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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Ofício nº 202/2026/GAB-ANAC

Brasília, na data de assinatura.

 

A Sua Excelência o Senhor
Senador FABIANO CONTARATO
Presidente
Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado
Senado Federal
Praça dos Três Poderes - Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 19, Subsolo
Brasília - DF
CEP: 70165-900
E-mail:  cpicrime@senado.leg.br 

  

Assunto:       Manifestação relacionada ao Requerimento nº 174/2026 - CPICRIME.

Referências: Ofício nº 90/2026 - CPICRIME, de 25 de fevereiro de 2026;
                     
Processo Anac nº 00058.012354/2026-89.
 

  

Senhor Presidente,

  

Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao Ofício nº 90/2026 - CPICRIME, de 25 de fevereiro de 2026, por meio do qual Vossa Excelência encaminha o Requerimento nº 174/2026 - CPICRIME, o qual solicita "informações sobre a identificação dos passageiros que adentraram a área de embarque destinada à aviação geral e executiva nos aeroportos de Brasília, Congonhas e Guarulhos, no ano de 2025, nos 90 minutos que antecederam quaisquer decolagens de quaisquer das seguintes aeronaves de que cuida este requerimento".

 

Por oportuno, esclarece-se que esta Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não possui competência operacional para o controle de acesso ou para o registro individualizado de passageiros que adentram áreas de embarque aeroportuárias dedicadas às operações da aviação geral e executiva. O controle de acesso às áreas restritas, bem como o registro de identificação de passageiros, constituem atividade operacional executada pelos operadores aeroportuários e pelos exploradores de serviços aéreos e de aeronaves, não integrando as atribuições institucionais da Agência.

 

Diante do exposto, considerando que a Anac não dispõe das informações requeridas, sugere-se que eventual necessidade de consulta adicional seja direcionada aos administradores dos aeroportos ou operadores responsáveis.
 

Esta Agência salienta que permanece à disposição para informações adicionais eventualmente necessárias.

 

Respeitosamente,


 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 05/03/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12952499 e o código CRC D236807C.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.012354/2026-89 SEI nº 12952499