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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741">Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003</span> (Estatuto da Pessoa Idosa), para incluir nas linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa o serviço de identificação e localização de pessoas idosas desaparecidas e estabelecer a obrigatoriedade de integração dos dados coletados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e de comunicação do desaparecimento às entidades que especifica. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741">Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003</span> (Estatuto da Pessoa Idosa), para incluir nas linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa o serviço de identificação e localização de pessoas idosas desaparecidas e estabelecer a obrigatoriedade de integração dos dados coletados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e de comunicação do desaparecimento às entidades que especifica. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art47-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art47">art. 47 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003</span> (Estatuto da Pessoa Idosa), passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art47" id="art2_cpt_alt1_art47" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 47.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art47_cpt" id="art2_cpt_alt1_art47_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art47_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art47_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art47_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    serviço de identificação e localização de pessoas idosas desaparecidas. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art47_par1" id="art2_cpt_alt1_art47_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O serviço de identificação e localização a que se refere o inciso VII do <i>caput</i> deste artigo coletará os dados da pessoa idosa desaparecida e, imediatamente, os integrará ao banco de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art47_par2" id="art2_cpt_alt1_art47_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Cumprido o disposto no § 1º deste artigo, a autoridade policial deverá comunicar obrigatoriamente o fato aos hospitais, aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e fornecer-lhes todos os dados necessários à identificação da pessoa idosa desaparecida.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>