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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409">Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011</span>, para dispor sobre as normas que regulam o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), e o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-16;4378">Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002</span>. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409">Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único como § 1º: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art1_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art1_cpt_alt1_art1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1_par1" id="art1_cpt_alt1_art1_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par2" id="art1_cpt_alt1_art1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Com vistas à proteção dos mutuários, na hipótese de a seguradora ré na ação judicial que possua causa de pedir relacionada a seguro de imóveis vinculados à apólice pública do SH/SFH encontrar-se em processo de liquidação ou de falência determinado por ato da autoridade competente ou do Poder Judiciário, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, efetuará o depósito judicial do valor estipulado no título condenatório, em conta vinculada aos autos do processo judicial em que tiver sido proferida a decisão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par3" id="art1_cpt_alt1_art1_par3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:1998-06-24;1671-->
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Presumir-se-á vinculado ao seguro de que trata esta Lei todo imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) cujo financiamento tenha sido contratado até a data da edição da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:1998-06-24;1671">Medida Provisória nº 1.671, de 24 de junho de 1998</span>, além daqueles averbados na apólice pública do SH-SFH até 31 de dezembro de 2009. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par4" id="art1_cpt_alt1_art1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    As obrigações a que se refere o inciso I do <i>caput</i> deste artigo englobarão: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1_par4_inc1" id="art1_cpt_alt1_art1_par4_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o dever de realizar pagamento aos mutuários: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art1_par4_inc1_ali1" id="art1_cpt_alt1_art1_par4_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    para fins de cobertura direta dos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH, nos termos do inciso II do <i>caput</i> deste artigo; e 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art1_par4_inc1_ali2" id="art1_cpt_alt1_art1_par4_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    em caso de decisão transitada em julgado fundamentada na apólice pública do SH/SFH contra a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, ou contra as seguradoras; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1_par4_inc2" id="art1_cpt_alt1_art1_par4_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o dever de reembolsar as seguradoras: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art1_par4_inc2_ali1" id="art1_cpt_alt1_art1_par4_inc2_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    pelas despesas incorridas com a defesa judicial em ações que possuam causa de pedir relacionada a imóveis vinculados à apólice pública do SH-SFH, inclusive honorários advocatícios contratuais e periciais, bem como pelas despesas administrativas relacionadas ao gerenciamento das disputas judiciais, independentemente de a Caixa Econômica Federal ter ingressado ou não na lide; e 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art1_par4_inc2_ali2" id="art1_cpt_alt1_art1_par4_inc2_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    pelo pagamento de indenizações para o cumprimento de decisões judiciais, de qualquer natureza, impostas em processos ajuizados contra as seguradoras e que possuam causa de pedir relacionada a imóveis vinculados à apólice pública do SH/SFH, independentemente de análise de vínculo pela Caixa Econômica Federal. 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par5" id="art1_cpt_alt1_art1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O disposto no inciso II do § 4º deste artigo aplicar-se-á aos pedidos de reembolso apresentados pelas seguradoras ao FCVS, por meio de sua administradora, pendentes ou não de análise, inclusive aos negados por suposta falta de destinação das verbas do Fundo ao ressarcimento das verbas incorridas pelas seguradoras com a defesa judicial dos interesses do FCVS. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par6" id="art1_cpt_alt1_art1_par6" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Os pedidos de reembolso poderão ser apresentados pelas seguradoras ao FCVS a partir do dia imediatamente posterior à realização da respectiva despesa, independentemente da fase em que se encontrar a ação judicial que lhe tiver dado origem, e serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data da efetivação da despesa até a data do seu efetivo reembolso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1-1" id="art1_cpt_alt1_art1-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1-1_cpt" id="art1_cpt_alt1_art1-1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art1-1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1-1_par3" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, independentemente de figurar ou não no processo como parte, assistente simples ou terceira interessada, deverá oferecer acordos que envolvam ações judiciais que possuam causa de pedir relacionada a imóveis vinculados à apólice pública do SH/SFH, observados os parâmetros definidos no § 11 deste artigo, em qualquer das seguintes hipóteses: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1-1_par3_inc1" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    quando o custo da realização do acordo for inferior ao custo de manutenção do processo e desde que limitado o valor do desembolso, por autor da ação, incluídas despesas processuais e pagamento de tutela, se houver, ao: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art1-1_par3_inc1_ali1" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    valor atualizado da condenação do processo, quando houver; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art1-1_par3_inc1_ali2" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    valor atualizado da perícia judicial; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art1-1_par3_inc1_ali3" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc1_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    valor apontado em prova emprestada, relativo a imóvel situado no mesmo conjunto habitacional; ou 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art1-1_par3_inc1_ali4" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc1_ali4">
            
