00001.004776/2021-21
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA-EXECUTIVA
Nota Técnica nº 3/2021/SEGOV-SE
Assunto: Requerimento de Informação nº 885/2021-CPIPANDEMIA do Senado Federal.
ANÁLISE
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Requerimento de Informações nº 885/20221 (2669914), de autoria do Senador Humberto Costa, aprovado na 25ª Reunião da CPI da Pandemia, ocorrida em 23 de junho de 2021, e encaminhado por meio do Ofício nº 1595/2021 - CPIPANDEMIA (2669913), através do qual solicita informações, a serem prestadas pela Senhora Ministra de Estado da Secretaria de Governo da Presidência da República, Flávia Arruda, sobre a condução do Governo Federal na pandemia em relação à população quilombola.
Narra o parlamentar que a omissão da atuação do Governo federal no combate à covid-19 em relação aos povos quilombolas motivou a propositura da ADPF nº 742 pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), na qual o STF determinou à União, entre outras providências, a formulação e a implementação de um Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia nas Comunidades Quilombolas, assim como a constituição de Grupo de Trabalho Interdisciplinar e paritário - GTI, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano.
No entanto, de acordo com o referido expediente, os promoventes da referida ação alegam que o Governo federal não cumpriu integralmente a decisão em referência, pois teria deixado de atender à participação paritária da sociedade civil no GTI instituído, além de desconsiderar o critério de autodeclaração previsto no art. 1º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outras divergências.
Por essa razão, o Requerente solicita o envio de informações relevantes que possam subsidiar a análise pelo Senado Federal da efetividade da política de combate à covid-19 entre os povos quilombolas. Para tanto, requisita informações mediante a apresentação de 9 (nove) questionamentos, elencados da seguinte forma:
1. A composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho Institucional (GTI) com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de covid-19 no que concerne à população quilombola.
2. O acatamento, pelo GTI, das sugestões dos representantes da sociedade civil e dos órgãos convidados ou, em caso negativo, o documento no qual está formalizada a recusa.
3. O quantitativo exato da população quilombola do País, bem como de doses de vacinas reservadas para o grupo em número adequado à imunização.
4. Os mecanismos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
5. A imunização de indivíduos autoidentificados quilombolas que estejam ou não habitando nas respectivas comunidades, com ou sem regularização fundiária finalizada.
6. A estratégia de comunicação da campanha de vacinação, bem como o monitoramento de sua efetividade.
7. As ações voltadas para a consecução dos objetivos constantes dos eixos do Plano, inclusive quanto à execução orçamentária.
8. O cumprimento da determinação do STF para a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade.
9. O acompanhamento dos casos de covid-19 entre os povos quilombolas.
Sendo esse o breve resumo dos fatos, passemos a análise.
II – DO MÉRITO
II.I - Das competências e atividades inerentes à Secretaria de Governo
Prima facie, imperioso se faz destacar as atribuições institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR), contidas no art. 5º, incisos I, XI e XII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, in verbis:
Art. 5º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federel
(...)
c) na articulação política do Governo federal;
d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e
XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.
Conforme se observa, a SEGOV, enquanto órgão da Presidência da República, consiste em unidade meio, desprovida de atribuições de formulação, execução e avaliação de políticas públicas. Com efeito, sua missão reside na promoção da articulação e interlocução política do Governo federal com os diferentes agentes setoriais - a exemplo do Congresso Nacional e seus partidos políticos e das organizações da sociedade civil que atuam no território nacional-, além de auxiliar o governo na promoção do diálogo federativo com os correspondentes entes federados.
Por sua vez, a organização básica dos demais órgãos da Presidência da República e dos seus Ministérios também encontra seu standard legal na mencionada Lei nº 13.844/2019, a qual, além de estabelecer a estrutura organizacional da Presidência da República e de seus órgãos setoriais, disciplina, outrossim, a divisão institucional de atribuições no âmbito do governo federal.
