MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA
COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR
Nota Técnica nº 56/2021/DEP-SAF/SAF/MAPA
Processo nº 21000.049375/2021-81
Interessado: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
ASSUNTO
Trata-se do Ofício nº 382/2021/ASPAR/AERIN/MAPA (15844749) pelo qual a Chefe da Assessoria Parlamentar deste Ministério encaminha a cópia do Requerimento nº 887/2021 - CPI Pandemia, de autoria do Senador Humberto Costa, que "Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, informações sobre a condução do governo federal na pandemia em relação à população quilombola, no prazo máximo de 10 dias.".
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata o requerimento do Senador Humberto Costa de solicitação de informações sobre os seguintes temas:
1. A composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho Institucional (GTI) com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de covid-19 no que concerne à população quilombola;
2. O acatamento, pelo GTI, das sugestões dos representantes da sociedade civil e dos órgãos convidados ou, em caso negativo, o documento no qual está formalizada a recusa;
3. O quantitativo exato da população quilombola do País, bem como de doses de vacinas reservadas para o grupo em número adequado à imunização;
4. Os mecanismos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
5. A imunização de indivíduos auto identificados quilombolas que estejam ou não habitando nas respectivas comunidades, com ou sem regularização fundiária finalizada;
6. A estratégia de comunicação da campanha de vacinação, bem como o monitoramento de sua efetividade;
7. As ações voltadas para a consecução dos objetivos constantes dos eixos do Plano, inclusive quanto à execução orçamentária;
8. O cumprimento da determinação do STF para a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade;
9. O acompanhamento dos casos de covid-19 entre os povos quilombolas.
ANÁLISE
O requerimento feito pelo Senhor Senador está direcionado para o tema das ações referentes à vacinas e outras medidas de saúde destinadas à população quilombola. Entretanto, visando subsidiar a resposta ao item 4, passamos a mencionar abaixo algumas medidas e ações sob responsabilidade deste Departamento que alcançaram o público quilombola no que tange ao enfrentamento da Pandemia da covid-19:
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 083/2020
Executora: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
Valor total do instrumento: R$ 2.180.000,00.
Vigência: Dezembro de 2020 a dezembro de 2022,
Objeto: estruturação, fortalecimento e aprimoramento das cadeias produtivas de açaí, cupuaçu, castanha do Brasil, piaçava, mandioca, mel de abelhas nativas, baunilhas brasileiras e sistemas agroflorestais biodiversos nos Biomas Amazônia e Cerrado e realização de desafio de inovações para potencializar o acesso dessas cadeias ao mercado.
Para atingir o objetivo proposto, o instrumento contempla a realização de 11 projetos desenvolvidos por diferentes Unidades da Embrapa.
Dentre esses, o projeto “Manejo sustentável de fibras de piaçava (Attalea funifera e Leopoldinia piassaba): apoio à geração de renda para comunidades agroextrativistas e conservação da biodiversidade associada”, coordenado pela Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, apresenta atividades desenvolvidas em comunidades agroextrativistas nos municípios de Barcelos (AM) e no sul da Bahia-BA (Associação Quilombola do Brejo Grande de Ituberá).
O projeto tem potencial para beneficiar cerca de 50 famílias em cada município e formar 50 multiplicadores em técnicas de manejo sustentável dos piaçavais. Destaca-se que o projeto apresenta por objetivo principal, o desenvolvimento de técnicas e a sistematização de informações sobre o manejo sustentável de duas espécies de palmeira piaçava (Attalea funifera e Leopoldinia piassaba) para o fortalecimento dos processos comunitários locais relacionados à valorização da atividade de extração e processamento desta fibra, em parceria com as comunidades agroextrativistas e promoção da conservação da biodiversidade associada nos locais de ocorrência, em especial nos remanescentes de Mata Atlântica no sul da Bahia e em florestas tropicais na bacia do rio Negro, Amazonas.
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 020/2019
Executora: Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz
Valor total do instrumento: R$ 3.342.500,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Vigência: Dezembro de 2019 e Dezembro de 2022.
Objeto: “Estruturar arranjos institucionais e produtivos que utilizem plantas medicinais como base para alimentos, cosméticos e fitoterápicos, impulsionando a promoção da saúde, o acesso a mercados e o desenvolvimento local no contexto da bioeconomia”.
Abrangência: nacional
Público beneficiário: Pequenos agricultores, Agricultores Familiares, Povos e Comunidades Tradicionais, empreendimentos da agricultura familiar, técnicos de Ater e gestores públicos.
Um dos principais objetivos do projeto é a inclusão social e produtiva dos empreendimentos comunitários, agricultores e agricultoras familiares, povos e comunidades tradicionais em cadeias de fornecimento, a partir da cooperação com outros atores envolvidos, da melhoria nos padrões de qualidade, ambientais e sociais, do acesso a serviços financeiros e não-financeiros e da melhoria do ambiente institucional, por meio de capacitações, mapeamentos e assessorias dirigidas.
CONVENIOS CELEBRADOS COM CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS EM 2020:
| CONSÓRCIO DO TERRITÓRIO BAIANO – CTR | ||
| Município | Código IBGE | Categoria Social |
| CRuz das Almas | 2909802 | quilombolas |
| Cachoeira | 2904902 | quilombolas |
| Santo Amaro | 2928604 | quilombolas |
| Maragogipe | 2920601 | quilombolas |
| Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço - CIMME. | ||
| Município | Código IBGE | Categoria Social |
| Conceição do Mato Dentro | 3117504 | quilombolas |
| Serro | 3167103 | quilombolas |
| CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MOSAICO DAS APAS DO BAIXO SUL | ||
| Município | Código IBGE | Categoria Social |
| CAMAMU | 2905800 | quilombolas |
| CAIRU | 2905404 | quilombolas |
| IGRAPIÚNA | 2913457 | quilombolas |
| ITUBERÁ | 2917300 | quilombolas |
| NILO PEÇANHA | 2922607 | quilombolas |
| TAPEROÁ | 2931202 | quilombolas |
| VALENÇA | 2932903 | quilombolas |
Referente à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), declaração essa que possibilita ao público beneficiado pela Lei 11.326/2006 acessar políticas públicas, informamos que, em relação aos quilombolas, para minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia, a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo prorrogou, por 3 vezes, a vigência das DAPs que pudessem expirar durante esse período, sendo a última prorrogação autorizada pela Portaria n° 121/2021 (15956439), que prorrogou por mais seis meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021. Esta iniciativa assegura a esses pequenos produtores a continuidade do acesso às políticas públicas do governo federal.
À consideração superior.
Marco Aurélio Pavarino Ana Luíza Pupe
Coordenador-Geral CGEX Coordenadora-Geral CGEP
De acordo. Encaminhe-se ao Gabinete SAF
ANDRESSA BEIG JORDÃO
Diretora do Departamento de Estruturação Produtiva
| | Documento assinado eletronicamente por ANA LUIZA PUPE DE BRITO JANSEN, Coordenador (a) Geral, em 02/07/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCO AURÉLIO PAVARINO, Coordenador (a) Geral, em 02/07/2021, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA BEIG JORDAO, Diretor (a), em 02/07/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15946765 e o código CRC FE5655D8. |
| Referência: Processo nº 21000.049375/2021-81 | SEI nº 15946765 |