MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Secretaria Especial de Comunicação Social
Secretaria de Comunicação Institucional
Departamento de Gestão e Normas
Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
NOTA INFORMATIVA Nº 1048/2021/MCOM
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Nº do Processo: |
53115.015174/2021-89 |
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Documento de Referência: |
Ofício nº 1252/2021 - CPIPANDEMIA (7599607) |
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Interessado: |
SENADOR OMAR AZIZ - CPI PANDEMIA |
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Nº de Referência: |
Requerimento nº 722/2021 - Senadores Rogério Carvalho e Humberto Costa (7581762). |
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Assunto: |
CPI-PANDEMIA: solicita ao Ministério das Comunicações cópia de todas as campanhas publicitárias empreendidas pelo Ministério das Comunicações e pela Secretaria de Comunicação (SECOM), em função da pandemia do novo corona vírus. |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se do Requerimento de Informação nº 722/2021 (7581762), de autoria dos Senadores Rogério Carvalho e Humberto Costa, encaminhado oficialmente ao Ministério das Comunicações por intermédio do Ofício nº 1252/2021- CPIPANDEMIA (7599607). No requerimento em tela, os senadores solicitam ao Ministério das Comunicações "cópia de todas as campanhas publicitárias empreendidas pelo Ministério das Comunicações e pela sua antecessora, a Secretaria de Comunicação (SECOM), em função da pandemia do novo corona vírus, seus riscos, efeitos, formas de prevenção, enfim, todas as campanhas motivadas pela pandemia objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito".
Tendo em vista que as informações solicitadas no requerimento estão vinculadas às atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (SECOM), a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares do Ministério das Comunicações direcionou a demanda ao gabinete desta SECOM solicitando a análise e providências sobre o assunto.
Ressalte-se que o requerimento em questão foi recebido oficialmente pelo Ministério das Comunicações em 11.6.2021, mesma data do Ofício nº 1252/2021- CPIPANDEMIA (7599607), conforme consta na mensagem eletrônica que comprova o recebimento (7599623). No entanto, importante salientar que diferente dos requerimentos de informação encaminhados anteriormente pela CPI da Pandemia à SECOM, este possui prazo para atendimento de 5 (cinco) dias e não 10 (dez) dias úteis, como os anteriores. Logo, a data final para a resposta à CPI é o dia 18.6.2021, prazo este confirmado em contato realizado entre a ASPAR/MCOM e a Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito – COCETI/Senado Federal, conforme informado no Ofício Interno nº 5225/2021/MCOM (7599887) da ASPAR/MCOM.
Desta forma, o Departamento de Gestão e Normas (Despacho DEGEN - 7584476) solicitou ao Departamento de Publicidade - DEPUB e ao Departamento de Mídia e Promoção - DEMIP, ambos da Secretaria de Publicidade e Promoção da SECOM, que apresentassem os subsídios para a resposta ao requerimento em apreço, uma vez que a essas áreas compete o desenvolvimento, em conjunto, das ações de publicidade no âmbito do Ministério e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), entre outras atribuições.
Cumpre informar, também, que o processo foi encaminhado à Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação - CGNC para acompanhamento e elaboração de nota informativa, a partir dos subsídios que serão fornecidos pelas áreas de publicidade, conforme pode ser verificado no Despacho DEGEN (7584476).
informações
I - Competências:
Nos termos do art. 1º, do Anexo IX, da Portaria nº 697, de 10 de setembro de 2020, que aprova o regimento interno dos órgãos do Ministério das Comunicações, cabe à Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP, dentre outras atribuições: "orientar as ações de publicidade e os eventos relacionados à comunicação social da Presidência da República; promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM e supervisionar o gerenciamento do planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pelo Ministério.
De acordo com o art. 6°, do Anexo IX, da referida portaria, compete ao Departamento de Publicidade, unidade da Secretaria de Publicidade e Promoção, desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Promoção, também da SEPUP, as ações de publicidade no âmbito do Ministério e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.
