COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
NOTA TÉCNICA SUPAB SEI N.º 5/2021
ASSUNTO: Informações sobre a condução do governo federal na pandemia em relação à população quilombola, em atenção ao Requerimento S/N da CPIPANDEMIA, de autoria do Senador Humberto Costa (PT-PE).
1. OBJETIVO
A presente Nota Técnica tem como objetivo apresentar, para deliberação superior e subsequente submissão ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as ações adotadas especificamente pela Superintendência de Abastecimento Social da Companhia Nacional de Abastecimento (Supab/Conab) ao longo da pandemia em relação à população quilombola.
Registra-se que as ações concernentes à Superintendência visam, essencialmente, à segurança alimentar e nutricional de populações vulneráveis, sobretudo por meio de ações de aquisição e distribuição de cestas de alimentos e, também, por intermédio da execução e da gestão do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Nos tópicos seguintes apresentam-se as principais ações executadas e a executar pela Supab com o intuito de mitigar os efeitos negativos da pandemia junto à população quilombola.
2. AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS A COMUNIDADES QUILOMBOLAS
De acordo com o Regimento Interno da Conab, Art.89 (I, II e V), compete à Supab, por meio da Gerência de Parcerias Institucionais:
I - participar da elaboração de planos de trabalho, convênios e demais instrumentos necessários à implementação de ações de segurança alimentar e nutricional;
III - coordenar e orientar ações, por demanda de instituições públicas, que envolvam a comercialização de bens, visando à geração de recursos financeiros para aplicação nas estratégias de segurança alimentar e nutricional; e
V - coordenar a programação de compra de produtos demandados por instituições parceiras, instruindo procedimentos quanto ao armazenamento, transporte e distribuição, visando instruir os órgãos de execução operacional;
Nesse sentido, registra-se que as ações de aquisição e doação de cestas de alimento aos quilombolas foram efetivadas por meio de Termos de Execução Descentralizada (TED). No início da pandemia, em 08/04/20, foi celebrado o TED nº 3/2020. Por meio desse instrumento e de seus respectivos Termos Aditivos 01 e 02 (assinados em 08/10 e 03/12, respectivamente), a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR/MMFDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, repassou recursos no montante de R$40.456.499,24 (quarenta milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) para a Conab, visando à concretização do feito, que consistiu na aquisição, na embalagem e na disponibilização de cestas de alimentos aos povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) em situação de vulnerabilidade em relação à sua segurança alimentar e nutricional, em face da pandemia do coronavírus (COVID-19). No âmbito do TED supramencionado, considerando somente o público quilombola, foram disponibilizadas 77.121 cestas de alimentos a 69.137 comunidades, totalizando 1.572.758 kg de alimentos doados. Destaca-se que todas as comunidades contempladas foram indicadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), órgão que representa oficialmente o segmento.
Por sua vez, em dezembro de 2020, no dia 7/12/20, a Companhia firmou o TED nº 08/2020 junto ao Ministério da Cidadania. A parceria, resultado da edição de Medida Provisória nº 1.008, de 26/10/2020, viabilizou a descentralização de R$244.520.239,80 (duzentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), para fins de aquisição e distribuição de 1.696.668 cestas de alimentos a famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE) em situação de insegurança alimentar e nutricional. Desse total, 440.916 cestas destinam-se a comunidades quilombolas. Frisa-se que essa operação está em andamento e, até o fechamento desta Nota, 133.142 cestas haviam sido entregues ao público em questão.
