CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Corregedoria Nacional de Justiça
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OFÍCIO N. 56/CN
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Luis Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Em atenção ao Despacho n. 1794405/2024, SEI n. 00029/2024, de 7/3/2024, que encaminha o Ofício Eletrônico n. 47/2024/CPIBRASKEM com Requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a “investigar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os efeitos da responsabilidade jurídica socioambiental da empresa Braskem, decorrente do caso Pinheiro/Braskem, em Maceió, Alagoas”, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as informações anexas, referentes à Inspeção Extraordinária n. 0000131-62.202.2.00.0000, instaurada pela Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
(assinado eletronicamente)
INFORMAÇÕES
1. Trata-se de Pedido de Informações encaminhado ao Excelentíssimo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luis Roberto Barroso, pelo ilustre Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Requerimento n. 952/2023, do Senado Federal, Senador Omar Aziz, destinada a “investigar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os efeitos da responsabilidade jurídica socioambiental da empresa Braskem, decorrente do caso Pinheiro/Braskem, em Maceió, Alagoas”, com fundamento no art. 58, §3°, da Constituição Federal c/c art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal e art. 2° da Lei n. 1.579/1952.
Em 7/3/2024, por meio do Despacho n. 1794405/2024 (SEI n. 00029/2024), os autos foram encaminhados à Corregedoria Nacional, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fossem prestadas “informações sobre correições realizadas nos juízos perante os quais tramitaram as ações e homologações de acordos referentes à catástrofe ambiental”.
Nesse passo, seguem-se as informações requeridas.
2. No âmbito da Corregedoria Nacional, em dezembro de 2023, foi instaurado, de ofício, Pedido de Providências (PP n. 0008002-80.2023.2.00.0000), tendo em vista o recebimento de denúncias apresentadas pelos autores de ações judiciais fundadas no desastre ambiental Pinheiro/Braskem, entre eles, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Alagoas.
As denúncias, amplamente divulgadas, afirmavam, em suma, que o afundamento do solo em área equivalente a 5 (cinco) bairros do município de Maceió e cerca de 14.000 (catorze mil) imóveis seria consequência da extração de sal-gema pela empresa petroquímica Braskem.
Fruto deste cenário, como de conhecimento, para além do dano ambiental, milhares de pessoas foram compulsoriamente removidas das residências situadas em área considerada de risco, dando ensejo a pedidos indenizatório-compensatórios por danos de todo gênero apresentados.
Na mesma linha, em dezembro de 2023, a Associação dos Empreendedores no Bairro de Pinheiro apresentou Pedido de Providências (PP n. 0007939-55.2023.2.00.0000), sob o fundamento de longa e injustificada demora da 3ª Vara da Justiça Federal de Maceió/AL em analisar Queixa-Crime Subsidiária (n. 0811073-10.2023.4.05.8000) de autoria da associação peticionante. Na inicial apresentada à esta Corregedoria, aduziu-se que a peça acusatória teria sido “protocolada diante da inércia da Polícia Federal e do Ministério Público no famoso Caso Pinheiro”, em 14/9/2023.
Na oportunidade, a Associação juntou ao PP n. 0007939-55.2023.2.00.0000 cópia dos autos de mandado de segurança (n. 0812293-84.2023.4.05.0000) impetrado com o objetivo de obter acesso ao Inquérito Policial n. 0806023-71.2021.4.05.8000, registrado sob a forma física, que apura suposta prática de delitos cometidos pela empresa BRASKEM S/A no desenvolvimento da atividade de extração de sal gema em Maceió/AL. O acesso ao Inquérito mencionado teria sido indeferido pela Corregedoria Regional da Polícia Federal. Distribuído o MS ao Juízo da 13ª Vara Federal do Estado de Alagoas, a ordem foi denegada, com consequente manutenção do sigilo dos autos do inquérito.
Com base no exposto, constatada a grandeza do evento trágico e a multiplicidade de natureza dos danos dele decorrentes, fez-se necessário o acompanhamento pela Corregedoria Nacional do tratamento dado às ações judiciais propostas em razão do afundamento em Maceió/AL, fosse para simples ciência de sua tramitação, fosse para propor ferramentas de auxílio para que o litígio possa findar proficientemente.