Registre-se, ainda, que compete à Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação, do Departamento de Gestão e Normas da Secretaria de Comunicação Institucional - CGNC/DEGEN/SECOI, nos termos do art. 14, do Anexo X, da Portaria n° 697/2020, elaborar notas informativas ou técnicas de modo a responder os requerimentos de informação formulados pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo Federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
II - Informações solicitadas:
Em resumo, no referido requerimento os parlamentares solicitam ao Ministério das Comunicações cópia de todas as campanhas publicitárias empreendidas pelo Ministério das Comunicações e pela Secretaria de Comunicação (SECOM), em função da pandemia do novo corona vírus, conforme pode ser observado no primeiro parágrafo do RI nº 722/2021 (7581762) abaixo reproduzido:
" Senhor Presidente,
Com fundamento no artigo 58, § 3º da Constituição Federal e no artigo 148 do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos à Vossa Excelência a aprovação do presente requerimento para que seja solicitado ao Ministério das Comunicações cópia de todas as campanhas publicitárias empreendidas pelo Ministério das Comunicações e pela sua antecessora, a Secretaria de Comunicação (SECOM), em função da pandemia do novo corona vírus, seus riscos, efeitos, formas de prevenção, enfim, todas as campanhas motivadas pela pandemia objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito." (grifo nosso)
Como justificativa para o requerimento, os senadores Rogério Carvalho e Humberto Costa apresentaram os seguintes argumentos:
"A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, batizada como CPI DA PANDEMIA, foi criada pelos Requerimentos 1371 e 1372, ambos de 2021, com a finalidade de apurar, no prazo de 90 dias, as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados; e as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus "SARS-CoV-2", limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dados divulgados no dia 31 de maio de 2021 pela Pública, Agência de Jornalismo Investigativo, informam que o governo, na missão de orientar a população sobre os riscos e as formas de prevenção ao vírus por meio de ações de comunicação pode ter invertido prioridades ou cometido erros de orientação divergentes aos órgãos de entidades de saúde reconhecidas.
Essa denúncia precisa ser esclarecida pela CPI ora em funcionamento no Senado Federal por meio da requisição de informações aos órgãos encarregados da execução da comunicação oficial do Governo Federal.
Confirmadas, a afirmações nas matérias jornalísticas podem comprovar fatos graves aptos a confirmar o direcionamento do país ao caos no qual nos encontramos. Assim sendo, apresentamos o presente requerimento para o qual esperamos a aprovação dos nobres pares."
III - Informações prestadas:
Em atendimento à solicitação de subsídios (7584476), o Departamento de Publicidade - DEPUB e o Departamento de Mídia e Promoção - DEMIP se manifestaram, por intermédio do Despacho DEPUB (7600139), ratificado pelo Secretário de Publicidade e Promoção, da seguinte maneira:
"1. Em atenção ao Despacho DEGEN (7584476), relativo ao Requerimento de Informação nº 722/2021, formulado pelos Senadores Rogério Carvalho e Humberto Costa, esclarecemos que diferentemente do que foi publicado pela agência de notícia PÚBLICA, tanto o Ministério da Saúde quanto o Ministério das Comunicações, por intermédio da SECOM, realizaram, de março de 2020 a junho de 2021, campanhas publicitárias que somadas alcançam um total de investimentos da ordem de R$ 365 milhões de reais, conforme demonstrado na planilha anexa (7602094).
2. A matéria à qual o Requerimento se refere ignorou os investimentos realizados pelo Ministério da Saúde na campanha de vacinação, que totalizam mais de R$ 120 milhões (cento e vinte milhões de reais) desde dezembro de 2020. Lembrando que o investimento publicitário do Governo Federal é descentralizado e que a competência por realizar campanhas de utilidade pública sobre Covid-19 é justamente do Ministério da Saúde.
3. Por oportuno, esclarecemos que os esforços do Ministério das Comunicações, realizados por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social, são complementares aos da Pasta setorial, devido ao momento de crise sanitária, e tem caráter institucional que abordam também aspectos transversais e contemplam outras áreas impactadas pela pandemia, sem prejuízo das ações publicitárias específicas essencialmente de utilidade pública desenvolvidas pelo Ministérios da Saúde.
