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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Saúde Gabinete do Secretário de Estado de Saúde de MG |
Ofício SES/GAB nº. 1673/2021
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
Exmo. sr.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
AGE-MG - Avenida Afonso Pena, 4.000, Bairro Cruzeiro
CEP 30.130-009 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Resposta ao REQ 00450/2021
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1320.01.0050504/2021-16].
Senhor Advogado-Geral do Estado,
Com cordiais cumprimentos, e em atenção ao Requerimento nº 00450/2021 encaminhado a esta Secretaria de Saúde de Minas Gerais - SES/MG mediante Oficio nº 872/2021 - CPIPANDEMIA (29874703) expedido pelo presidente da CPI - Pandemia, Senador Omar Aziz, informamos o que se segue.
Por meio do Requerimento em epígrafe o Senador Eduardo Girão requer informações:
"(...) acerca da quantidade de óbitos nos anos de 2019, 2020 e 2021".
Inicialmente, insta mencionar que o texto da ementa do Requerimento em questão trata de pedido de informações acerca da quantidade óbitos nos anos de 2019, 2020 e 2021, sem demais especificações, enquanto o texto do mesmo requer informações acerca da quantidade de leitos da Unidades de Tratamento Intensivo dos hospitais públicos estaduais, municipais e conveniados nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, bem como percentual de ocupação.
Dada a divergência acima exposta e as limitações frente a solicitação do Requerimento, uma vez que o mesmo não traz demais explicações sobre o que requerido, esta SES/MG encaminha em anexo a Planilha Geral de óbitos por ano por município do estado de Minas Gerais (29875416).
Sendo o que nos cumpre para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração e permanecemos à disposição para todo e qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Baccheretti Vitor, Secretário(a) de Estado, em 24/05/2021, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Referência: Processo nº 1320.01.0050504/2021-16 | SEI nº 29873343 |
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