Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Gabinete do Secretário

 

URGENTE

DOCUMENTO COM PRAZO

 

À Superintendência de Recursos Humanos

À Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde

À Superintendência de Orçamento e Finanças/SES

À Subsecretaria de Unidades Próprias/SES

c/v à Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão

À Fundação Saúde

 

Trata-se do Ofício nº 1051/2021, de 07 de maio de 2021, por meio do qual o Senador Omar Aziz, no intuito de instruir os trabalhos da CPI Pandemia, encaminha o Requerimento nº 470/2021 - CPIPANDEMIA, de autoria do Senador Eduardo Girão, em que são requisitadas, ao Exmo. Sr. Governador, no prazo de 10 (dez) úteis, as informações abaixo elencadas:

 

a) Todas as publicações no diário oficial dos decretos que reconhecem estado de calamidade pública em razão da pandemia provocada pelo coronavírus SARS-COV-2;

b) Evolução da folha de pagamento por função de governo (obedecendo à classificação atualizada da Portaria MPOG nº 42 de 14.04.1999), iniciando a série histórica em março de 2020 e finalizando na competência de março de 2021;

c) Comparação da Folha relativa aos meses assinalados no item (b) com o mesmo período do ano anterior, informando o crescimento percentual;

d) Fonte de recursos que custeou o pagamento de cada Folha de Salários contida no item (b) (evidenciando, principalmente, àquelas pagas com recursos provindos de transferências do governo federal com vinculação específica para combate à pandemia);

e) Legislações expedidas (leis, decretos, portarias, etc) tratando sobre a concessão de gratificações extraordinárias, aumento de remuneração, prêmios, auxílios ou quaisquer tipos de vantagens concedidas a servidores ou contratados pela Administração pela atuação na pandemia;

f) Discriminação do quantitativo de profissionais estranhos ao quadro de servidores que foram contratados no período após a expedição do decreto de calamidade pública (informar o quantitativo por cargo e lotação, a forma de contratação e a fonte de recursos que remunerou esses profissionais);

g) Evidenciação da folha de pagamento da Função Saúde por tipo de profissional (enfermeiros, médicos, plantonistas, auxiliares, etc.), separando os servidores dos profissionais contratados, em todo o período assinalado no item ( a) deste requerimento;

h) Planilha com os valores enviados via transferências de recursos para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham tido atuação na pandemia, principalmente àquelas com atuação na área da saúde, informando a fonte de recursos dos pagamentos, os contratos, aditivos e as respectivas prestações de contas.

 

Após a leitura das solicitações, entendemos que esta Secretaria de Estado de Saúde auxiliar na elaboração de resposta para os itens e., g.,  h.

Nesse sentido, considerando a imposição de prazo para atendimento ao requerimento do Senado Federal, encaminhamos o presente, em caráter de urgência, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias ao integral cumprimento das solicitações, impreterivelmente, até o dia 20/05/2021, na forma abaixo:

 

À Superintendência de Recursos Humanos

Para atendimento ao item e.

 

À Subsecretaria de Unidades Próprias/SES,  à Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e à Fundação Saúde

Para atendimento ao item g.

 

À Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde, à Superintendência de Orçamento e Finançasà Subsecretaria de Unidades Próprias/SES,  à Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão

Para atendimento ao item  h.

 

Casos algum dos setores entenda que a solicitação extrapola o âmbito de suas atribuições, rogamos que nos seja imediatamente informado, para, juntos, providenciarmos o correto encaminhamento de forma tempestiva.

Outrossim, cumpre informar que na hipótese da necessidade da prorrogação prazo, deve ser elaborado pedido, por escrito, acompanhado da devida justificativa, dentro do prazo inicialmente concedido.

No mais, solicitamos que as informações prestadas pelas diferentes áreas técnicas desta Secretaria sejam consolidadas e ratificadas pelo respectivo Subsecretário, quando aplicável.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2021

 

 

Barbara Santos de Macedo Mendes

Assessora Chefe

Id Funcional nº 5098455-1


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Documento assinado eletronicamente por Barbara Santos de Macedo Mendes, Assessora Chefe, em 11/05/2021, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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