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MINISTÉRIO DA DEFESA
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  OFÍCIO N° 12397/GM-MD

Brasília, 12 de maio de 2021.

 

A Sua Excelência o Senhor
Senador OMAR AZIZ
Presidente da CPI da Pandemia
Senado Federal
70165-900 Brasília/DF

 

Assunto: Requerimento nº 306/2021/CPIPANDEMIA

 

Anexos: Ofício Nº 150/2020/CGAFME/DAF/SCTIE/MS;

               Ofício Nº 167/2020/CGAFME/DAF/SCTIE/MS;

               Ofício Nº 254/2020/CGAFME/DAF/SCTIE/MS;

               Produção_Cloroquina_LQFEx_AO21C0.

 

Senhor Presidente,

 

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, refiro-me ao Ofício 543/2021 - CPIPANDEMIA, de 30 de abril de 2021, e passo a tratar sobre o Requerimento nº 306-2021/CPIPANDEMIA, que solicita informações ao Senhor Ministro de Estado da Defesa como segue:

a. A discriminação de todos os dados relativos aos medicamentos adquiridos com a finalidade de auxiliar no tratamento de pacientes com suspeita de ou acometidos de Covid-19, contendo:

- nome do medicamento e de seu princípio ativo;

 - fornecedor;

- quantidade adquirida;

- data de compra;

- valor de compra por medicação;

- valor total de compra; e

- modalidade de licitação em cada uma das contratações realizadas.

Resposta: 

1) Não há, até hoje, medicamento de uso exclusivo para tratamento de pacientes suspeitos ou acometidos pela COVID-19. Nesse sentido, a variedade de fármacos usados busca tratar a sintomatologia associada à infecção pelo vírus SARS-COV-2, com a medicação disponível para a terapêutica de outras patologias e regulamentada para uso no país, mediante critério médico; e

2) Considerando o exposto, não é possível definir medicação adquirida exclusivamente para tratamento de pacientes suspeitos ou acometidos pela COVID-19, uma vez que são prescritos para o tratamento de múltiplas patologias.

b. Sobre compra de insumos para produção própria de medicação com a finalidade de auxiliar no tratamento de pacientes com suspeita de ou acometidos de Covid-19:

princípio ativo;

-  fornecedor;

- quantidade adquirida;

- data de compra;

- valor de compra por princípio ativo; valor total de compra;

- modalidade de licitação em cada uma das contratações realizadas;

- quantidade de medicação produzida a partir dos insumos.

Resposta:

1) atendendo à orientação e à demanda do Ministério da Saúde para a produção de cloroquina no âmbito da Defesa, o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFEx) ficou encarregado da fabricação e entrega ao demandante, por possuir o registro válido na ANVISA do sobredito medicamento; e

2) o LQFEx adquiriu, nos dias 6 e 20 de maio de 2020, 600 Kg do Insumo Farmacêutico Ativo (princípio ativo) difosfato de cloroquina, do fornecedor Sul Minas Ltda, por dispensa de licitação, ao custo de R$ 1.304,00/Kg, no valor total de R$ 782.400,00 (setecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), tendo produzido, a partir desta quantidade de insumos adquiridos com recursos da Ação Orçamentária 21C0, 2.240.790 (dois milhões, duzentos e quarenta mil e setecentos e noventa) comprimidos de cloroquina de 150 mg.

c. Sobre produção de cloroquina ou hidroxicloroquina:

- O quantitativo de comprimidos de cloroquina 150 mg produzidos com cada quantitativo de insumo de sal difosfato adquirido;

- O quantitativo de comprimidos de cloroquina produzidos por mês em 2020;

- O quantitativo de comprimidos a serem produzidos em 2021;

- O quantitativo de comprimidos distribuídos por ente da federação, por mês;

- O quantitativo de comprimidos em estoque pelas Forças Armadas (ou por contratados para esta finalidade);

O quantitativo de comprimidos em estoque por ente da federação.

Resposta: 

1) foram produzidos 2.240.790 comprimidos de cloroquina de 150 mg, a partir da aquisição de 600 Kg do Insumo Farmacêutico Ativo difosfato de cloroquina, adquiridos com recursos da Ação Orçamentária 21C0, das Medidas Provisórias Nº 929 e 985, de 25 de março e 25 de junho de 2020, respectivamente;

2) o quantitativo de comprimidos de cloroquina 150 mg produzidos, por mês, em 2020, adquiridos com recursos da Ação Orçamentária 21C0, foram os seguintes: Maio: 515.410; Junho: 966.380; e Julho: 759.000;

3) em 2021, não houve demanda para a produção de cloroquina 150 mg;

4) em relação à distribuição de cloroquina, segue a relação com quantitativos entregues às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em 2020 e 2021, conforme Ofícios números 150, 167 e 254/2020/CGAFME/DAF/SCTIE/MS, anexos;

5) atualmente existem em estoque, no LQFEx, 298.090 (duzentos e noventa e oito mil e noventa) comprimidos de cloroquina 150 mg; e

6) o Exército Brasileiro não controla os estoques distribuídos aos entes da Federação, junto às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

c. Sobre doação recebida de cloroquina ou hidroxicloroquina ou princípios ativos:

a lista de doadores, nacionais ou estrangeiros;

- a data de doação; e

- o quantitativo recebido, por medicação ou princípio ativo.

Resposta: o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFEx) recebeu a doação de hidroxicloroquina, por solicitação do Ministério da Saúde, do seguinte doador:

TIPO

DOADOR

ORIGEM

QUANTIDADE RECEBIDA

(comprimidos)

DATA

TOTAL

HIDROXICLOROQUINA 200 mg

NOVARTIS/SANDOZ

EUA

1.000.000

23.07.2020

1.000.000

d. Sobre o orçamento utilizado na fabricação de remédios:

1) Total do valor utilizado da ação 21C0 (Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus) para produção de cloroquina, hidroxicloroquina ou princípios ativos.

Resposta: Foram utilizados R$ 1.067.012,37 para a produção de Cloroquina.

2) Detalhamento de execução da integralidade dos recursos recebidos pela ação 21C0 (Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus) em 2020 e 2021.

Resposta: conforme planilha anexa (Produção de Cloroquina LQFEx AO21C0).

Por fim, este Ministério esclarece que estas foram as informações possíveis de serem levantadas neste momento e no prazo concedido, razão pela qual se coloca à disposição para outros esclarecimentos e complementação das informações que essa Comissão entender necessárias.

 

Atenciosamente,


 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa


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Documento assinado eletronicamente por Walter Souza Braga Netto, Ministro(a) de Estado da Defesa, em 14/05/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.


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Gabinete do Ministro/GM
NUP nº60000.002416/2021-27