Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Finanças
À SEFAZ/CHEGAB,
O presente é inaugurado por meio do Oficio nº 671/2021 - CPI PANDEMIA, encaminhado pelo Senado Federal, o qual solicita informações quanto e à Pandemia da Covid-19. Face os questionamentos trazidos no documento inaugural, são as informações prestadas pelas Superintendências afetas a esta Subsecretaria de Finanças:
A) Qual o valor total recebido de fontes externas ao orçamento do tesouro com destinação específica para combate à pandemia? Detalhar o nome da fonte, a origem do recurso, o valor recebido mês a mês a partir do início da vigência do decreto que reconhece estado de calamidade pública em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus SARS-COV-2;
R: Os recursos da União repassados ao Estado do Rio de Janeiro, para financiamento das ações de saúde e assistência social na prevenção e no combate à Pandemia da Covid-19 são aqueles decorrentes do disposto “a”, do Inciso I, do Artigo 5º, da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020. Em atendimento à Nota Técnica expedida pelo Ministério da Economia, SEI n°21231/2020/ME, que trata da contabilização dos recursos destinados ao enfretamento do coronavírus (COVID-19), foi criada a fonte de recurso 198 - Auxílio Financeiro da União para Ações de Saúde - Covid-19 para melhor controle do seu recebimento e aplicação, bem como da sua prestação de contas pelos Órgãos e Entidades estaduais que fizeram uso desta fonte.
O detalhamento dos valores recebidos, mês a mês, de recursos repassados pela União decorrente da alínea “a” do inciso I do art. 5° da LC 173/2020, contam na Tabela I abaixo, extraídos do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro – SIAFE-Rio
Tabela I – Ingresso de recursos da fonte 198 - Auxílio Financeiro da União para Ações de Saúde - Covid-19
B) Qual o valor total gasto em cada fonte de recurso detalhada no item (a) por item de despesa? Detalhar o objeto da despesa, o nome do fornecedor, CNPJ, órgão que realizou a despesa, o nº do processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, o número da nota de empenho e quantitativos adquiridos unitários e totais;
R: Foram instituídas por meio da Portaria SECCG/SUBPOG Nº 7, de 17/06/2020 as seguintes fontes de recursos:
I - 196 - Auxílio Financeiro da União para Mitigação dos Efeitos Financeiros da Covid-19;
II - 198 - Auxílio Financeiro da União para Ações de Saúde - Covid-19.
Em relação a parte contábil da UG: 370200 - EGE/SEFAZ, as únicas despesas realizadas com as fontes de recursos 196 e 198 são referentes a Retenção de PASEP de fontes de receita recebidas pelo Estado no auxílio à COVID-19, que somaram o valor de R$ 24.192.475,51, conforme observado em Documento 17078832.
D) Os recursos recebidos da União Federal foram mantidos em conta bancária separada para melhor controle do seu uso? Envie todas as movimentações bancárias desde o início da pandemia;
R: Não. Os recursos ingressaram na conta do Fundo de Participação dos Estados - FPE e, posteriormente foram direcionados à Conta única do Tesouro Estadual. Cabe ressaltar que a Conta Única do Tesouro Estadual - CUTE segue o princípio da unidade de tesouraria, disposto no Artigo 56, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964. No que tange a solicitação de envio da movimentação financeira, salienta-se que, as movimentações da CUTE, foram parametrizadas para serem realizadas de forma consolidada conforme o volume total de movimentações do dia. Nesse sentido, a contabilidade é a fonte primária de informações analíticas de movimentação financeira.
E) Há Demonstrativo do Fluxo de caixa de cada uma das fontes detalhadas no item (a) demonstrando entradas, saídas e saldos? Enviar demonstrativo juntamente com os respectivos extratos bancários;
R: Os demonstrativos das entradas, saídas e saldos encontram-se no documento 17405212, extraídos do SIAFE-Rio. Conforme resposta do item (d), uma vez que não foi criada uma conta específica para os recursos recebidos da União, estes foram incorporados à Conta Única do Tesouro Estadual, assim não há extrato bancário específico com as movimentações dos recursos recebidos para o combate ao coronavírus (COVID-19).
F) Algum saldo de alguma das fontes detalhadas no item (a) foi incorporado à conta única do tesouro? Especifique;
R: Sim, a Fonte de Recursos 198 - Auxílio Financeiro da União para Ações de Saúde - Covid-19.
H) Foi contratada alguma operação de crédito interna ou externa para obtenção de recursos para combate à pandemia? Enviar toda a documentação pertinente;
R: Informa-se que não houve contratação de operação de crédito interna ou externa para obtenção de recursos para combate a pandemia.
L) Em qual medida as transferências recebidas da União Federal a título de combate à pandemia aliviaram a frustação de receitas nesse período? O Enviar planilha evidenciando o déficit ou superávit na conta única do tesouro decorrente da participação dos recursos transferidos;
R: No tocante ao déficit ou superávit na Conta Única do Tesouro Estadual - CUTE, a participação dos recursos transferidos pela União contribuíram para o fechamento do saldo de caixa, em 31/12/2020, no montante de R$ 1.162.488.524,09 (um bilhão, cento e sessenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e nove centavos).
No que tange ao questionamento A, E e L, há manifestação individualizada da Superintendência de Gestão de Caixa Estadual no documento (17405233); no que tange ao questionamento B, há manifestação individualizada da Superintendência de Gestão de Obrigações nos documentos (17078832), (17078868) e (17095976); no que tange aos questionamentos D e F, há manifestação individualizada da Superintendência de Controle e Movimentação Financeira no documento (17403948) e no que tange ao questionamento H, há manifestação individualizada da Superintendência de Controle da Dívida Pública no documento (17168523).
Dessa forma, face os esclarecimentos, encaminho o presente administrativo, solicitando seja este direcionado ao Senado Federal, por meio do endereço de e-mail constante no inaugural, juntamente com os anexos mencionados neste despacho, em atendimento a solicitação feita.
Atenciosamente,
Roberto Gomides de Barros Filho
Subsecretário do Tesouro
ID 5006931-4
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto Gomides de Barros Filho, Subsecretário, em 25/05/2021, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 17423255 e o código CRC 01FBA8E1. |
| Referência: Processo nº SEI-140001/030367/2021 | SEI nº 17423255 |
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