            
            <Rotulo>d)</Rotulo>
            <p>
    valor da média de condenação paga no Município de origem do processo; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-1_par3_inc2" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    quando houver no processo deferimento de tutela antecipada para pagamento de aluguéis ou de vigilância; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-1_par3_inc3" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    quando o caso envolver imóvel interditado ou localizado em conjunto habitacional em que pelo menos um bloco estiver interditado ou for vizinho de conjunto habitacional em que pelo menos um bloco estiver interditado, podendo, nessa hipótese, o acordo dispor sobre a demolição, pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, do imóvel interditado ou com risco de desabamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-1_par3_inc4" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    quando o caso envolver imóveis objeto de ações demolitórias, podendo, nessa hipótese, o acordo dispor sobre a sua demolição pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-1_par3_inc5" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    quando o pedido do autor encontrar amparo em jurisprudência consolidada no Tribunal de origem; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-1_par3_inc6" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par3_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    quando, pelas peculiaridades do processo, a realização do acordo caracterizar comprovado benefício financeiro ao FCVS. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art1-1_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art1-1_par11" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par11">
            
            
            <Rotulo>§ 11.</Rotulo>
            <p>
    Respeitado o disposto no § 3º deste artigo, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, observadas as peculiaridades do processo, oferecerá acordos, conforme os seguintes parâmetros de vantajosidade para o FCVS: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1-1_par11_inc1" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par11_inc1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2-->
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    nas hipóteses de unidades habitacionais horizontais objeto de ações que possuam causa de pedir relacionada a imóveis vinculados à apólice pública do SH/SFH, em valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do Valor Estimado da Condenação (VEC) vigente na data de publicação deste inciso, acrescido de honorários advocatícios em percentual previsto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2">§ 2º do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), e das despesas inerentes à condução do processo pela parte autora, observado o seguinte: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art1-1_par11_inc1_ali1" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par11_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    a oferta será realizada independentemente do estado atual de conservação do imóvel, da realização de reforma e de expansão e da atual destinação da edificação; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art1-1_par11_inc1_ali2" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par11_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    a oferta será realizada ao autor da ação que comprovar ser o atual proprietário ou titular dos direitos possessórios do imóvel, por qualquer meio idôneo, inclusive por declaração específica sob as penas da lei; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art1-1_par11_inc1_ali3" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par11_inc1_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    a oferta será endereçada aos herdeiros, desde que habilitados nos autos do processo, se falecido o autor da ação; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-1_par11_inc2" id="art1_cpt_alt1_art1-1_par11_inc2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    <b>nas hipóteses de unidades habitacionais verticais objeto de ações que possuam causa de pedir relacionada a imóveis vinculados à apólice pública do SH/SFH e nos quais haja comprovado risco de desabamento, em valor equivalente ao teto estabelecido para a faixa 1 do Programa Minha, Casa Minha Vida na região ou programa que vier a substituí-lo, acrescido de honorários advocatícios em percentual previsto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2">§ 2º do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), e das despesas inerentes à condução do processo pela parte autora, condicionado o pagamento à adjudicação do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS.</b>

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1-2" id="art1_cpt_alt1_art1-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1-2_cpt" id="art1_cpt_alt1_art1-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Quando o cumprimento das obrigações previstas no § 2º do art. 1º desta Lei, administrativamente, em cumprimento de decisão judicial ou de acordo, envolver a demolição de imóvel pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, este fica autorizado, mediante diretrizes estabelecidas pela União, a dar qualquer das seguintes destinações ao terreno onde se encontrava o imóvel demolido: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1-2_cpt_inc1" id="art1_cpt_alt1_art1-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    utilização, inclusive por meio de doação, em programas habitacionais sociais destinados à população de baixa renda; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-2_cpt_inc2" id="art1_cpt_alt1_art1-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    doação para destinação social; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-2_cpt_inc3" id="art1_cpt_alt1_art1-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    alienação para terceiros; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-2_cpt_inc4" id="art1_cpt_alt1_art1-2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    dação em pagamento; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1-2_cpt_inc5" id="art1_cpt_alt1_art1-2_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    incorporação ao patrimônio da União. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1-2_par1" id="art1_cpt_alt1_art1-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Enquanto o imóvel permanecer na propriedade do FCVS, a sua gestão ou administração ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, observadas as diretrizes estabelecidas pela União. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1-2_par2" id="art1_cpt_alt1_art1-2_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os imóveis de que trata este artigo, mediante negociação entre as partes, poderão ser dados em pagamento de obrigações do FCVS perante a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) ou outras instituições credoras do FCVS.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-16;4378!art2_par1-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-16;4378!art2_par1">§ 1º do art. 2º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002</span>, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-16;4378" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2" id="art2_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2_par1" id="art2_cpt_alt1_art2_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art2_par1_omi1"/><Inciso xlink:href="art2_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Associação Brasileira de Defesa dos Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (Abradem). 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art2_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>