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MINISTÉRIO DA CIDADANIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

Nota Técnica nº 53/2021

PROCESSO Nº 71000.029080/2021-66

INTERESSADO: SENADOR HUMBERTO COSTA - PT/PE

ASSUNTO

Requerimento de Informação nº 409, de 2021 (SEI 10119786).

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se do Despacho nº 67 /2021/SEDS/SEISP-ASSESSORIA I, que encaminha para avaliação e adoção das providências que julgarem pertinentes, o OFÍCIO Nº 196/2021/SE/DPAR/MC (10119804), o qual a Diretoria Parlamentar e Federativa, envia a manifestação acerca do Requerimento de Informação nº 409 de 2021 (SEI 10119786), de autoria do Exmo. Sr. Senador Humberto Costa - PT/PE, em que "requer ao Ministério da Cidadania informações acerca da condução dos cuidados com a saúde indígena ao longo da pandemia de coronavírus no Brasil", conforme questionamentos abaixo:

1 - Ao longo do período de pandemia, foi realizado levantamento de famílias indígenas em situação de insegurança alimentar?
2 - Caso tenha sido realizado o levantamento mencionado no item anterior, quando o levantamento foi feito? Solicita-se cópia de todos os
levantamentos;
3 - Em relação à distribuição de cestas básicas para a população indígena, foi feita adaptação dos produtos de acordo com os destinatários? Se sim, solicita-se documentação acerca do planejamento e elementos que embasaram as decisões.
4 - Qual critério determinou a quantidade de alimentos a ser distribuído, de modo a garantir que fosse destinada quantidade suficiente de produtos? SOlicita-se cópia do planejamento.

5 - Qual foi o critério adotado para distribuição de cestas básicas aos indígenas?
6 - Acerca das medidas recomendadas pela Recomendação nº 11/2020-MPF, solicita-se documentação relativa ao planejamento e cumprimento das recomendações.
7 - Quais medidas foram adotadas para garantia de acesso à água potável pela população indígena? Solicita-se cópia da documentação relativa à distribuição de água.
  

ANÁLISE

Sobre a Ação de Distribuição de Alimentos do Ministério da Cidadania, seguem respostas aos itens indicados abaixo.

1 - Ao longo do período de pandemia, foi realizado levantamento de famílias indígenas em situação de insegurança alimentar?

Cabe inicialmente apresentar a situação atual da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos – ADA e como foi realizado o processo de levantamento das famílias indígenas indicadas para atendimento no período da pandemia.

A ADA integra a estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado brasileiro, operacionalizada por meio da Ação Orçamentária 2792 – Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE), do Programa 5033 – Segurança Alimentar e Nutricional. A ADA objetiva a distribuição gratuita de alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos de GPTE em situação de insegurança alimentar, conforme Portaria nº 527, de 26 de dezembro de 2017.

De acordo com a Portaria nº 527/2017, a execução da ADA se dá mediante parceria com órgãos gestores, responsáveis pela definição dos critérios de atendimento ao público beneficiário, pela indicação das famílias prioritárias e pelo apoio na logística de distribuição dos alimentos às populações específicas. Dentre os critérios para atendimento descritos na Portaria, a priorização para atendimento se dá a partir da avaliação de mapas de insegurança alimentar da SEISP e órgãos parceiros, além do recurso disponível na LOA.

Com o advento da pandemia da Covid-19, o Ministério da Cidadania recebeu inúmeras demandas para distribuição de alimentos a públicos específicos em situação de insegurança alimentar, e inicialmente buscou-se ampliação do orçamento da Ação 2792.

Considerando diversas ações judiciais, foi feita solicitação de crédito extraordinário junto ao Ministério da Economia em processo iniciado ainda em julho de 2020. A tramitação do processo findou com a publicação em 26/10/2020 da Medida Provisória nº 1.008, que abriu crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228 milhões de reais, no Programa 5033 – Segurança Alimentar e Nutricional, que visa ao enfrentamento da situação de emergência de saúde decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Assim, a partir do recebimento dos processos mencionados, foram encaminhados aos órgãos parceiros da ADA para validação do número de famílias a serem atendidas. No caso dos indígenas, coube à FUNAI apresentar os quantitativos necessários para elaboração do Plano de Trabalho do TED 08/2020 (SEI nº10206958). 

Com esse recurso foi possível realizar o atendimento de famílias indígenas localizadas em 13 estados (AM, AP, BA, CE, MS, MT, PA, PE, PR, RN, RS, SC e TO), totalizando 163.559 mil famílias a serem atendidas com um total de  654.236 cestas de alimentos.

2 - Caso tenha sido realizado o levantamento mencionado no item anterior, quando o levantamento foi feito? Solicita-se cópia de todos os levantamentos;

O levantamento inicial foi realizado em julho de 2020, conforme apresentado pelo Ofício nº 39/2020/COASI/CGPDS/DPDS/FUNAI (SEI nº 10125700). Os dados foram apresentados para todas as unidades federativas, entretanto, ajustado para 13 estados, conforme demanda recebida e disponibilidade orçamentária, como informado no item anterior. Esses números foram ajustados e atualmente estão sendo atendidas 170.095 famílias indígenas conforme Tabela atualizada em 16/04/2021 (SEI nº10144928).

3 - Em relação à distribuição de cestas básicas para a população indígena, foi feita adaptação dos produtos de acordo com os destinatários? Se sim, solicita-se documentação acerca do planejamento e elementos que embasaram as decisões.

As cestas de alimentos da Ação de Distribuição de Alimentos, que é específica para Povos e Comunidades Tradicionais, foi inicialmente proposta desde sua concepção em 2003 para atender o público de forma específica. Cabe esclarecer que as cestas são alimentares e não cestas básicas, e tem como principal característica o atendimento complementar a outras estratégias de alimentação.

