AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 7º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200 - www.gov.br/anac
+55 (61) 3314-4121 gabinete@anac.gov.br
Ofício nº 202/2026/GAB-ANAC
Brasília, na data de assinatura.
A Sua Excelência o Senhor
Senador FABIANO CONTARATO
Presidente
Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado
Senado Federal
Praça dos Três Poderes - Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 19, Subsolo
Brasília - DF
CEP: 70165-900
E-mail: cpicrime@senado.leg.br
Assunto: Manifestação relacionada ao Requerimento nº 174/2026 - CPICRIME.
Referências: Ofício nº 90/2026 - CPICRIME, de 25 de fevereiro de 2026;
Processo Anac nº 00058.012354/2026-89.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao Ofício nº 90/2026 - CPICRIME, de 25 de fevereiro de 2026, por meio do qual Vossa Excelência encaminha o Requerimento nº 174/2026 - CPICRIME, o qual solicita "informações sobre a identificação dos passageiros que adentraram a área de embarque destinada à aviação geral e executiva nos aeroportos de Brasília, Congonhas e Guarulhos, no ano de 2025, nos 90 minutos que antecederam quaisquer decolagens de quaisquer das seguintes aeronaves de que cuida este requerimento".
Por oportuno, esclarece-se que esta Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não possui competência operacional para o controle de acesso ou para o registro individualizado de passageiros que adentram áreas de embarque aeroportuárias dedicadas às operações da aviação geral e executiva. O controle de acesso às áreas restritas, bem como o registro de identificação de passageiros, constituem atividade operacional executada pelos operadores aeroportuários e pelos exploradores de serviços aéreos e de aeronaves, não integrando as atribuições institucionais da Agência.
Diante do exposto, considerando que a Anac não dispõe das informações requeridas, sugere-se que eventual necessidade de consulta adicional seja direcionada aos administradores dos aeroportos ou operadores responsáveis.
Esta Agência salienta que permanece à disposição para informações adicionais eventualmente necessárias.
Respeitosamente,
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 05/03/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12952499 e o código CRC D236807C. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.012354/2026-89 | SEI nº 12952499 |