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DESPACHO Nº 4592/2021/SE/MJ
Destino: AFEPAR
Assunto: Solicitação de providências - Requerimento da CPI da Pandemia - Cartas de fiança nos contratos administrativos.
URGENTE
Refiro-me ao Ofício nº 2410/2021/AFEPAR/MJ (15845911), pelo qual essa Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares encaminha o Ofício nº 2544/2021 - CPIPANDEMIA (15833494), no qual a Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia no Senado Federal remete o Requerimento nº 1468/2021-CPIPANDEMIA (15833498), de autoria do Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), com solicitação de providências a respeito da suspensão das cartas de fiança emitidas pela empresa FIB BANK GARANTIA DE FIANCAS FIDEJUSSORIAS S/A, CNPJ nº 23.706.333/0001-36, nos contratos administrativos celebrados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A esse respeito, em resposta, encaminho o Ofício nº 1376/2021/SAA/SE/MJ (15857884), da Subsecretaria de Administração, contendo os esclarecimentos quanto ao pleito em comento. Em suma, constatou-se que não há no âmbito da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGL) contratos celebrados assegurados por Carta Fiança emitida pela referida empresa.
Ao ensejo, encaminhe-se o presente expediente à AFEPAR para conhecimento e impulsos subsequentes.
WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI
Secretário-Executivo Adjunto
| Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 20/09/2021, às 14:51, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 15866952 e o código CRC 18F91900 |
Referência: Processo nº 08001.002853/2021-11 | SEI nº 15866952 |