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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Saúde Gabinete do Secretário de Estado de Saúde de MG |
Ofício SES/GAB nº. 1684/2021
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
Exmo. sr.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
AGE-MG - Avenida Afonso Pena, 4.000, Bairro Cruzeiro
CEP 30.130-009 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Resposta ao REQ 00449/2021
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1320.01.0050504/2021-16].
Senhor Advogado-Geral do Estado,
Com cordiais cumprimentos, e em atenção ao Requerimento nº 00449/2021 (29230113) encaminhado ao Governador do Estado de Minas Gerais mediante Oficio nº 824/2021 - CPIPANDEMIA (29229921) expedido pelo presidente da CPI - Pandemia, Senador Omar Aziz, informamos o que se segue.
Por meio do Requerimento em epígrafe o Senador Eduardo Girão requer informações:
"(...) acerca do panorama geral dos gastos desses governos com a pandemia".
Especificamente:
"a) Todos os contratos e seus respectivos aditivos firmados durante a pandemia relativos às transferências de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, a exemplo das OS´s e OSCIP´s, principalmente aquelas que tenham atuação na área da saúde;
b) Informar a fonte de recursos que custeou essas transferências, as metas pactuadas ou repactuadas de atendimento e os resultados alcançados;
c) Enviar a Prestação de Contas de cada contrato relacionado no item (a) deste requerimento contendo o detalhamento de cada gasto realizado e o comparativo mês a mês comparado com o período anterior de forma que se possa avaliar a majoração em decorrência da pandemia."
Nesse sentido, preliminarmente cumpre esclarecer que esta SES/MG vislumbrou ser parcialmente de sua competência se manifestar com relação aos questionamentos contidos no Requerimento em questão, entretanto, nossa manifestação não esgota o que solicitado, uma vez que as informações requeridas são relativas a todo o estado de Minas Gerais e não apenas à Secretaria de Estado de Saúde, necessitando assim de complementação da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG.
Dito isto, com intuito de responder os questionamentos "a" e "b" no que cabe à esta SES/MG, esclarece-se que devido ao prazo exíguo concedido para manifestação segue em anexo, à título de exemplo, um modelo de cada instrumento de repasse firmado para cada ato normativo estadual, seja ele contrato, termo aditivo, termo de metas ou termo de compromisso. Caso necessário, os demais instrumentos assinados poderão ser enviados posteriormente.
Ademais, foram anexados os atos normativos estudais e suas respectivas alterações, os quais contém no corpo do texto todas as regras, indicadores, metas pactuadas e listagem dos beneficiários do recurso. Ressalta-se que, a coluna "ATO NORMATIVO ESTADUAL DE ALTERAÇÃO" se refere apenas às publicações de alterações de resoluções e deliberações SES/MG, e os links de acesso aos atos normativos estaduais, bem como os instrumentos de repasse, encontram-se na coluna "ANEXOS".
Além disso, insta observar que para a Portaria nº 774/2020 o valor publicado pela SES/MG está superior àquele transferido ao Fundo Estadual de Saúde. Isso porque, para essa Portaria, foram elaboradas resoluções cujos os critérios para a transferência dos recursos foram apurados após a publicação das mesmas. Nos casos em que houveram descumprimento das regras, a SES/MG esta providenciando o cancelamento dos empenhos, afim de que se tenha o ajuste entre o valor disponível e o valor executado.
Esclarece-se ainda que, em relação à Portaria nº 827/2020, que se refere à complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, no valor de R$ 542.452,72, esta SES/MG repassa o valor por meio de apuração da produção dos prestadores beneficiários. O recurso continuará a ser repassado à medida que a pandemia perdurar e os prestadores produzirem.
Outrossim, aqueles que constam como "n/a" na coluna “ANEXOS” se referem às portarias que foram publicadas recentemente e estão em fase de formalização do instrumento de repasse.
Por fim, no que se trata do item "c" do Requerimento 449/2021, esta SES/MG esclarece que, com relação aos contratos assistenciais, tem-se que o pagamento é realizado pela apuração da produção do prestador ou comprovação da disponibilização do serviço contratados, não tendo que se falar de prestação de contas, uma vez que toda a documentação referente à produção e disponibilidade do serviço é analisada previamente ao pagamento. O mesmo acontece para os casos de pagamento por meio de indenização, em que o prestador produz para depois receber o recurso referente à essa produção.
Já nos casos dos recursos repassados por meio dos Termos de Metas ou Termos de Compromisso, tem-se que a prestação de contas será operacionalizada no Sistema Estadual de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES), que possibilita a tramitação eletrônica dos instrumentos jurídicos e outros documentos relacionados ao processo de repasse, execução e prestação de contas a fim de garantir maior agilidade, transparência e organização das informações relacionadas às transferências estaduais efetivadas pela SES/MG. É válido ressaltar que, nos termos em que os beneficiários assinam é informado que, a prestação de contas contábil será realizada de acordo com a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la), bem como de acordo com o Decreto nº 45.468/2010, em seu Capítulo VI, preleciona sobre o acompanhamento, controle e avaliação dos Termos de Metas e de Compromisso.
Até o presente momento, não se teve o vencimento do prazo para a prestação de contas de nenhum dos instrumentos listados. Tão logo findado os prazos, a análise da documentação das prestações de contas será realizada por esta Secretaria.
Sendo o que nos cumpre para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração e permanecemos à disposição para todo e qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Baccheretti Vitor, Secretário(a) de Estado, em 24/05/2021, às 21:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Referência: Processo nº 1630.01.0001591/2021-30 | SEI nº 29904517 |
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