4. A campanha relativa à VACINAÇÃO contra a Covid-19, desenvolvida pela SECOM/Mcom, teve divulgação da primeira fase no período de 17 a 30/04, nos meios rádio e TV. Para essa primeira fase foram investidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em razão de restrições orçamentárias naquele período. Contudo, a ação recebeu complementação da ordem de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) perfazendo um total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cuja divulgação iniciada dia 22 de maio tem previsão de término no fim de junho.
5. Por fim, informamos que se encontra em curso campanha de PREVENÇÃO contra a COVID -19, que tem o objetivo de incentivar a população a incorporar os cuidados preventivos para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus, como forma eficaz de contenção de circulação do vírus. Para a execução dessa campanha, desenvolvidas pela SECOM, foram destinados investimentos de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cuja divulgação/veiculação acontece neste mês de junho (de 09 a 30) nos meios TV, rádio, mídia exterior e internet."
Em complemento às informações apresentadas no Despacho DEPUB (7600139) e acima transcritas, as áreas técnicas da SEPUP emitiram o Despacho DEPUB (7608725), no qual disponibilizaram os links de acesso aos filmes das campanhas publicitárias realizadas pelo Ministério das Comunicações/Secretaria Especial de Comunicação Social e pelo Ministério da Saúde, vejamos:
"1. Em atenção ao Despacho DEGEN (7584476), relativo ao Requerimento de Informação nº 722/2021, formulado pelos Senadores Rogério Carvalho e Humberto Costa, e em complemento ao Despacho DEPUB (7600139), informamos que os filmes das campanhas publicitárias realizadas pelo Ministério das Comunicações/Secretaria Especial de Comunicação Social - MCom/Secom encontram-se em disponíveis em Filmes Campanhas Secom - COVID
2. Além disso, os filmes das campanhas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde constam do endereço eletrônico: Filmes Campanhas Ministério da Saúde - COVID."
CONCLUSÃO
Isto posto, balizados pelas informações fornecidas pelas áreas técnicas da Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP, sugerimos que, se aprovada a presente Nota Informativa, esta seja encaminhada, juntamente com o arquivo "Anexo Campanhas COVID 2020 E 2021 - Saúde e Secom" (7602094), ao Secretário Especial de Comunicação Social com o objetivo de subsidiar a resposta do senhor Ministro das Comunicações ao Requerimento de Informação nº 722/2021 (7581762).
Destaca-se que o prazo final para atendimento do requerimento em questão é o dia 18.6.2021, conforme informado pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares deste ministério no Ofício Interno nº 5225/2021/MCOM (7599887).
À consideração superior.
OTTO CAVALCANTE MEDINA
Assessor Técnico
GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GOUVÊIA
Coordenador-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
De acordo, encaminhe-se ao Secretário de Comunicação Institucional.
PETER ERIK KUMMER
Diretor do Departamento de Gestão e Normas
Aprovo. Encaminhe-se ao Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social, com vistas ao encaminhamento à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares - ASPAR/MCOM para providências subsequentes.
FELIPE CRUZ PEDRI
Secretário de Comunicação Institucional
Brasília, 16 de junho de 2021.
| | Documento assinado eletronicamente por Peter Erik Kummer, Diretor do Departamento de Gestão e Normas, em 16/06/2021, às 17:21 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Otto Cavalcante Medina, Assessor Técnico, em 16/06/2021, às 17:29 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo Henrique Ferreira Gouvêia, Coordenador-Geral de Orientações Normativas para Comunicação, em 16/06/2021, às 17:31 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Cruz Pedri, Secretário de Comunicação Institucional, em 16/06/2021, às 17:48 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mctic.gov.br/verifica.html, informando o código verificador 7603351 e o código CRC 07AC28E5. |
Minutas e Anexos
Anexo Campanhas COVID 2020 E 2021 - Saúde e Secom (7602094)
| Referência: Processo nº 53115.015174/2021-89 | SEI-MCOM nº 7603351 |