Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

   

2211601

00135.209689/2021-43

   

Timbre
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Secretaria-Executiva

Gabinete da Secretaria-Executiva

 

 

Ofício N.° 672/2021/GAB.SE/SE/MMFDH

Brasília, 20 de maio de 2021.

Ao Gabinete da Ministra

 

Assunto: Requerimento nº 385/2021 - CPIPANDEMIA.

 

Cumprimentando-os cordialmente, faço referência ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 42/2021/ASPAR/GM.MMFDH/MMFDH (2178157), que encaminha o Ofício nº 588/2021 - CPIPANDEMIA (2174837), por meio do qual o Senador Omar Aziz, na qualidade de Presidente da CPI Pandemia, remete o Requerimento nº 385/2021 – CPIPANDEMIA (2174840).

O referido Requerimento requisita:

 

1. informações atualizadas sobre quais os valores executados em cestas básicas e outras formas de apoio a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais desde a entrada em vigor da Medida Provisória nº 942, de 2 de abril de 2020;

2. informações atualizadas que discriminem, com exatidão, a quantidade de cestas básicas e outras formas de apoio entregues a quais povos indígenas, quais aldeias e quais comunidades tradicionais em todo o território nacional;

3. informações sobre os servidores responsáveis pelas entregas (seus nomes e números de matrícula funcional); informações sobre os cidadãos ou cidadãs responsáveis pelo recebimento das diversas formas de auxílio (nomes e números de registro de identidade ou outra forma válida de identificação); e

4. fornecimento de documentos que atestem as entregas e os recebimentos das diversas formas de apoio oriundas do crédito de quarenta e cinco milhões de reais com os quais o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deve prestar apoio ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, nos termos da Medida Provisória nº 942, de 2 de abril de 2020

 

No OFÍCIO N.° 845/2021/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH (2211873), a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, por meio do Departamento de Monitoramento de Políticas Étnico-Raciais, detalha a distribuição de 326.527 cestas de alimentos para famílias indígenas e 77.120 cestas para famílias quilombolas, adquiridas e distribuídas com recursos orçamentários próprios deste Ministério, por meio de parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e com a Fundação Cultural Palmares - FCP.

Tendo isso em vista, esta Secretaria-Executiva manifesta-se a seguir sobre as demais formas de apoio a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais desde abril de 2020. 

Inicialmente, cabe informar que, no que diz respeito aos povos e comunidades tradicionais, compete a este Ministério, conforme disposto no art.1º do Decreto no 10.174, de 13 de dezembro de 2019:

 

Art. 1º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos, incluídos:

a) direitos da mulher;

b) direitos da família;

c) direitos da criança e do adolescente;

d) direitos da juventude;

e) direitos do idoso;

f) direitos da pessoa com deficiência;

g) direitos da população negra; e

h) direitos das minorias étnicas e sociais;

II - articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeitos aos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito;

III - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;

IV - políticas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e

V - combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância.

 

Cabe, portanto, a este órgão articular iniciativas, apoiar projetos, promover o reconhecimento e a valorização da dignidade humana e combater todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância para todos, inclusive povos e comunidades tradicionais, não só, mas com especial atenção em contextos de emergência e de calamidade pública como o atual contexto de pandemia da covid-19, em que os direitos humanos são colocados sob riscos.

Com vistas a atribuir efetividade a essas competências, este Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH conta, em sua estrutura, com a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SNPIR, à qual compete, dentre outros:

 

Art. 30. À Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

.......

II - formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade étnico-racial e da proteção dos direitos de indivíduos e populações étnico-raciais, com ênfase nas populações quilombolas, ciganas, população negra e estrangeiros de perfil étnico-racial afetados por ações de discriminação étnico-racial e outras formas de intolerância;

.......

VIII - articular e acompanhar a execução das políticas públicas desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Fundação Nacional do Índio - Funai.

 

Enquanto órgão de articulação, acompanhamento e apoio a ações voltadas para a proteção e a promoção dos direitos de povos e comunidades tradicionais, portanto, esta Pasta, por intermédio da SNPIR, tem buscado, desde o início da pandemia, contribuir para a implementação de iniciativas que visem, notadamente, proteger a vida e a saúde dessas populações. 