Nesse sentido, a composição foi mantida para esse atendimento específico pelo TED 08/2020 e apresenta diferenciação de acordo com a região, de forma a tender de forma mais próxima às necessidades regionais.

A composição básica da cesta pode contemplar até 8 (oito) produtos, pesando até 22 Kg, conforme lista a seguir:

4 - Qual critério determinou a quantidade de alimentos a ser distribuído, de modo a garantir que fosse destinada quantidade suficiente de produtos? Solicita-se cópia do planejamento.        

De acordo com a demanda e com o orçamento disponível pela Medida Provisória nº 1.008/2020, foi possível planejar atendimento para 4 etapas para cada estado, conforme Tabela apresentada no Plano de Trabalho do TED 08/2020 (SEI nº10206958​) e análise de custos que subsidiaram sua elaboração, conforme documento anexo ao processo (SEI nº10146124).

Serão atendidas 170.095 famílias indígenas totalizando 654.236 cestas a serem distribuídas,  conforme Tabela atualizada em 16/04/2021 (SEI nº10144928).

5 - Qual foi o critério adotado para distribuição de cestas básicas aos indígenas?

Atualmente a distribuição de cestas para indígenas está orientada, principalmente, para atendimento de comandos judiciais. O Ministério da Cidadania foi acionado pelos Ministérios Públicos com recomendações, ações civis públicas e decisões judiciais determinando que fossem tomadas providências para o fornecimento de cestas de alimentos a Povos e Comunidades Tradicionais. 

A partir da determinação dos estados a serem atendidos, a FUNAI foi consultada para indicar o quantitativo das famílias indígenas a serem contempladas por cada localidade, que apresentou inicialmente a demanda pelo Ofício nº 39/2020/COASI/CGPDS/DPDS/FUNAI (SEI nº10125700). Com os avanços no planejamento para execução da operação logística de distribuição, a FUNAI apresentou Planos de Trabalho específicos para atendimentos de famílias residentes nos estados de AM, AP, BA, CE, MS, MT, PA, PE, PR, RN, RS, SC e TO.

6 - Acerca das medidas recomendadas pela Recomendação nº 11/2020-MPF, solicita-se documentação relativa ao planejamento e cumprimento das recomendações.

Sobre a Recomendação nº11/2020-MPF, foi recomendado à Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania: b.1. Em parceria com a SESAI e FUNAI, forneça alimentos e materiais de higiene aos indígenas nas aldeias, inclusive as localizadas nos centros urbanos, a fim de garantir segurança alimentar e evitar o deslocamento dos indígenas para as cidades, não impondo qualquer restrição em razão do estágio do processo demarcatório da terra indígena, incluídas as áreas reivindicadas e retomadas, conforme conta no Processo SEI nº 71000.021967/2020-25.

À época, foi apresentada por essa Coordenação a Nota Técnica 12/20 (7376403), que informou que para aquisição de novos alimentos para atender os indígenas em período emergencial, considerando o comprometimento do recurso da ADA para 2020, era necessário um aporte adicional de recursos na Ação nº 2792, além da formalização de novo Termo de Execução Descentralizada específico para realizar atendimentos emergenciais.

Quanto à referida Recomendação, não houve por parte dessa Secretaria planejamento específico para seu cumprimento. Entretanto, estão sendo realizados no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos a distribuição de cestas de alimentos em parceria com a FUNAI a todas as aldeias indígenas indicadas pela Fundação, incluindo áreas nos centros urbanos e em terras indígenas demarcadas ou não, assim como áreas de retomada. Conforme especificado nos itens anteriores, o atendimento está sendo realizado no âmbito do TED 08/2020, com um total de 654.236 cestas para indígenas.

Quanto aos itens de higiene, a Ação de Distribuição de Alimentos é destinada exclusivamente para aquisição de produtos alimentícios, não sendo competência dessa Secretaria a distribuição de tais itens.

7 - Quais medidas foram adotadas para garantia de acesso à água potável pela população indígena? Solicita-se cópia da documentação relativa à distribuição de água.  

As políticas públicas de acesso a água não são de competência desse Departamento nem fazem parte do escopo de atendimento pela Ação de Distribuição de Alimentos.

CONCLUSÃO

Foram apresentadas as informações solicitadas pelo Requerimento de Informação nº 409 de 2021 (SEI 10119786) no que se refere à Ação de Distribuição de Alimentos.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Ofício nº 39/2020/COASI/CGPDS/DPDS/FUNAI (SEI nº10125700).

Tabela TED nº08/2020 atualizada em 16/04/2021 (SEI nº10144928).

Análise de custos (SEI nº10146124​)

Plano de Trabalho do TED 08/2020 (SEI nº10206958​)

 

 

Elaina Carvalho Lemos de Oliveira

Analista Técnica de Políticas Sociais

 

Mariangela Davis

Coordenadora Geral  

DESPACHO do DIRETOR DECOMP

Tendo em vista o disposto na Nota Técnica, encaminhe-se à Secretaria de Inclusão Social e Produtiva para providências junto à Diretoria Parlamentar e Federativa.

  

  


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Documento assinado eletronicamente por Elaina Carvalho Lemos de Oliveira, Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), em 21/05/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Documento assinado eletronicamente por Mariangela Davis, Coordenador(a)-Geral, em 21/05/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Documento assinado eletronicamente por Marcello Vieira Linhares, Diretor(a) de Compras Públicas para Inclusão Social e Produtiva Rural, em 21/05/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Referência: Processo nº 71000.029080/2021-66 SEI nº 10139818