Deste modo, em observância a decisão proferida na ADPF nº 742, e com espeque na divisão de competências estabelecida pela Lei nº 13.844/2019, foi formulado o Plano Nacional de Enfrentamento da Covid-19 para a População Quilombola (em anexo) e instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial e Paritário - GTI, coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)1, com a seguinte composição:
(i) Pela Administração Pública:
- Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que o coordena;
- Ministério da Saúde (MS);
- Ministério da Cidadania (MCID);
- Fundação Cultural Palmares (FCP);
- Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR);
- Advocacia Geral da União (AGU);
- Controladoria Geral da União (CGU);
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
(ii) Pela sociedade civil e demais órgãos convidados:
- Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ);
- Defensoria Pública da União (DPU);
- Ministério Público Federal (MPF);
- Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH);
- Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco);
- Instituto Socioambiental (ISA);
- Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC);
- Terra de Direitos;
- Equipe de Conservação da Amazônia (ECAM);
- Coalizão Negra por Direitos; e
- Núcleo de Análise e Avaliação de Políticas Públicas da Universidade de Brasília
Considerando sua competência de articulação com os diferentes seguimentos da sociedade civil, assim como de interlocução com os respectivos entes federativas, a SEGOV, através de sua Secretaria Especial de Articulação Social - SEAS e de sua Secretaria Especial de Assuntos Federativos - SEAF2, compõe o Grupo de Trabalho que elaborou e executa o Plano Nacional de Enfrentamento à Pandemia, prestando apoio institucional aos ministérios em suas ações e participando das discussões necessárias ao seu aprimoramento e implementação.
Portanto, dentre as principais atividades realizadas pela SEAS/SEAF-SEGOV, em decorrência da execução do aludido Plano, destacam-se a emissão do OFÍCIO CIRCULAR Nº 16/2021/SAF/GAB/SEGOV/PR (2565808), através do qual se forneceu orientações técnicas aos Municípios acerca da vacinação prioritária da população quilombola, encaminhando, para tanto, material de divulgação e conscientização produzido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) acerca da importância da vacinação dos povos e comunidades tradicionais, e informando sobre o quantitativo de vacinas enviadas pelo Ministério da Saúde naquelas últimas semanas, que totalizaram 1.133.106 (hum milhão, centro e trinta e três mil e cento e seis) de doses de vacina destinadas para que os Municípios promovam a vacinação prioritária da população quilombola.
Além disso, foi informado ainda aos municípios a disponibilização pelo Ministério da Saúde dos endereços eletrônicos "Localiza SUS" e "CORONAVÍRUS - O que você precisa saber", nos quais constam, respectivamente, informações sobre (i) os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os testes rápidos distribuídos aos estados para repasse aos municípios e (ii) as orientações atualizadas sobre o combate à covid-19.
De igual forma, destaca-se, outrossim, a emissão do OFÍCIO Nº 63/2021/GAB/SEAS/SEGOV/PR (2533950), conforme destacado na Nota Informativa em anexo, por meio do qual a SEGOV disponibilizou apoio institucional a Fundação Cultural dos Palmares de forma a auxiliá-la na interlocução com as comunidades quilombolas, com o intuito de colaborar para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Nacional de Enfrentamento à Pandemia para aquelas comunidades, sem desconsiderar que a execução das ações propostas compete aos Ministérios Setoriais e à Fundação Cultural Palmares.
Para além dos ofícios enviados, cumpre ressaltar que a SEGOV participa semanalmente das reuniões realizadas pelo GT, quando são informados os estágios de implementação das ações do plano pelos correspondentes órgãos finalísticos, discutidos os ajustes necessários para observância das decisões do STF e recepcionadas informações e demandas da sociedade civil e seus representantes.
Como visto acima, as reuniões do GT, contam com a participação de representantes da sociedade civil, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Atualmente, o GT concluiu sua 8ª reunião e a realização da 9ª reunião está prevista para o dia 30 de junho de 2021.
Ademais, o acompanhamento da execução do plano poder ser realizado por meio de ferramentas online, bem como por painel que agrega os principais dados sobre a população quilombola no país no endereço eletrônico: Plano de Enfrentamento da Pandemia Covid-19 para Povos e Comunidades Tradicionais - Português (Brasil) (www.gov.br).
II.II – Das respostas aos questionamentos apresentados
No que tange aos questionamentos formulados no Requerimento em testilha, e considerando a supracitada divisão institucional de competências estabelecida por força da Lei nº 13.844/2019, encaminham-se as seguintes respostas:
1. A composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho Institucional (GTI) com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de covid-19 no que concerne à população quilombola.
Resposta: A composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho encontram-se descritos no Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 para a População Quilombola, que segue em anexo;
2. O acatamento, pelo GTI, das sugestões dos representantes da sociedade civil e dos órgãos convidados ou, em caso negativo, o documento no qual está formalizada a recusa.
Resposta: A Informação deverá ser fornecida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na qualidade de coordenador do GTI Quilombolas;
3. O quantitativo exato da população quilombola do País, bem como de doses de vacinas reservadas para o grupo em número adequado à imunização.