Nesse contexto, é que foi instaurada Inspeção Extraordinária para verificação, acompanhamento e proposição de meios para gerência satisfatória do elevado número de ações, individuais e coletivas, instauradas na Justiça Federal, Justiça Trabalhista e Justiça Estadual de Alagoas, cujo objeto, em alguma medida, se relacionasse aos danos multifacetados resultantes da grave tragédia, nos termos da Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Os trabalhos de inspeção aconteceram entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2024, sob a condução do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
3. Nas datas destacadas, a equipe de Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça visitou as unidades judiciárias que, adiante, serão especificadas, a fim de identificar a organização implementada, por seus respectivos gestores, para eficiente andamento das ações judiciais, cujo objeto se relacionasse com a tragédia socioambiental havida em Maceió.
Em algumas visitas, a equipe foi acompanhada por membros do Observatório de Causas de Grande Repercussão do Conselho Nacional de Justiça, do qual fazem parte membros do Conselho Nacional do Ministério Público que, na mesma oportunidade, para somar esforços à Inspeção Extraordinária, implementou agenda complementar ao expediente a que se propôs a Corregedoria Nacional.
O Relatório Final da Inspeção Extraordinária, em elaboração, quando concluído, será apresentado ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para conhecimento e aprovação.
4. Unidades judiciárias visitadas
4.1. 3ª Vara Federal de Maceió - Competência Cível
Tramitam na 3ª Vara Federal em Maceió cerca de 18.823 (dezoito mil, oitocentos e vinte e três) processos em que a empresa BRASKEM é parte, segundo levantamento feito pela unidade.
Da relação, destaca-se a Ação Civil Pública 0803836-61.2019.4.05.8000, no bojo da qual fora firmado acordo para indenização dos moradores vítimas do evento geológico. Aproximadamente 18 mil processos de acordos individuais celebrados entre a BRASKEM e moradores retirados da região, a maioria já foi cumprida e arquivada.
Das ações identificadas (mais de 18.000), pouco mais de 150 processos tratam de situação litigiosa envolvendo a definição de indenização devida a moradores que não aderiram ao acordo proposto pela empresa.
Os juízes federais que respondem pela 3ª Vara Federal em Maceió (titular e substituto[1]), assim como o Diretor de Secretaria, informaram que os processos têm regular andamento processual, com observância do procedimento definido por lei para demandas desta natureza, mesmo diante da grande demanda e o número insuficiente de servidores na unidade.
Na oportunidade, os juízes salientaram a necessidade de reforço do quadro de servidores, para garantia da qualidade do serviço e de celeridade na conclusão dos processos referentes ao desastre ambiental, que são de extrema complexidade e repercussão social.
Abaixo, listam-se as principais demandas em tramitação na 3ª Vara Federal em Maceió:
1 - ACP n. 0803836-61.2019.4.05.8000 – realocação e indenização dos moradores – dezembro de 2019
Autores: Ministério Público do Estado de Alagoas e Defensoria Pública de Alagoas. Litisconsortes: MPF e DPU. Celebrado em 30 de dezembro de 2019 e homologado na Justiça Federal em 03 de janeiro de 2020.
O primeiro acordo relativo ao Caso Pinheiro/Braskem se deu no âmbito desta ação, originalmente ajuizada na Justiça Estadual, em março de 2019. Após, esta ação teve sua competência fixada na Justiça Federal, quando, então, a atuação passou a contar com a participação do MPF e da DPU.
Este acordo garantiu que a Braskem custeasse todas as medidas de desocupação das pessoas da área de risco delimitada pela Defesa Civil e também a indenização pelos danos materiais e morais. De alcance coletivo, permitiu que acordos individuais fossem celebrados a partir dele, sempre com o acompanhamento de advogado ou defensor público constituído.
O acordo não fixou valores, nem sobre danos morais ou materiais, apenas garantiu um valor mínimo de R$ 81,5 mil para imóveis cujo valor de mercado fosse inferior, podendo haver discussão do valor da indenização no Judiciário.
O acordo coletivo de indenização de moradores e empreendedores possibilitou a celebração de mais de 18 mil acordos individuais, com 99% dos afetados diretamente pelo processo de subsidência indenizados;
2 - ACP n. 0803836-61.2019.4.05.8000 – acordo das liminares – dezembro de 2020
Celebrado em dezembro de 2020 e homologado em janeiro de 2021. Acordo celebrado para garantir a execução imediata de providências que haviam sido requeridas, em caráter liminar, na ACP n. 0803836-61.2019.4.05.8000 (n. 1), ações de monitoramento do fenômeno geológico, de garantia da segurança da comunidade e que evitassem o agravamento dos danos ambientais.
Por meio deste Acordo, a Braskem se comprometeu a providenciar uma série de estudos para melhor compreensão do processo de subsidência e garantiu a independência técnica de todas as empresas contratadas para elaborá-los.
