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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Saúde Gabinete do Secretário de Estado de Saúde de MG |
Ofício SES/GAB nº. 1582/2021
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Exmo. sr.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
AGE-MG - Avenida Afonso Pena, 4.000, Bairro Cruzeiro
CEP 30.130-009 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Resposta ao RQE 00194/2021
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1320.01.0050504/2021-16].
Senhor Advogado-Geral do Estado,
Com cordiais cumprimentos, e em atenção ao Requerimento nº 00194/2021 encaminhado a esta Secretaria de Saúde de Minas Gerais - SES/MG mediante Oficio nº 482/2021 - CPIPANDEMIA (29617596) expedido pelo presidente da CPI - Pandemia, Senador Omar Aziz, informamos o que se segue.
Por meio do Requerimento em epígrafe o Senador Marcos Rogério requer:
"(...) informações sobre os protocolos medicamentosos utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19."
Nesse sentido, esta SES/MG esclarece que não elaborou protocolo técnico contendo diretrizes quanto ao tratamento da COVID-19, uma vez que as evidências científicas disponibilizadas até o momento não foram claras em garantir a eficácia e segurança do uso de medicamentos nessa fase da infecção. Nesse sentido, não foi adquirido nenhum medicamento destinado ao tratamento da COVID-19.
Entretanto destaca-se documentos técnicos elaborados pela Coordenação de Farmácia e Terapêutica desta Secretaria a respeito do tema:
Nota Técnica nº 4/SES/SUBPAS-SAF-CFT/2021 (29619274) - Apresenta os tratamentos atualmente recomendados por agências de saúde e hospitais referência para o tratamento de pacientes com diagnóstico positivo para a COVID-19;
Nota Técnica nº 5/SES/SUBPAS-SAF-CFT/2021 (29619565) - Informa as pesquisas, os tratamentos experimentais e o horizonte tecnológico do tratamento da COVID-19 (doença provocada pelo novo corona vírus SARS-COV-2) na atualidade.
Ademais, considerando a autonomia dos entes federados na gestão do Sistema Único de Saúde estabelecida pela Lei Nº 8.080/90 assim como as orientações do Ministério da Saúde para Manuseio Medicamentoso Precoce de Pacientes com Diagnóstico da Covid-19, a SES/MG vem exercendo apoio logístico para a distribuição de Cloroquina e Hidroxicloroquina disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, mediante manifestação dos gestores municipais.
Nesse sentido, destaca-se ainda que esta Secretaria respeita a autonomia dos profissionais prescritores e dos gestores municipais na definição da conduta terapêutica a ser adotada em seu âmbito.
Sendo o que nos cumpre para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração e permanecemos à disposição para todo e qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Baccheretti Vitor, Secretário(a) de Estado, em 19/05/2021, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29614515 e o código CRC E48B12A4. |
| Referência: Processo nº 1320.01.0050504/2021-16 | SEI nº 29614515 |
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