Resposta: A Informação deverá ser fornecida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na qualidade de coordenador do GTI Quilombolas, assim como pela Fundação Cultural Palmares e pelo Ministério da Saúde, entidade e órgão setorial responsáveis pelas informações finalísticas requisitadas, nos termos da Lei nº 7.668/1998 e Lei nº 13.844/2019, respectivamente;
4. Os mecanismos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Resposta: As providências adotadas pela SEGOV em razão da ADPF nº 472 encontram-se acima discriminadas, assim como na Nota Informativa e documentos que seguem em anexo;
5. A imunização de indivíduos autoidentificados quilombolas que estejam ou não habitando nas respectivas comunidades, com ou sem regularização fundiária finalizada.
Resposta: Referida Informação deverá ser fornecida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na qualidade de coordenador do GTI Quilombolas, assim como pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Cultural Palmares, responsáveis pelas informações finalísticas requisitadas, nos termos da Leis nº 13.844/2019 e 7.668/1998, respectivamente;
6. A estratégia de comunicação da campanha de vacinação, bem como o monitoramento de sua efetividade.
Resposta: Informação a ser prestada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na qualidade de coordenador do GTI Quilombolas, assim como pelo Ministério da Saúde e Fundação Cultural Palmares, entidades responsáveis pelas informações finalísticas requisitadas, nos termos da Leis nº 13.844/2019 e 7.668/1998, respectivamente;
7. As ações voltadas para a consecução dos objetivos constantes dos eixos do Plano, inclusive quanto à execução orçamentária.
Resposta: Informação a ser prestada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na qualidade de coordenador do GTI Quilombolas. Em relação a SEGOV, as ações praticadas até o momento encontram-se acima indicadas, bem como nos documentos em anexo;
8. O cumprimento da determinação do STF para a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade.
Resposta: Informação a ser prestada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na qualidade de coordenador do GTI Quilombolas, assim como pelo Ministério da Saúde, órgão setorial responsável pelas informações finalísticas requisitadas, nos termos da Lei nº 13.844/2019;
9. O acompanhamento dos casos de covid-19 entre os povos quilombolas.
Resposta: Informação a ser prestada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na qualidade de coordenador do GTI Quilombolas, assim como pelo Ministério da Saúde, órgão setorial responsável pelas informações finalísticas requisitadas, nos termos da Lei nº 13.844/2019.
CONCLUSÃO
A partir das razões acima, infere-se que as atividades exercidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República em relação ao Plano Nacional de Enfrentamento da Covid-19 para a População Quilombola consistem em ações de apoio institucional, consubstanciadas na articulação e interlocução governamental com os diferentes atores multissetoriais, nos termos da Lei nº 13.844/2019 e do Decreto nº 10.591/2020.
Deste modo, a participação da SEGOV tem o intuito de colaborar para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos no plano em questão, sem, contudo, sobrepujar, as prerrogativas dos Ministérios e órgãos finalísticos competentes para a execução das ações propostas.
Assim, sendo essas as considerações de momento, sugere-se o encaminhamento da presente nota técnica ao Secretário Executivo da Secretaria de Governo, acompanhada da documentação que a instrui, a fim de subsidiar a resposta a ser fornecida ao Senado Federal em razão do Requerimento de Informações nº 885/2021-CPIPANDEMIA, encaminhado por meio do Ofício nº 1595/2021 - CPIPANDEMIA.
Por conseguinte, submetem-se as conclusões e as razões da presente nota técnica à consideração superior.
DANILLO ASSIS DA SILVA LIMA
Assessor Técnico da Secretaria de Governo
Procurador Federal - AGU
De acordo. Encaminhe-se ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo.
PAULO BERNARDO SANTOS ANDRADE
Assessor Especial da Secretaria de Governo
Procurador Federal - AGU
Documentos relacionados em anexo:
1. Plano Nacional de Enfrentamento da Covid-19 para a População Quilombola;
2. Ofício Circular nº 1/2021/SAGEP/SAM/CC/PR;
3. Nota Informativa SEAS;
4. Ofício Circular nº 16/2021/SAF/GAB/SEGOV/PR;
5. Ofício nº 63/2021/GAB/SEAS/SEGOV/PR.
1. Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2021/SAGEP/SAM/CC/PR (2413685).
2. Ex vi dos art. 8º e 15º do Decreto nº 10.591, de 24 de dezembro de 2020.
| | Documento assinado eletronicamente por Danillo Assis da Silva Lima, Secretaria Executiva da Secretaria de Governo, em 30/06/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Bernardo Santos Andrade, Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República, em 01/07/2021, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. . |
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| Referência: Processo nº 00001.004776/2021-21 | SEI nº 2679173 |