Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA
COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR

 

Nota Técnica nº 56/2021/DEP-SAF/SAF/MAPA

Processo nº 21000.049375/2021-81

Interessado: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

ASSUNTO

Trata-se do Ofício nº 382/2021/ASPAR/AERIN/MAPA (15844749) pelo qual a Chefe da Assessoria Parlamentar deste Ministério encaminha a cópia do Requerimento nº 887/2021 - CPI Pandemia, de autoria do Senador Humberto Costa, que "Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, informações sobre a condução do governo federal na pandemia em relação à população quilombola, no prazo máximo de 10 dias.".

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata o requerimento do Senador Humberto Costa de solicitação de informações sobre os seguintes temas:

1. A composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho Institucional (GTI) com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de covid-19 no que concerne à população quilombola;

2. O acatamento, pelo GTI, das sugestões dos representantes da sociedade civil e dos órgãos convidados ou, em caso negativo, o documento no qual está formalizada a recusa;

3. O quantitativo exato da população quilombola do País, bem como de doses de vacinas reservadas para o grupo em número adequado à imunização;

4. Os mecanismos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

5. A imunização de indivíduos auto identificados quilombolas que estejam ou não habitando nas respectivas comunidades, com ou sem regularização fundiária finalizada;

6. A estratégia de comunicação da campanha de vacinação, bem como o monitoramento de sua efetividade;

7. As ações voltadas para a consecução dos objetivos constantes dos eixos do Plano, inclusive quanto à execução orçamentária;

8. O cumprimento da determinação do STF para a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade;

9. O acompanhamento dos casos de covid-19 entre os povos quilombolas.

ANÁLISE

O requerimento feito pelo Senhor Senador está direcionado para o tema das ações referentes à vacinas e outras medidas de saúde destinadas à população quilombola. Entretanto, visando subsidiar a resposta ao item 4, passamos a mencionar abaixo algumas medidas e ações sob responsabilidade deste Departamento que alcançaram o público quilombola no que tange ao enfrentamento da Pandemia da covid-19:

 

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 083/2020

Executora: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

Valor total do instrumento: R$ 2.180.000,00.

Vigência: Dezembro de 2020 a dezembro de 2022,

Objeto: estruturação, fortalecimento e aprimoramento das cadeias produtivas de açaí, cupuaçu, castanha do Brasil, piaçava, mandioca, mel de abelhas nativas, baunilhas brasileiras e sistemas agroflorestais biodiversos nos Biomas Amazônia e Cerrado e realização de desafio de inovações para potencializar o acesso dessas cadeias ao mercado.

Para atingir o objetivo proposto, o instrumento contempla a realização de 11 projetos desenvolvidos por diferentes Unidades da Embrapa.

Dentre esses, o projeto “Manejo sustentável de fibras de piaçava (Attalea funifera e Leopoldinia piassaba): apoio à geração de renda para comunidades agroextrativistas e conservação da biodiversidade associada”, coordenado pela Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, apresenta atividades desenvolvidas em comunidades agroextrativistas nos municípios de Barcelos (AM) e no sul da Bahia-BA (Associação Quilombola do Brejo Grande de Ituberá).

O projeto tem potencial para beneficiar cerca de 50 famílias em cada município e formar 50 multiplicadores em técnicas de manejo sustentável dos piaçavais. Destaca-se que o projeto apresenta por objetivo principal, o desenvolvimento de técnicas e a sistematização de informações sobre o manejo sustentável de duas espécies de palmeira piaçava (Attalea funifera e Leopoldinia piassaba) para o fortalecimento dos processos comunitários locais relacionados à valorização da atividade de extração e processamento desta fibra, em parceria com as comunidades agroextrativistas e promoção da conservação da biodiversidade associada nos locais de ocorrência, em especial nos remanescentes de Mata Atlântica no sul da Bahia e em florestas tropicais na bacia do rio Negro, Amazonas.

 

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 020/2019

Executora: Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

Valor total do instrumento: R$ 3.342.500,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais).

Vigência: Dezembro de 2019 e Dezembro de 2022.

Objeto: “Estruturar arranjos institucionais e produtivos que utilizem plantas medicinais como base para alimentos, cosméticos e fitoterápicos, impulsionando a promoção da saúde, o acesso a mercados e o desenvolvimento local no contexto da bioeconomia”.

Abrangência: nacional

Público beneficiário: Pequenos agricultores, Agricultores Familiares, Povos e Comunidades Tradicionais, empreendimentos da agricultura familiar, técnicos de Ater e gestores públicos.

Um dos principais objetivos do projeto é a inclusão social e produtiva dos empreendimentos comunitários, agricultores e agricultoras familiares, povos e comunidades tradicionais em cadeias de fornecimento, a partir da cooperação com outros atores envolvidos, da melhoria nos padrões de qualidade, ambientais e sociais, do acesso a serviços financeiros e não-financeiros e da melhoria do ambiente institucional, por meio de capacitações, mapeamentos e assessorias dirigidas.

CONVENIOS CELEBRADOS COM CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS EM 2020:

 

CONSÓRCIO DO TERRITÓRIO BAIANO – CTR
Município Código IBGE Categoria Social
CRuz das Almas 2909802 quilombolas
Cachoeira 2904902 quilombolas
Santo Amaro 2928604 quilombolas
Maragogipe 2920601 quilombolas
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço - CIMME.
Município Código IBGE Categoria Social
Conceição do Mato Dentro 3117504 quilombolas
Serro 3167103 quilombolas
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MOSAICO DAS APAS DO BAIXO SUL
Município Código IBGE Categoria Social
CAMAMU  2905800 quilombolas
CAIRU 2905404 quilombolas
IGRAPIÚNA 2913457 quilombolas
ITUBERÁ 2917300 quilombolas
NILO PEÇANHA 2922607 quilombolas
TAPEROÁ 2931202 quilombolas
VALENÇA 2932903 quilombolas

Referente à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), declaração essa que possibilita ao público beneficiado pela Lei 11.326/2006 acessar políticas públicas, informamos que, em relação aos quilombolas, para minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia, a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo prorrogou, por 3 vezes, a vigência das DAPs que pudessem expirar durante esse período, sendo a última prorrogação autorizada pela Portaria n° 121/2021 (15956439), que prorrogou por mais seis meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021. Esta iniciativa assegura a esses pequenos produtores a continuidade do acesso às políticas públicas do governo federal.

 

 

À consideração superior.

 

Marco Aurélio Pavarino                                                                                                                                                                                 Ana Luíza Pupe

Coordenador-Geral CGEX                                                                                                                                                                        Coordenadora-Geral CGEP

 

 

De acordo. Encaminhe-se ao Gabinete SAF 

 

 

ANDRESSA BEIG JORDÃO

Diretora do Departamento de Estruturação Produtiva


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Documento assinado eletronicamente por ANA LUIZA PUPE DE BRITO JANSEN, Coordenador (a) Geral, em 02/07/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCO AURÉLIO PAVARINO, Coordenador (a) Geral, em 02/07/2021, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA BEIG JORDAO, Diretor (a), em 02/07/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 21000.049375/2021-81 SEI nº 15946765