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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Saúde​

Gabinete do Secretário de Estado de Saúde de MG

 

Ofício SES/GAB nº. 1582/2021

Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.

Exmo. sr.

Sérgio Pessoa de Paula Castro

Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

AGE-MG - Avenida Afonso Pena, 4.000, Bairro Cruzeiro

CEP 30.130-009 - Belo Horizonte/MG

  

Assunto: Resposta ao RQE 00194/2021

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1320.01.0050504/2021-16].

  

Senhor Advogado-Geral do Estado,

 

Com cordiais cumprimentos, e em atenção ao Requerimento nº 00194/2021 encaminhado a esta Secretaria de Saúde de Minas Gerais - SES/MG mediante Oficio nº 482/2021 - CPIPANDEMIA (29617596) expedido pelo presidente da CPI - Pandemia, Senador Omar Aziz, informamos o que se segue.

Por meio do Requerimento em epígrafe o Senador Marcos Rogério requer:

"(...) informações sobre os protocolos medicamentosos utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19."

Nesse sentido, esta SES/MG esclarece que não elaborou protocolo técnico contendo diretrizes quanto ao tratamento da COVID-19, uma vez que as evidências científicas disponibilizadas até o momento não foram claras em garantir a eficácia e segurança do uso de medicamentos nessa fase da infecção. Nesse sentido, não foi adquirido nenhum medicamento destinado ao tratamento da COVID-19.

Entretanto destaca-se documentos técnicos elaborados pela Coordenação de Farmácia e Terapêutica desta Secretaria a respeito do tema:

Ademais, considerando a autonomia dos entes federados na gestão do Sistema Único de Saúde estabelecida pela Lei Nº 8.080/90 assim como as orientações do Ministério da Saúde para Manuseio Medicamentoso Precoce de Pacientes com Diagnóstico da Covid-19, a SES/MG vem exercendo apoio logístico para a distribuição de Cloroquina e Hidroxicloroquina disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, mediante manifestação dos gestores municipais.

Nesse sentido, destaca-se ainda que esta Secretaria respeita a autonomia dos profissionais prescritores e dos gestores municipais na definição da conduta terapêutica a ser adotada em seu âmbito.

Sendo o que nos cumpre para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração e permanecemos à disposição para todo e qualquer esclarecimento.

 

Atenciosamente,

 

Fábio Baccheretti Vitor

Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

  


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Baccheretti Vitor, Secretário(a) de Estado, em 19/05/2021, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1320.01.0050504/2021-16 SEI nº 29614515

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