Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Subsecretaria Geral
À Chefia de Gabinete,
Trata-se do Oficio nº 2266/2021 – CPI PANDEMIA (21326917), oriundo da Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito, por meio do qual o Senador Omar Aziz, no intuito de instruir os trabalhos da CPI Pandemia, encaminha o Requerimento nº 1317/2021 (21327321), de autoria do Senador Humberto Costa.
Em relação à alínea a, que trata dos processos de qualificação das OSS listadas no Requerimento nº 1317/2021, informa-se que tais processos são os seguintes:
Em relação aos demais CNPJ das OSS INSTITUTO DOS LAGOS – RIO e HOSPITAL MAHATMA GANDH, informa-se que os CNPJ não citados no presente despacho não foram localizados em processos administrativos de qualificação de OSS.
Informa-se também que esta atual Comissão de Qualificação, designada por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, não detém a guarda de nenhum dos processos elencados no presente despacho, os quais devem estar sob a guarda do Arquivo Geral da SES; e tampouco os possui digitalizados em arquivos .pdf.
Por oportuno e visando colaborar no atendimento a presente demanda, encaminha-se arquivo com o cadastro de todas as entidades sem fins lucrativos qualificadas como OSS no Estado do Rio de Janeiro por área de atuação até a presente data (21439687).
Por fim, informa-se que está publicado no site da SES/RJ todas as qualificações definitivas de entidades como OSS, acompanhadas das respectivas resoluções que concederam as qualificações. Tal informação que pode ser acessada através do link: Saúde RJ - Subsecretaria de Controladoria Geral da SES - Organizações Sociais de Saúde - Qualificações Definitivas (saude.rj.gov.br).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2021
PEDRO OLIVEIRA REIS FLORES
Assessor
ID 500.1813-2
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Oliveira Reis Flores, Presidente da Comissão de Qualificação, em 26/08/2021, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 21440753 e o código CRC FD6D2626. |
Referência: Processo nº SEI-080002/001198/2021 | SEI nº 21440753 |
R. México, 128, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-142
Telefone: - www.saude.rj.gov.br