00001.004403/2021-51

 

Timbre

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Gabinete de Segurança Institucional

 

 

 

                   OFÍCIO Nº 2/2021/ASS/GSI/PR

Brasília, 18 de junho de 2021.   

A Sua Excelência o Senhor

OMAR AZIZ

Senador

Presidente da CPI Pandemia

Senado Federal

Praça dos Três Poderes; Palácio do Congresso; Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 15, Subsolo, Zona Cívico-Administrativa

CEP: 70165-900 – Brasília/DF

 

Assunto: Requerimento de Informação nº 710/2021 – CPIPANDEMIA

 

 

Senhor Presidente,

 

Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao Ofício nº 1251/2021-CPIPANDEMIA, de 11 de junho de 2021, que remeteu o Requerimento de Informação nº 710/2021, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, por intermédio do qual requer informações ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR).

 

O acesso, pelo Poder Legislativo Federal, a quaisquer informações ou documentos sobre atividades e assuntos de Inteligência rege-se pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e pela Resolução do Congresso Nacional nº 2, de 22 de novembro de 2013.

 

No âmbito desse Poder, a instância competente para ter acesso a informações ou documentos sobre atividades e assuntos de Inteligência é a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), consoante a Resolução do Congresso Nacional nº 2, de 2013.

 

A Resolução dispõe que todas as proposições do Congresso Nacional que versarem sobre as atividades de Inteligência, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) serão submetidas a parecer da CCAI preliminarmente ao exame das demais comissões. Estabelece, também, regras relativas aos requerimentos de informação encaminhados à CCAI por qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

 

Prevalece o entendimento de que existe um procedimento próprio para exibição de documentos de Inteligência de lavra da ABIN ou de qualquer outro órgão do SISBIN, que deve ser observado inclusive por essa Comissão Parlamentar de Inquérito. Tal sistemática prevê que a requisição de documentos deverá ser efetuada mediante pedido formulado à CCAI.

 

Recordo que o conjunto da produção da ABIN, sobre a pandemia do novo coronavírus ou qualquer outra temática, está à disposição da CCAI para o exercício do controle externo da atividade de Inteligência.

 

Por fim, este GSI-PR coloca-se à disposição para outros esclarecimentos.

 

 

Atenciosamente, 

 

 

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

da Presidência da República 


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Documento assinado eletronicamente por Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em 18/06/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00001.004403/2021-51 SEI nº 2655889

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