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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;plc:2017;132"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma>
        <Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 132 DE 2017</Epigrafe>
      <Ementa id="ementa">Institui a Semana Nacional dos Contadores de História.</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>O CONGRESSO NACIONAL decreta:</p><p></p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>Fica instituída a Semana Nacional dos Contadores de História, anualmente realizada nas redes públicas de educação básica, de acordo com os respectivos calendários escolares locais.</p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>A semana instituída nos termos do caput deste artigo terá, entre outras, as seguintes finalidades:</p>
            <Inciso id="art1_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>disseminar informações sobre o patrimônio cultural imaterial brasileiro;</p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>discutir formas de democratização do acesso aos bens culturais imateriais;</p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_par1u_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, de forma a contribuir para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro;</p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_par1u_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>estimular o debate de ações nas áreas da cultura;</p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_par1u_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>contribuir para a formação de pessoal qualificado nesse tema.</p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma>
      </ProjetoNorma>
    </LexML>