar estimativas dos efeitos previstos neste artigo até seus esgotamentos.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2-2" id="art5_cpt_alt1_art2-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2-2_cpt" id="art5_cpt_alt1_art2-2_cpt">
            
            
            
            <p>Os parâmetros de que tratam os arts. 2º e 2º-A desta Lei serão aplicados retroativamente sobre a parcela da energia, desde que o agente titular da outorga vigente de geração, cumulativamente:</p>
            <Inciso xlink:href="art2-2_cpt_inc1" id="art5_cpt_alt1_art2-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>tenha desistido da ação judicial e renunciado a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação, cujo objeto seja a isenção ou a mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2-2_cpt_inc2" id="art5_cpt_alt1_art2-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>não tenha repactuado o risco hidrológico nos termos do art. 1º desta Lei, para a respectiva parcela de energia.</p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2-2_par1" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>Na hipótese em que o agente não seja litigante ou que não seja apontado como beneficiário na inicial da ação ajuizada por associação representativa de classe da qual o titular faça parte, a aplicação do disposto no caput deste artigo fica condicionada à assinatura de termo de compromisso elaborado pela Aneel, com declaração de renúncia a qualquer pretensão judicial de limitação percentual de riscos hidrológicos relacionados ao MRE.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-2_par2" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487_cpt_inc3_ali3-->
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>A desistência e a renúncia de que trata o inciso I do caput deste artigo serão comprovadas por meio de cópia do protocolo do requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487_cpt_inc3_ali3">alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil).</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-2_par3" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>A desistência e a renúncia de que tratam o inciso I do caput deste artigo eximem as partes da ação do pagamento dos honorários advocatícios.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-2_par4" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>O valor a ser apurado decorrente da aplicação retroativa dos parâmetros referidos no caput deste artigo deverá considerar a atualização do capital despendido, tanto pelo IPCA como pela taxa de desconto de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei, e será ressarcido ao agente de geração mediante extensão do prazo das outorgas vigentes, limitada a 7 (sete) anos, calculada com base nos valores dos parâmetros aplicados pela Aneel para as extensões decorrentes do inciso II do § 2º do art. 1º desta Lei, dispondo o gerador livremente da energia.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-2_par5" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>O termo inicial para cálculo da retroação será:</p>
            <Inciso xlink:href="art2-2_par5_inc1" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par5_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>o dia 1º de janeiro de 2013, para o disposto no art. 2º desta Lei;</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2-2_par5_inc2" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par5_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>a data em que se iniciaram as restrições de escoamento, para o disposto no inciso I do caput do art. 2º-A desta Lei; e</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2-2_par5_inc3" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par5_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>a data em que se iniciaram as diferenças de garantia física, para o disposto no inciso II do caput do art. 2º-A desta Lei.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-2_par6" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>Os termos iniciais para cálculo da retroação serão limitados à data de início da outorga, caso esta seja posterior às datas apuradas conforme § 5º deste artigo.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-2_par7" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>O cálculo da retroação terá como termo final a data de eficácia das regras aprovadas pela Aneel, conforme disposto no art. 2º-C desta Lei, e deverá ser publicado em até 30 (trinta) dias contados a partir dessa data.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-2_par8" id="art5_cpt_alt1_art2-2_par8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada a pedido do interessado em até 60 (sessenta) dias contados da publicação pela Aneel dos cálculos de que trata este artigo, bem como ao cumprimento das condições de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2-3" id="art5_cpt_alt1_art2-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2-3_cpt" id="art5_cpt_alt1_art2-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>A Aneel deverá regular o disposto nos arts. 2º, 2º-A e 2º-B desta Lei em até 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor desses dois últimos artigos.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2-4" id="art5_cpt_alt1_art2-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2-4_cpt" id="art5_cpt_alt1_art2-4_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783!art1-->
            
            
            <p>Na hipótese de o agente de geração não ser mais o detentor da outorga do empreendimento que teve a geração hidrelétrica deslocada, do qual mantinha titularidade no período indicado pelos §§ 5º e 7º do art. 2º-B desta Lei, e que tenha sido licitado no ano de 2017, os valores apurados conforme o art. 2º-B desta Lei serão ressarcidos mediante quitação de débitos do agente de geração em face de eventual pretensão de ressarcimento da União, de qualquer natureza, aduzida ou não em sede administrativa ou judicial, contra o agente de geração em decorrência do regime de exploração de concessões alcançadas pelo <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12783!art1">art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013</span>.</p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2-4_par1" id="art5_cpt_alt1_art2-4_par1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art36-->
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>A quitação ocorrida nos termos do caput deste artigo implica renúncia da União aos direitos decorrentes do mesmo fato ou dos fundamentos que lhe deram origem, não se aplicando o disposto neste artigo às indenizações previstas no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art36">art. 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995</span>.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2-4_par2" id="art5_cpt_alt1_art2-4_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>Caso o agente de geração, ou grupo econômico de que faça parte, tenha permanecido como concessionário do empreendimento por meio de novo contrato de concessão, os valores apurados serão ressarcidos por meio de extensão de prazos das novas concessões, conforme o § 4º do art. 2º-B desta Lei.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art26-->
            