3 - ACP n. 0806577-74.2019.4.05.8000 – reparação socioambiental e urbanística
Autor: Ministério Público Federal. Litisconsorte: Ministério Público Estadual/AL. Celebrado em dezembro de 2020 e homologado em janeiro de 2021.
Este acordo garantiu que a Braskem promovesse a estabilização e o monitoramento das cavidades; a reparação pelos danos ambientais, socio urbanísticos e extrapatrimoniais coletivos; a adoção de medidas de compliance. As intervenções socio urbanísticas foram subdivididas em ações relativas à área desocupada, à mobilidade urbana e à compensação social.
Quanto às obrigações de reparar o dano ambiental e de estabilização das cavidades não foram estabelecidos valores, uma vez que foram caracterizadas como obrigações de fazer.
Essa ação não foi extinta. Sua tramitação segue em relação à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto do Meio Ambiente (IMA).
4 – Homologação de Transação Extrajudicial n. 0812904-30.2022.4.05.8000 – Flexal – outubro de 2022
Acordo firmado em outubro de 2022. O que ficou denominado “região dos Flexais” compreende duas ruas que ficaram em ilhamento socioeconômico em razão do esvaziamento da área abrangida pelo mapa de risco da Defesa Civil. A região não integra a área de risco, mas é contígua a ela e sofreu fortes impactos sociais em razão da desocupação e de sua localização geográfica.
Também foram destinados recursos ao Município de Maceió para adoção de medidas adicionais nos Flexais, abrangendo inclusive a estabilização da encosta existente na região.
5 - ACP n. 0801886-75.2023.4.05.8000
Autores: DPE/AL e a Associação Comunitária dos Moradores de Bebedouro
Pedido de extensão da área atingida para realocação das pessoas e anulação do acordo outrora realizado.
6 - ACP n. 0810126-53.2023.4.05.8000
Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores e a Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas buscavam benefícios aos pescadores prejudicados pela mineração e o fechamento da Lagoa.
04/11/2023 – Reconhecida a incompetência da Justiça Federal, com encaminhamento dos autos à Justiça Estadual
Após pedido de reconsideração, despacho (em 07/12/2023) intimados órgãos federais como o MPF e a DPU para informar se pretendiam compor o polo ativo da lide ao lado da Federação de Pesca.
Noutro ponto, no que diz respeito ao fato narrado no Pedido de Providências n. 0007939-55.2023.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Empreendedores no Bairro de Pinheiro, sob o fundamento de longa e injustificada demora da 3ª Vara da Justiça Federal de Maceió/AL em analisar Queixa-Crime Subsidiária (n. 0811073-10.2023.4.05.8000) de autoria da associação peticionante, a equipe de Inspeção foi informada, na ocasião da visita, de que a peça subsidiária havia sido analisada, em 21/12/2023, tendo sido proferida decisão de remessa dos autos à 2ª Vara Federal de Alagoas, de competência criminal, por já haver tramitando naquele Juízo Procedimento Criminal referente ao Inquérito Policial n. 0806023-71.2021.4.05.8000.
Na data da Inspeção, o Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal informou à Corregedoria que proferiu Despacho na Queixa-Crime Subsidiária determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Por oportuno, esclareça-se que a competência da 2ª Vara Federal de Alagoas definiu-se a partir da distribuição de Representação Criminal com pedido de deferimento de medidas cautelares no curso do Inquérito Policial n. 0806023-71.2021.4.05.8000.
4.2. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Estão em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 44 (quarenta e quatro) processos, que versam sobre a crise socioambiental decorrente da extração de sal-gema pela empresa Braskem.
A relação atualizada dos processos pode ser acessada por meio do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-TZRh8YxStCQeqYiK0HPHIJv7bcN_9CX/edit#gid=1858199379
Durante a reunião com os desembargadores do TRT 19, foi informado à equipe de Inspeção a existência do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001372-28.2023.5.19.0000, relatoria do desembargador Presidente, Marcelo Vieira de Araújo. O IRDR tem como o objeto a uniformização de entendimento sobre a competência da Justiça Trabalhista para apreciação de processos que tratam das dispensas trabalhistas de empresas localizadas em área de Maceió - AL interditadas pelo poder público em decorrência de instabilidade geológica de solo em virtude de atividade mineradora da empresa BRASKEM S.A.
Com efeito, a 1ª Turma do Tribunal tem decidido pela competência da Justiça Especializada, enquanto a 2ª Turma tem julgado pela incompetência do Juízo.