Abaixo, apresenta-se tabela, consolidando as informações indicadas acima de maneira textual, referente ao atendimento ao segmento quilombola:
3. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA
Ainda de acordo com o Regimento Interno da Conab, Art.91 e 92, compete também à Supab, por meio das Gerências de Programação Operacional da Agricultura Familiar e da Sociobiodiversidade - Gepaf e de Gerência de Acompanhamento e Controle das Ações da Agricultura Familiar e da Sociobiodiversidade - Gecaf:
Art. 91 - I - coordenar as ações de planejamento e acompanhamento da execução das atividades vinculadas aos programas governamentais voltados para produção familiar e da sociobiodiversidade;
Art. 91 - V - elaborar, junto às demais áreas envolvidas, instrumentos de formalização de parcerias e planos de trabalho relativos à execução dos programas voltados à produção familiar e da sociobiodiversidade;
Art. 92 - I - com base nas informações prestadas pelas áreas competentes, promover o acompanhamento e o controle gerencial da execução física, orçamentária e financeira das parcerias firmadas com outras instituições;
Art. 92 - II - manter matriz social atualizada de informações relativas aos produtos da pauta da produção familiar e da sociobiodiversidade, tais como: preços, beneficiários (produtores e consumidores), municípios atendidos, instituições envolvidas e outras variáveis;
Art. 92 - V - manter articulação com os demais órgãos governamentais envolvidos nas ações voltadas ao apoio à comercialização da produção familiar e da sociobiodiversidade
Em 2020, a fim de atender ao Programa de Segurança Alimentar para a atividade “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus”, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 957, de 24 de abril de 2020, abriu um crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania no valor de R$ 500 milhões de reais, sendo incluído o PAA no rol dos programas contemplados.
Dentre as suas finalidades, o PAA visa promover a segurança alimentar e nutricional da população brasileira e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses objetivos, o programa compra a produção da agricultura familiar com dispensa de licitação e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, pela rede pública de saúde e justiça e pela rede pública e filantrópica de ensino.
A definição das regras e o monitoramento do PAA são feitos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, órgão colegiado de caráter deliberativo e formado por representantes dos seguintes Ministérios: Cidadania; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Economia; e Educação.
Desde o início do Programa, a sua execução vem sendo realizada em parceria com a Conab devido à sua expertise nas questões relacionadas ao abastecimento de alimentos, aos processos de compra e comercialização, além da existência de toda a infraestrutura de armazéns e sistemas informacionais necessários para a gestão dos processos de compra e estocagem dos alimentos. A execução por meio da Conab permite maior eficiência na gestão dos recursos por utilizar-se de corpo técnico e infraestrutura já existente, reduzindo assim os custos de operacionalização e garantindo eficiência na execução do Programa. Além disso, a Conab também fornece subsídios e suporte técnico para as decisões no âmbito do GGPAA sendo, portanto, parte essencial na boa execução do Programa.
Nesse contexto, o Ministério da Cidadania repassou, no âmbito da Medida Provisória nº 957/2020, o valor de R$220 milhões de reais, por meio do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 03/2020, cujo extrato foi publicado no DOU de 26 de maio de 2020, sendo R$217,5 milhões para as aquisições e R$2,5 milhões para as despesas operacionais. Após a publicação do TED em maio de 2020, a operacionalização da modalidade Compra com Doação Simultânea foi iniciada, chegando a receber uma demanda de R$316 milhões de reais para atender a 2.500 projetos na modalidade citada.
Os projetos recebidos foram submetidos a critérios de pontuação, sendo observados aspectos sociais, conforme prioridades estabelecidas nos normativos do PAA, visando a uma distribuição justa e dentro do orçado pelo Ministério demandante. Nesse sentido, há priorizações dos projetos com maior participação de população quilombola. Foram contratados, no total, 1.949 quilombolas, distribuídos em 152 projetos, que totalizaram o comprometimento de R$14,1 milhões de reais dos recursos orçamentários da MP nº 957, gerando uma renda média de R$7.272,25 por quilombola.
Por fim, informo que todas as operações do PAA podem ser visualizadas no site da Conab.
4. CONCLUSÃO
Entende-se, salvo melhor juízo, que a Companhia Nacional de Abastecimento, por meio da Superintendência de Abastecimento Social, tem cumprido seu papel no tocante à mitigação dos impactos negativos da pandemia junto ao público quilombola. Registra-se que a maioria dos pontos elencados no Requerimento não têm relação com a Conab, impossibilitando, com isso, o fornecimento de informações.
DIRACY BETÂNIA CAVALCANTE L. LACERDA
Superintendência de Abastecimento Social
Superintendente
Brasília, 29 de junho de 2021
| | Documento assinado eletronicamente por DIRACY BETANIA CAVALCANTE LEMOS LACERDA, Superintendente de Área - Conab, em 02/07/2021, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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