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Gabinete do Diretor-Presidente - Chefe de Gabinete

SIA Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205.05
Telefone: 0800 642 9782 - www.anvisa.gov.br

 

Ofício nº 3081/2020/SEI/GADIP-CG/ANVISA

 

Ao Senhor

Rodrigo Ramos Poerson

Procurador da República

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Rua General Osório nº 46 - Centro

28625-460  - Nova Friburgo/RJ

E-mail: Prrj-coordfri@mpf.mp.br

 

  

Assunto: Informações sobre empresas autorizadas a produzir respiradores mecânicos de baixo custo.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25351.939005/2020-27.

  

Senhor Procurador da República,

  

Em atenção ao Ofício nº 13137/2020/NIPF/PRRJ/GAB/RRP, referência Etiqueta nº PR-RJ-00111071/2020, PP nº 1.30.006.00007012020-15, pelo qual questiona-se se existe empresa autorizada à produção em série de respiradores mecânicos de baixo custo desenvolvidos em projetos de institutos universitários, encaminho Nota Técnica nº  151/2020/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA, elaborada pela Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS), área técnica desta Agência a que o tema está afeto.

Informa a GGTPS que, atualmente, os projetos da Universidade de São Paulo - Escola Politécnica e Fundação Universidade de Caxias do Sul possuem autorização da Anvisa para  produção em série de respiradores mecânicos. Os projetos desenvolvidos pela Fundação Coppetec e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial encontram-se em exigência, aguardando assim o cumprimento das exigências por parte das empresas.

Ressalte-se que não foi localizado nenhum pedido de regularização de Ventiladores Pulmonares, por projetos de institutos universitários, como Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Federal Fluminense.

 

Anexos:

I - Nota Técnica nº  151/2020/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA.

  

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Karin Schuck Hemesath Mendes, Chefe de Gabinete, em 09/12/2020, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1260243 e o código CRC DBDE21C3.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25351.939005/2020-27 SEI nº 1260243