Após a constatação, em pesquisa na jurisprudência do TRT 19, por amostragem, de 20 (vinte) julgados, no período de 24-02-2022 a 07-06-2023, que tinham por objeto a definição da "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR A RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS DA BRASKEM S.A.", com amparo no art. 892, I do CPC, decidiu-se pela suspensão de todos os processos no âmbito daquele Tribunal Regional, individuais ou coletivos, que tratassem da matéria abaixo transcrita, até o julgamento definitivo do incidente antedito:
Competência Material da Justiça do Trabalho para Apreciar a Responsabilização por Danos Ambientais da BRASKEM S.A.
IRDR - Tema 0004
O último andamento do referido processo se deu em 19/12/2023 “Expedido (a) intimação a(o) Ministério Público do Trabalho (consulta dos autos em 29/1/2024).
Noutro ponto, a equipe de Inspeção teve acesso à relação de processos enviados ao Tribunal Superior do Trabalho para julgamento de agravos de instrumentos nos quais figura a Braskem S/A.
Nos processos supramencionados discutem-se teses acerca do dano ambiental, da responsabilização de terceiros, da teoria do risco integral, da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar tais postulações em que a Braskem S/A responderia solidariamente pelas indenizações devidas a trabalhadores que tiveram seus contratos afetados diretamente pelo impacto ambiental causado pelo resultado da atividade produtiva da referida empregadora.
Em informações, posteriormente à Inspeção, em 19/1/2024, enviadas à Corregedoria Nacional, por meio do Ofício n. 19/2023/GP, destacou o desembargador Corregedor Regional que “a questão objeto dos recursos de revista e agravos de instrumento concerne essencialmente à alegação da Braskem S/A quanto à ‘incompetência absoluta desta Especializada em razão da inexistência de relação de trabalho entre as partes, para julgar pedido de responsabilidade civil extracontratual e apreciar pleito decorrente de danos ambientais’.
4.3. 7ª Vara do Trabalho em Maceió
Tramita na 7ª Vara do Trabalho a Ação Civil Pública n. 0000648-42.2019.5.19.0007, proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da Braskem S.A. em julho de 2019.
Em 3/3/2020 fora homologado acordo judicial pelo juiz Cláudio Márcio Lima dos Santos, por meio do qual a Braskem se comprometeu a depositar, em juízo, o total de R$ 40 milhões para a implementação do Programa de Recuperação de Negócios e Promoção Adequada das Atividades Educacionais nas áreas declaradas de calamidade pública, conforme trata o Decreto Municipal n. 8.788/2019, a fim de restabelecer as atividades educacionais que funcionavam nas áreas de risco e criar alternativas direcionadas à qualificação e requalificação dos trabalhadores que exercem atividades profissionais nas áreas afetadas.
O acordo previu a destinação de R$ 30 milhões para custeio de centros educacionais (escolas e creche), cujas obras ficaram sob a responsabilidade do Município de Maceió. Foi acordado, ainda, o custeio de programas de requalificação profissional, que seriam executados por entidades do Terceiro Setor, tais como o Sebrae, Senai e Senac.
No que diz aos valores acordados, o juiz titular da 7ª Vara do Trabalho informou que a Braskem cumpriu o ajustado, depositando em Juízo R$ 30.000.000,00 na CEF e R$ 10.000.000,00 no BB, em 16.03.2022.
Confira-se, abaixo, trecho da ata de audiência de homologação destacada acima:
Ato contínuo, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, e do art. 5º, paragráfo 6º, da Lei Federal 7347, de 24/07/1985, e, notadamente, no art. 831 da CLT, o Juízo decreta a homologação do acordo apresentado conforme consta no ID a7f8e53, extinguindo com resolução do mérito o processo da Ação Civil Pública Ministerial em relação a todos os pedidos ali articulados, sendo de registrar nesta ata os seguintes ajustes adicionais acertados entre as partes e o Juízo:
1- Toda e qualquer liberação de numerário, a vista do depósito judicial, a ser realizado no prazo de 10 dias úteis, contados desta homologação, para repasse às entidades beneficiadas pelo acordo, somente será efetivado pelo Juízo após a devida manifestação do MPT.
2- Do depósito judicial realizado, 30 milhões de reais serão depositados na Caixa Econômica Federal, por conta de ter assumido perante as partes e este Juízo o compromisso de dar o suporte técnico necessário para a validação da prestação de contas a ser apresentada nos autos em relação ao cumprimento da obrigação de construção de equipamentos educacionais, enunciada na cláusula 3ª.
3- Os 10 milhões de reais restantes do depósito a ser realizado pela BRASKEM será feito no Banco do Brasil, com o objetivo de satisfação das obrigações disciplinadas nas cláusulas 4ª, 5ª e 6ª.
