00046.000641/2021-71

 

Timbre

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Casa Civil

 

 

                   OFÍCIO Nº 93/2021/CC/PR/CC/PR

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Senador OMAR AZIZ

Presidente da CPI da Pandemia

Senado Federal, Praça dos Três Poderes

70165-900 Brasília DF

 

 

Assunto: Extensão do prazo de resposta aos requerimentos em curso na Casa Civil da Presidência da República.

 

 

Senhor Presidente,

 

Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar a extensão do prazo de resposta ao requerimento n.º 1.109/2021-CPIPANDEMIA, enviado por meio do ofício n.º 1.915/2021-CPIPANDEMIA, em curso nesta Casa Civil da Presidência da República para 10 (dez) dias úteis, em lugar dos 5 (cinco) dias corridos concedidos no conteúdo do expediente.

O pedido se ampara no Requerimento nº 469/2021 – CPIPANDEMIA, aprovado na 5ª Reunião da CPIPANDEMIA, de 6 de maio de 2021, o qual estabeleceu o prazo de 10 (dez) dias úteis para o envio dos documentos requeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito.

Destaca-se que o Requerimento nº 469/2021 se fundamentou nas dificuldades relatadas “em responder aos requerimentos de informações e de documentos no exíguo prazo de 5 (cinco) dias” para pleitear que “os entes federativos se manifestem no prazo razoável de 10 (dez) dias úteis”, a fim de proporcionar a “maior transparência possível à investigação, bem como uma investigação justa e com esmero”.

Registra-se, outrossim, que o Requerimento n.º 1.109/2021 solicita e-mails e comunicações realizadas entre servidores da Casa Civil e do Ministério da Saúde, inclusive do Ministro-Chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, durante sua gestão. Foram identificados 157 (cento e cinquenta e sete) servidores que se enquadram no escopo do pedido, o que impossibilita o atendimento no prazo de 5 (cinco)dias.

Em que pesem os significativos esforços envidados no sentido de cumprir rigorosamente os prazos estipulados, estes têm se demonstrado insuficientes, configurando obstáculos adicionais à elaboração das respostas, especialmente considerando-se a necessidade do fornecimento de dados completos e atualizados, com o objetivo de apresentar as melhores informações disponíveis à condução dos trabalhos dessa CPI.

Diante do exposto, solicita-se que seja observada a decisão proferida pelo plenário dessa CPI, emanada por meio do Requerimento nº 469/2021, que fixou o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta aos Requerimentos por parte das entidades de direito público.

 

Atenciosamente,

 

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

da Presidência da República


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em 21/07/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00046.000641/2021-71 SEI nº 2743230

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