MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO E ACESSO A MERCADOS
COORDENAÇÃO GERAL DE ACESSO A MERCADOS
COORDENAÇÃO DE FOMENTO AS COMPRAS INSTITUCIONAIS
Nota Técnica nº 23/2021/COINST/CGMERC/DECAM/SAF/MAPA
Processo nº 21000.049375/2021-81
Interessado: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
ASSUNTO
Ofício nº 382/2021/ASPAR/AERIN/MAPA (15844749) pelo qual a Chefe da Assessoria Parlamentar deste Ministério encaminha a cópia do Requerimento nº 887/2021 - CPI Pandemia, de autoria do Senador Humberto Costa, que "Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, informações sobre a condução do governo federal na pandemia em relação à população quilombola, no prazo máximo de 10 dias.".
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata o requerimento do Senador Humberto Costa de solicitação de informações sobre os seguintes temas:
1. A composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho Institucional (GTI) com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de covid-19 no que concerne à população quilombola;
2. O acatamento, pelo GTI, das sugestões dos representantes da sociedade civil e dos órgãos convidados ou, em caso negativo, o documento no qual está formalizada a recusa;
3. O quantitativo exato da população quilombola do País, bem como de doses de vacinas reservadas para o grupo em número adequado à imunização;
4. Os mecanismos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
5. A imunização de indivíduos autoidentificados quilombolas que estejam ou não habitando nas respectivas comunidades, com ou sem regularização fundiária finalizada;
6. A estratégia de comunicação da campanha de vacinação, bem como o monitoramento de sua efetividade;
7. As ações voltadas para a consecução dos objetivos constantes dos eixos do Plano, inclusive quanto à execução orçamentária;
8. O cumprimento da determinação do STF para a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade;
9. O acompanhamento dos casos de covid-19 entre os povos quilombolas.
ANÁLISE
O requerimento feito pelo Senhor Senador está direcionado para o tema das ações referentes à vacinas e outras medidas de saúde destinadas à população quilombola. Desta forma, esta Coordenação não tem ações diretamente a serem aportadas no sentido dos itens solicitados.
Entretanto, abaixo está elencada ação sob responsabilidade da Coordenação Geral de Acesso a Mercados que alcançou o atendimento de publico quilombola nos últimos dois anos:
No sentido de valorizar e incentivar o trabalho desenvolvido pela população quilombola, a SAF/MAPA faz a gestão do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF), que foi instituído pela Portaria nº 161, de 9 de agosto de 2019. O Selo se configura em uma importante ferramenta desenvolvida para identificar os produtos oriundos da agricultura familiar, além de promover seu acesso competitivo ao mercado. O SENAF promove a identificação da origem e das características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral.
Podem ser obtentores do SENAF os agricultores familiares, suas formas de organizações e empresas, desde que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Os tipos de Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF são:
SENAF da Agricultura Familiar: destinado ordinariamente à identificação dos produtos dos agricultores familiares ou das formas de organização;
SENAF Mulher: destinado à identificação dos produtos das mulheres da agricultura familiar;
SENAF Juventude: destinado à identificação dos produtos dos jovens da agricultura familiar;
SENAF Quilombola: destinado à identificação dos produtos dos quilombolas da agricultura familiar;
SENAF Indígena: destinado à identificação dos produtos dos indígenas da agricultura familiar;
SENAF Sociobiodiversidade: destinado à identificação dos produtos da sociobiodiversidade da agricultura familiar; e
SENAF Empresas: destinado à identificação das pessoas jurídicas que processam ou comercializam os produtos da agricultura familiar.
|
Estado |
Município |
SENAF |
Quantidade |
|
BA |
Igrapiúna |
Quilombola |
7 |
|
BA |
Ituberá |
Quilombola |
21 |
|
BA |
Entre Rios |
Quilombola |
4 |
|
BA |
Barra da Estiva |
Quilombola |
5 |
|
BA |
Capim Formoso |
Quilombola |
4 |
|
BA |
Jacobina |
Quilombola |
9 |
|
MA |
Lima Campos |
Quilombola |
5 |
|
MG |
Itabira |
Quilombola |
5 |
|
PA |
Abaetetuba |
Quilombola |
9 |
|
PB |
Areia |
Quilombola |
12 |
|
PI |
Oeiras |
Quilombola |
12 |
|
RS |
Tavares |
Quilombola |
1 |
|
TO |
Brejinho de Nazaré |
Quilombola |
13 |
|
TOTAL |
107 |
||
Conforme listado acima, entre o ano de 2019 e 2021 foram emitidos 107 (cento e sete) SENAF - categoria quilombola.
CONCLUSÃO
É o relato que tínhamos a aportar para subsidiar as respostas a serem encaminhadas.
MARIA ANTÔNIA MOREIRA DA SILVA
Coordenadora de Fomento às Compras Institucionais
De acordo. Encaminha-se ao gabinete do DECAM/SAF para providências subsequentes.
MATEUS SOARES DA ROCHA
Coordenador Geral de Acesso a Mercados
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Antonia Moreira da Silva, Coordenador (a) da Coordenação-Geral de Acesso a Mercados, em 02/07/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MATEUS SOARES DA ROCHA, Coordenador (a) da Coordenação-Geral de Acesso a Mercados, em 02/07/2021, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15958193 e o código CRC 6EEF729A. |
| Referência: Processo nº 21000.049375/2021-81 | SEI nº 15958193 |