Na visita realizada à 7ª Vara do Trabalho de Alagoas, o juiz titular Cláudio Márcio Lima dos Santos informou que as obrigações firmadas no acordo homologado vinham sendo perfeitamente cumpridas pelos signatáros. Ressaltou, no entanto, a mora no cumprimento da cláusula relativa à construção de escolas e creches (§6º, cláusula 3ª), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, da Prefeitura de Maceió/AL. Acrescentou que foram realizadas audiências com a equipe técnica do município, com o Ministério Público do Trabalho, bem como com a Braskem, para tratar do tema, mas que, até a data de realização da inspeção, o Município não teria cumprido a obrigação referente à construção dos equipamentos educacionais.
Em 1º de fevereiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Maceió, por meio da Procuradoria Urbanística-Ambiental, apresentou à Corregedoria Nacional Ofício dirigido à Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região em Maceió com justificativa da mora no cumprimento da cláusula 3ª, §6º do Acordo firmado no âmbito da Ação Civil Pública n. 0000648-42.2019.5.19.0007, assim como a minuta do instrumento de intenções para homologação em juízo, acerca da demanda escolar e definição de bairros para instalação das unidades educacionais.
4.4. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Foi apresentada à equipe de inspeção, pelos juízes auxiliares daquela unidade, o Programa de powerbi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça para sistematização de acompanhamento das ações relacionadas à tragédia.
Por meio da edição de Provimento n. 35, de 12 de dezembro de 2023, a Corregedoria-Geral do Estado de Alagoas formalizou a necessidade de tramitação urgente dos processos que envolvessem a crise socioambiental em Maceió, decorrente da extração mineral de sal-gema. Referido Provimento disciplinou que terão prioridade na tramitação os processos em que a causa de pedir estiver diretamente relacionada à crise.
Os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral do Estado esclareceram que, para operacionalizar a prioridade prevista, àqueles processos seria aposta tarja n. 1112, “Crise Socioambiental de Maceió (Caso Pinheiro)” e que os feitos em referência não poderão permanecer por mais de 30 (trinta) dias sem movimentação.
Ainda, foi comunicado aos integrantes da CN e Observatório que a CGJ/AL criara canal específico para o recebimento de reclamações relacionadas à não observação das disposições contidas no Provimento n. 35/2023. O canal é acessado por meio do link https://www.tjal.jus.br/?pag=so1icitacao-cgj.
A relação dos processos é disponibilizada no “Painel de Monitoramento de Processos Relativos à Crise Socioambiental de Maceió”, de acesso restrito aos usuários dos sistemas do TJAL.
O Presidente do TJAL, Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, apresentou à equipe de inspeção demanda de natureza extrajudicial originada do caso Pinheiro/Braskem, qual seja a necessidade de expedição de registros dos imóveis situados nos bairros do município de Maceió atingidos pelo afundamento do solo. Esclareceu que a ausência daqueles registros vinha se mostrando fator dificultador da realocação dos moradores imóveis atingidos. Os moradores se recusavam a abandonar suas casas por não possuírem documentos idôneos que comprovassem o exercício da posse, o que poderia impedir o pagamento das indenizações eventualmente fixadas.
A equipe de inspeção teve ciência de que foram realizadas pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, audiências por videoconferência com representantes da Braskem, Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e oficiais dos 1º e 2º Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas da Capital, com o objetivo de garantir a regularização dos imóveis de moradores das áreas de risco dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto, assim como para alinhar prazos sobre o pagamento dos emolumentos e emissão das certidões pelas serventias extrajudiciais.
Na oportunidade da citada reunião, foi noticiada a instituição de Força Tarefa pela CGJ/AL, para que, junto aos cartórios de registro de imóveis de Alagoas, de forma mais célere e desburocratizada, fosse possível garantir a documentação dos imóveis das pessoas que vivem em situação irregular de registro.
Segundo a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais, departamento da Corregedoria que fiscaliza as serventias extrajudiciais, já foram praticados 21.271 atos cartorários com o objetivo de garantir a regularização de posse de propriedades localizadas nas áreas atingidas.
5. Entendendo ter prestado as informações de que, por ora, dispõe a Corregedoria, renovo os votos de estima e consideração à Vossa Excelência.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
[1] Juiz Substituto da 3ª Vara Federal de Alagoas designado em 20/10/2023, para o período de 16/11 a 11/12, conforme Ato no 752/2023 da Corregedoria Regional.
| Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE SALOMÃO, MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, em 13/03/2024, às 09:16, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1797998 e o código CRC 3A323B63. |
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