            
            <p>O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art26">art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427" id="art6_cpt_alt1">
              <!--Matches: MatchResult(Map(urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427 -> MatchByBase(urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427,1996,Some((12,26)),Map(art26_par13 -> PrefixMatch(URN(1996,Some((12,26)),art26,urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art26),art26_par13), art26_par12 -> PrefixMatch(URN(1996,Some((12,26)),art26,urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art26),art26_par12), art26 -> ExactMatch(URN(1996,Some((12,26)),art26,urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art26)), art26_par14 -> PrefixMatch(URN(1996,Some((12,26)),art26,urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art26),art26_par14), art26_cpt -> PrefixMatch(URN(1996,Some((12,26)),art26,urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art26),art26_cpt)))))-->
              <Artigo xlink:href="art26" id="art6_cpt_alt1_art26" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 26.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art26_cpt" id="art6_cpt_alt1_art26_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art6_cpt_alt1_art26_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art26_par12" id="art6_cpt_alt1_art26_par12">
            
            
            <Rotulo>§ 12.</Rotulo>
            <p>Os aproveitamentos referidos nos incisos I e VI do caput deste artigo que atendam às condições de autorização deverão apresentar a garantia de fiel cumprimento para outorga da autorização em até 4 (quatro) anos após notificação do atendimento das condições de autorização, por meio de publicação específica no Diário Oficial da União.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art26_par13" id="art6_cpt_alt1_art26_par13">
            
            
            <Rotulo>§ 13.</Rotulo>
            <p>Caso não seja apresentada a garantia de fiel cumprimento no prazo do § 12 deste artigo, a Aneel disponibilizará, no leilão de venda de energia subsequente, o projeto e a licença ambiental para licitação, que deverão ser devidamente indenizados pelo vencedor do certame ao detentor do registro original, contemplados todos os custos diretos e indiretos.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art26_par14" id="art6_cpt_alt1_art26_par14" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 14.</Rotulo>
            <p>O agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 (trinta) anos, cuja usina esteja em operação e não tenha sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação, terá seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga.</p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art7">
            
            
            <Rotulo>Art. 7º</Rotulo>
            
            <Caput id="art7_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212-->
            
            
            <p>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212">Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212" id="art7_cpt_alt1">
              <!--Matches: MatchResult(Map(urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212 -> MatchByBase(urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212,2010,Some((1,20)),Map(art1 -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art1), art1_cpt -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art1_cpt), art1_cpt_inc3 -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art1_cpt_inc3), art2 -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art2), art2_par2 -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art2_par2), art1_cpt_inc2 -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art1_cpt_inc2), art2_cpt -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art2_cpt), art2_par2-1 -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art2_par2-1), art1_cpt_inc1 -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art1_cpt_inc1), art1_cpt_inc4 -> PrefixMatch(URN(2010,Some((1,20)),,urn:lex:br:federal:lei:2010-01-20;12212),art1_cpt_inc4)))))-->
              <Artigo xlink:href="art1" id="art7_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art7_cpt_alt1_art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438-->
            
            
            <p>A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-04-26;10438">Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002</span>, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracteriza-se pelo direito à redução de 100% (cem por cento) sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica para a parcela de consumo de até 70 (setenta) kWh/mês, e será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).</p>
            <Inciso xlink:href="art1_cpt_inc1" id="art7_cpt_alt1_art1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>(revogado);</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1_cpt_inc2" id="art7_cpt_alt1_art1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>(revogado);</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1_cpt_inc3" id="art7_cpt_alt1_art1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>(revogado);</p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1_cpt_inc4" id="art7_cpt_alt1_art1_cpt_inc4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>(revogado).</p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2" id="art7_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art7_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art7_cpt_alt1_art2_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art2_par2" id="art7_cpt_alt1_art2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>A Tarifa Social de Energia Elétrica será aplicada somente a uma única unidade consumidora vinculada a um único número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por família de baixa renda.</p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par2-1" id="art7_cpt_alt1_art2_par2-1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2017-05-11;13444-->
            
            <Rotulo>§ 2º-A.</Rotulo>
            <p>A unidade consumidora de que trata o § 2º deste artigo passará a ser vinculada à Identificação Civil Nacional (ICN), de que trata a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2017-05-11;13444">Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017</span>, quando amplamente disponível em todo o País.</p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art7_cpt_alt1_art2_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art8">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput id="art8_cpt">
            
            
            
            <p>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma>
      </ProjetoNorma>
    </LexML>