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      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa"><i>Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2023-12-05;14747">Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023</span>, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).</i> 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2023-12-05;14747-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2023-12-05;14747">Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023</span>, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2023-12-05;14747" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2-1" id="art1_cpt_alt1_art2-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2-1_cpt" id="art1_cpt_alt1_art2-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O órgão competente do Poder Executivo instituirá protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>