MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Especial do Desenvolvimento Social
GABINETE DO SECRETÁRIO ESPECIAL
Ofício nº 1280/2021/SEDS/MC
À Senhora
Natália da Silva Rios dos Reis
Diretora Parlamentar e Federativo
Assunto: Requerimento nº 00888/2021 - CPI PANDEMIA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 71000.042533/2021-40.
Senhora Diretora,
Com meus cumprimentos, faço referência ao Ofício nº 1598/2021 - CPIPANDEMIA (10456866), pelo qual essa Diretoria encaminha o Requerimento nº 00888/2021 - CPI PANDEMIA (10456836), de autoria do Exmo. Sr. Senador Humberto Costa (PT-PE), em que "requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Cidadania, João Roma, informações sobre a condução do governo federal na pandemia em relação à população quilombola, no prazo máximo de 10 dias".
Sobre o assunto em apreço, manifesto ciência e concordância na manifestação da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, unidade vinculada a esta Secretaria Especial, por intermédio da Nota Técnica nº 67/2021 (10475442), ratificada nos termos do Ofício nº 56/2021/SEDS/SEISP-ASSESSORIA I/MC (10475476).
Sendo o que se apresenta para o momento, mantenho a equipe desta Secretaria Especial à disposição para fornecer esclarecimentos complementares eventualmente necessários.
Atenciosamente,
*Assinado Eletronicamente*
ALEXANDRE REIS DE SOUZA
Secretário Especial Substituto
Secretaria Especial do Desenvolvimento Social
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Anexos: I - Requerimento de Informação nº 888 (10456836); II - Ofício nº 1598/2021 - CPIPANDEMIA (10456866); III - Nota Técnica nº 67/2021 (10475442); IV - Despacho nº 266/2021/SEDS/SEISP/DEEP (10475490); V -Despacho nº 135/2021/SEDS/SEISP/DIP (10475496) VI -Despacho nº 182 /2021/SEDS/SEISP/DEFISP/CGAAG (10475504) VII - Ofício nº 56/2021/SEDS/SEISP-ASSESSORIA I/MC (10475476) |
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| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis de Souza, Secretário(a) Especial de Desenvolvimento Social, Adjunto(a), em 28/06/2021, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
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