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      <ProjetoNorma>
        <Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI DO SENADO Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA</Epigrafe>
      <Ementa id="ementa">Modifica a redação do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art394-1">art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho</span> (<span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452">CLT</span>), aprovada pelo <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452">Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943</span>, para dispor sobre a proteção da empregada gestante.</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>O CONGRESSO NACIONAL decreta:</p><p></p><p>“Art. 1º O art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p><p>“Art. 394-A. A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.</p><p></p><p>........................................................................................</p><p></p><p>§ 2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.</p><p></p><p>§ 3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.” (NR)</p><p></p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
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      </ProjetoNorma>
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