MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE
COMITE DE CRISE COVID-19
Despacho
Processo nº 21000.049375/2021-81
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Ao GAB-SPA
Senhora Coordenadora
Em atenção ao despacho 1106 (15945845), informo que, em virtude do surgimento da pandemia do novo Conronavírus, foi instituído o Comitê de Crise no âmbito da Presidência da República, por meio do Decreto 10.277 (15979769), de 16 de março de 2020, contando com participação de representantes deste Ministério.
No mesmo contexto, dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foi instituído o Comitê de Crise CC-AGRO-COVID19, órgão colegiado com representação de todas as secretarias e órgãos vinculados ao MAPA, coordenado pela Secretaria de Política Agrícola, e cujas atribuições foram definidas por meio da Portaria 123, de 30 de março de 2020 (15979811) e Portaria 37, de 18 de Fevereiro de 2021 (15970846), conforme seu Artigo 2°:
"(...)
Art. 2° Ao CC-AGRO-COVID19 compete:
I - analisar a produção, mercado, infraestrutura, percepções da sociedade e produtos agropecuários;
II - analisar cenários e produzir diagnósticos para subsidiar a gestão do MAPA;
III - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de produtos e insumos agropecuários; e
III - propor ações de que contribuam para a manutenção do abastecimento da população brasileira.
(...)"
A exemplo de ações executadas, podemos citar a publicação de recomendações sobre temas sensíveis, como comercialização, transporte, colheita e funcionamento de frigoríficos, bem como sua ampla divulgação através de diversos canais.
No contexto de suas atribuições e em cumprimento às determinações do Comitê de Crise da Casa Civil da Presidência da República, o CC-AGRO-COVID19 elabora e atualiza mensalmente o documento “CONSOLIDAÇÃO DAS AÇÕES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO COMBATE À PANDEMIA” que detalha as ações de todas as secretarias, empresas e órgãos vinculados ao MAPA. Tais ações abrangem as áreas de defesa agropecuária, sanitárias, crédito rural e fundiário, fomento à produção, compras da agricultura familiar, comercialização e distribuição de alimentos.
Após análise detalhada da última versão do referido documento, identificamos que as ações específicas voltadas para as comunidades Quilombolas vêm sendo desenvolvidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, através da distribuição de cestas de alimentos a grupos populacionais em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional e no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Assim, a Nota Técnica 5 elaborada pela Conab (15966794) detalha o atendimento às comunidades Quilombolas em relação aos quantitativos distribuídos, valores gastos e estados atendidos.
Declaro por fim que nos colocamos à disposição para quaisquer informações sobre as Ações deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no combate aos efeitos da pandemia no âmbito dos diversos setores do Agronegócio.
Atenciosamente,
JALBAS AIRES MANDUCA
Coordenador do Comitê de Crise (CC-AGRO-COVID19) - Substituto
Diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas.
| | Documento assinado eletronicamente por JALBAS AIRES MANDUCA, Coordenador do Comitê de Crise - Substituto, em 05/07/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15978504 e o código CRC 15E3CF94. |
| Referência: Processo nº 21000.049375/2021-81 | SEI nº 15978504 |