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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Fazenda​

Superintendência Central de Administração Financeira

 

Ofício SEF/STE-SCAF nº. 632/2021

Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.

 

Exmo. Senhor

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE

Belo Horizonte/MG.

  

Assunto: Requerimentos de informações - CPI PANDEMIA

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1630.01.0001576/2021-47].

  

 

Senhor Advogado-Geral,

 

Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao Ofício AGE/GAB/ASSGAB nº. 705/2021 Doc SEI Nº (29663913), por meio do qual V. Exª nos enviou para providências, os ofícios do Senador Omar Aziz, Presidente da CPI Pandemia,  e solicitou que as informações necessárias para as respostas ao Senado sejam, tempestivamente, encaminhadas a Advocacia-Geral do Estado, para protocolo junto à CPI.

Adentrando aos questionamentos que nos foram remetidos, relacionamos abaixo os requerimentos nº 139/2021-CPIPANDEMIA, nº 342/2021-CPIPANDEMIA, Requerimento nº 154/2021-CPIPANDEMIA e nº 194/2021-CPIPANDEMIA:

 

 

Requerimento nº 139/2021-CPIPANDEMIA, Doc SEI Nº (29155539);

 

" Requeiro, para fins de cumprimento do disposto no art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja solicitado aos 26 Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de até 200 mil habitantes, o envio a esta CPI, em 15 dias, em meio magnético, de cópia integral:

1. de todas as notas de empenho (em PDF),

2. de todas as ordens bancárias (em PDF),

3. de todas as notas fiscais (em arquivo XML),

4. de todos os processos administrativos de despesa – independentemente de ter havido licitação ou dispensa ou inexigibilidade (em PDF)

* relativos à aplicação de TODOS os recursos federais destinados a cada um daqueles entes federados para o combate à COVID 19, incluindo, ainda:

4. os extratos bancários (em arquivo Excel) e

5. os documentos bancários de comprovação de todas os débitos e créditos ocorridos nas respectivas contas (em arquivo PDF)."

 

Com vistas aos questionamentos apresentados acima, inicialmente, cumpre-nos esclarecer que, no âmbito do Tesouro Estadual de Minas Gerais, os recursos financeiros recebidos destinados ao combate à Pandemia do Covid se referem aos Incisos I e II do artigo 5º da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e os recursos previstos na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938 DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Os citados recursos foram recebidos a título de Auxílio Financeiro no Exercício de 2020, conforme tabela demonstrativa abaixo:

 

RECURSOS RECEBIDOS PARA COMBATE A PANDEMIA - TESOURO ESTADUAL

Descrição

Valor

Data

Fonte

Auxílio Financeiro LC 173/2020 Art. 5º Inc I 

       448.178.937,84

2020

99 - AUXÍLIO FINANCEIRO RECEBIDO DA UNIÃO PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

Auxílio Financeiro LC 173/2020 Art. 5º Inc II

   2.964.448.209,45

2020

10 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Apoio Financeiro MP 938/2020

      341.787.134,47

2020

10 - RECURSOS ORDINÁRIOS

TOTAL

   3.754.414.281,76

 

 

Vide Extrato em Excel - Anexo Doc SEI Nº (29908324​) 

 

Esclarecemos-lhe que, analisando as solicitações constantes no requerimento citado acima, para fornecimento de documentos em meio magnético contendo informações e especificidades referentes aos gastos dos recursos destinados ao combate da Pandemia COVID 19, vislumbramos que o nível de detalhe solicitado tal como: notas de empenho, notas fiscais, ordens bancárias, processos administrativos de despesa e documentos explicitando movimentação bancária; somente podem ser verificados diretamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Secretaria de Estado de Saúde – SES e pelos demais órgãos que executaram tais recursos. Isso, em razão de que tais dados e informações constituem um nível de detalhamento possível de verificação apenas pelos órgãos que operacionalizaram os atos administrativos alvo da análise.

Importante destacar ainda, que outros recursos Federais podem ter sido recebidos diretamente pelos órgãos/entidades que operacionalizam e executam despesas relacionadas ao sistema de saúde estadual e efetuam gastos de recursos destinados ao combate da Pandemia COVID 19, sem que esses recursos sejam de controle e/ou gestão do Tesouro Estadual.


