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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão​

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

 

Memorando.SEPLAG/SPLOR.nº 87/2021

Belo Horizonte, 21 de maio de 2021.

Para: Sílvia Caroline Listgarten Dias

          Chefe de Gabinete

 

  

  Assunto: Resposta ao Memorando. SEPLAG/CHEFE GAB nº 35/2021 - Requerimento nº 00449/2021 – CPIPANDEMIA

  Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1630.01.0001591/2021-30].

  

Senhora Chefe de Gabinete,

 

 

Com os meus cordiais cumprimentos, refiro-me aos termos do Memorando. SEPLAG/CHEFE GAB nº 35/2021 (29755143) que encaminha o Ofício SECGERAL/GABINETE nº. 1387/2021 (29630340) e, documentos que o acompanham, que tratam dos Requerimentos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que visa apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil.

Nesse sentido e, em observância as competências da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPLOR,  e tratando neste expediente apenas do Requerimento nº 00449/2021 – CPIPANDEMIA (2923113), apresento a seguir os esclarecimentos:

a) Todos os contratos e seus respectivos aditivos firmados durante a pandemia relativas às transferências de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, a exemplo da OS's e OSCIP's, principalmente aquelas que tenham atuação na área da saúde;

b) Informar a fonte de recursos que custeio essas transferências, as metas pactuadas ou repactuadas de atendimento e os resultados alcançados;

c) Enviar a Prestação de Contas de cada contrato relacionado no item (a) deste requerimento contendo o detalhamento de cada gasto realizado e o comparativo mês a mês comparado com o periodo anterior de forma que se possa avaliar a majoração em decorrência da pandemia.

 

Primeiramente, cumpre salientar, que dentre as competências da SPLOR, mais especificamente da Superintendência Central de Parceiras do Terceiro Setor - SCPTS, estabelecidas no Art. 18 do Decreto nº 47.727 /2019, cabe apenas a análise pertinente ao Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do terceiro Setor, implementado por meio da parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip – e como Organização Social – OS, com fulcro na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018. Destaque essencial esse último de modo a qualificar e delimitar objetivamente quais instrumentos e tipos de transferências de recursos para instituições privadas sem fins lucrativos estão compreendidos na alçada desta Superintendência, a saber: Contratos de Gestão com Organizações Sociais e Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Feita a introdução, no que tange às informações acerca do panorama geral dos gastos desse Governo do Estado de Minas Gerais com a pandemia por meio de transferências de recursos ao setor privado, solicitadas no supracitado requerimento, justificadas tendo em vista o objetivo da CPI da Pandemia de “fiscalizar a aplicação dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia provocada pela COVID-19”, cabe esclarecer que:

O Governo do Estado de Minas Gerais não firmou e, consequentemente, tampouco aditou nenhum contrato de gestão com OS ou Termo de Parceria com Oscip durante a pandemia relativos às ações de prevenção ou combate à Pandemia provocada pela COVID-19, seja com recursos da União ou estaduais;

Considerando o acima exposto, não cabe discorrer sobre fontes de recursos, metas, resultados pactuados e alcançados, uma vez que não existiu nenhum instrumento de parceria, fundamentado na Lei Estadual nº 23.081/2018, celebrado pelo Estado Mineiro com escopo de prevenção, combate ou qualquer outro relacionado à Pandemia provocada pela COVID-19; e

Por fim e em consequência do até então informado, não há nenhuma prestação de contas de Termo de Parceria ou Contrato de Gestão.

Recomendamos o envio da solicitação contida no Requerimento nº 00449/2021 – CPIPANDEMIA para os demais Órgãos da Administração Pública Estadual responsáveis pela coordenação de outros modelos de transferência de recursos para o setor privado, no intuito de complementar a informação prestada, tendo em vista o referido escopo de atuação desta SCPTS.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que forem necessários.

 

Atenciosamente,

André Luiz Veloso Ferreira

Superintendente Central de Parcerias com o Terceiro Setor


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Documento assinado eletronicamente por Andre Luiz Veloso Ferreira, Superintendente, em 21/05/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1630.01.0001591/2021-30 SEI nº 29821461