 

Requerimento nº 342/2021-CPIPANDEMIA, Doc SEI Nº (29156109);

 

"... que sejam incluídas cópias de todos os empenhos/contratos das ações orçamentárias da Saúde, liquidação da despesa/nota fiscal e ordem bancária, detalhando a fonte de recursos e data/hora da fonte/Sistema de Execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. Incluir, ainda, o demonstrativo de todas as doações nacionais e internacionais recebidas para o enfrentamento da Pandemia. Cabe ressaltar que deverão constar as fontes financeiras dos respectivos estados e municípios, demonstrando por meio de conciliação bancária dos repasses financeiros constitucionais para saúde, bem como as respectivas Células Orçamentárias."

Em relação às doações recebidas para o enfrentamento da Pandemia, informamos que no âmbito do Tesouro Estadual de Minas Gerais foi aberta a conta bancária de número 22.805-2 Agência 1615-2 Banco do Brasil.

Nessa conta entraram os recursos financeiros que totalizam R$ 100.379, 03 (Cem mil trezentos e setenta e nove reais e três centavos), conforme tabela demonstrativa abaixo:.

 

RECURSOS RECEBIDOS PARA COMBATE A PANDEMIA - TESOURO ESTADUAL

Descrição

Valor

Data

Fonte

Doações Diversas (Conta Bancária 22.805-2)

               100.379,03

2020/2021

46- DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS OU DO EXTERIOR AO TESOURO ESTADUAL

TOTAL

               100.379,03

 

 

Vide Extrato em Excel - Anexo Doc SEI Nº (29900601​) 

 

Quanto á aplicação e uso desses recursos, recomendamos a verificação junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Secretaria de Estado de Saúde – SES e pelos demais órgãos que, por ventura tenham executado tais recursos.

Destacamos ainda, que outros órgãos/entidades que operacionalizam e executam despesas relacionadas ao sistema de saúde estadual podem ter recebido outras doações para combate da Pandemia COVID 19, sem que esses recursos sejam de controle e/ou gestão do Tesouro Estadual.

 

 

Requerimento nº 154/2021-CPIPANDEMIA Doc SEI Nº (29155664);

 

"Requeiro que esta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na forma do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, solicite, a todos os Governadores de Estado e do Distrito Federal, informações sobre o volume de recursos repassados pela União para aplicação no enfrentamento à pandemia da Covid-19, bem como a discriminação da execução orçamentária desses recursos. Para tal, deverão ser enviados a esta CPI, em meio magnético, cópia integral de todos os seguintes documentos referentes aos recursos citados, nos formatos abaixo discriminados:

1. as notas de empenho (em formato PDF);

2. as ordens bancárias (em formato PDF);

3. as notas fiscais (em arquivo XML);

4. os processos administrativos de despesa, independentemente de ter havido licitação ou dispensa ou inexigibilidade de licitação (em formato PDF);

5. os extratos bancários (em arquivo compatível com o programa Microsoft Excel); e

6. os documentos bancários de comprovação de todos os débitos e créditos ocorridos nas respectivas contas (em formato PDF)."

 

Em atenção ao requerido acima, esclarecemos, de forma similar às solicitações constantes no requerimento nº 139/2021-CPIPANDEMIA, Doc SEI Nº (29155539); que as informações e especificidades referentes aos gastos dos recursos destinados ao combate da Pandemia COVID 19, no nível de detalhe solicitado tal como: notas de empenho, ordens bancárias, notas fiscais, processos administrativos de despesa e documentos explicitando movimentação bancária; somente podem ser verificados diretamente pelos órgãos que executaram tais recursos e informações de controle mantidos pela Secretaria de Estado de Saúde – SES e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

 

 

Requerimento nº 194/2021-CPIPANDEMIA, Doc SEI Nº (29155958).

 

"(...) protocolos medicamentosos utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. Para tal, deverão ser enviados a esta CPI, em meio magnético, cópia integral de todos os documentos abaixo discriminados:

1. os protocolos medicamentosos (em formato PDF)

2. os medicamentos adquiridos (em formato PDF);

3. as datas das aquisições (em formato PDF);

4. as quantidades adquiridas (em formato PDF);

5. as notas fiscais dos medicamentos adquiridos (em arquivo XML);

6. o percentual de eficácia de cada medicamento utilizado, considerando o percentual de pacientes tratados e recuperados (em formato PDF)."

 

Em atenção às solicitações constantes no requerimento nº 194/2021-CPIPANDEMIA, sugerimos verificar junto à Secretaria de Estado de Saúde – SES e aos demais órgãos/entidades que operacionalizam e executam despesas relacionadas ao sistema de saúde estadual.

Sendo assim, retornamos-lhe  este processo para a devida apreciação e nos disponibilizamos para novos esclarecimentos  que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente, 

 

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado Adjunto

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda, em 24/05/2021, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1630.01.0001576/2021-47 SEI nº 29889522

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