Nesse sentido, para além da ação de segurança alimentar mencionada acima, a Pasta tem buscado mobilizar e integrar esforços com outros órgãos da Administração Pública Federal e do setor privado e da sociedade civil para alcançar mais e melhor esses grupos populacionais espalhados por todo o país. 

Tendo isso em vista, este Ministério coordenou a elaboração de Plano de Contingência para Povos e Comunidades Tradicionais, com a participação, por meio de iniciativas diversas, de 15 (quinze) órgãos do Poder Público Federal. Anunciado em 13 de abril de 2020, o Plano previa conjunto amplo de ações, num investimento inicial próximo a R$ 5 bilhões para esse público. Lista-se a seguir as principais iniciativas que foram anunciadas, bem como agregadas nos meses seguintes:

 

Elaboração e divulgação de documentos (portarias, informes técnicos, relatórios, recomendações e protocolos de manejos clínicos) com orientações gerais e específicas de prevenção e combate ao coronavírus, para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEIs e as Coordenações Regionais-CRs, Coordenações Técnicas Locais (CTLs) e Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI e pela FUNAI;

Elaboração e divulgação de infocards e vídeos com orientações de prevenção ao novo coronavírus na linguagem adequada aos diferentes povos e comunidades tradicionais, sob coordenação da FUNAI, da FCP e do MMFDH;

Divulgação de vídeo de sensibilização quanto à importância da vacinação dessa população contra a covid-19 para lideranças sociais e para a população indígena pelo MMFDH;

Suspensão do acesso às Terras Indígenas, sob responsabilidade da FUNAI;

Antecipação de vacinação da gripe para indígenas, sob coordenação da SESAI;

Priorização de vacinação contra Covid-19 para povos tradicionais, sob responsabilidade do Ministério da Saúde - MS;

Ampliação do número de equipes, compostas por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, para atuar 24 horas nos DSEIs ;

Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) para povos e comunidades tradicionais e profissionais dos DSEIs e das CRs, Coordenações Técnicas Locais e Frentes de Proteção Etnoambiental da FUNAI, sob responsabilidade da SESAI, FUNAI, FCP e MMFDH;

Disponibilização de testes rápidos para atendimento a populações tradicionais, sob responsabilidade do MS;

Disponibilização de leitos hospitalares para atendimento à população indígena pela SESAI, em parceria com os entes federados;

Distribuição de kits de higiene e limpeza para povos tradicionais, sob responsabilidade da FUNAI e MMFDH;

Distribuição de cestas de alimentos para povos tradicionais, pela parceria de FUNAI, FCP, MMFDH (2188602) e Ministério da Cidadania - MCID;

Repasse de recursos financeiros para compra de merenda escolar para estudantes de povos e comunidades tradicionais das escolas da rede de educação básica do país​ por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob responsabilidade do FNDE;

Pagamento de auxílio emergencial para povos e comunidades tradicionais inscritos no Cadastro Único, contemplados ou não pelo Programa Bolsa Família, que atendem os critérios estabelecidas em Lei, sob responsabilidade do MCID, em parceria com a Caixa Econômica; e

Fomento ao etnodesenvolvimento indígena pela FUNAI e à produção e à comercialização de gêneros alimentícios por famílias tradicionais por meio do Programa de Aquisição de Alimentos do MCID.

 

Todas essas iniciativas encontram-se divulgadas no Portal Gov.br e no sítio eletrônico de cada Ministério que tem implementado essas ações desde o início da pandemia, nos quais informações mais detalhadas estão disponibilizadas. As que dizem respeito especificamente a esta Pasta, a saber, (II) Elaboração e divulgação de infocards e vídeos com orientações de prevenção ao novo coronavírus em linguagem adequada, (VII) Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS), (X) Distribuição de kits de higiene e limpeza para povos tradicionais e (XI) Distribuição de cestas de alimentos para povos tradicionais são detalhadas abaixo.

 

(II) Elaboração e divulgação de infocards e vídeos com orientações de prevenção ao novo coronavírus em linguagem adequada

 

Este Ministério, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, lançou no final de março de 2020 uma série de postagens de redes sociais com orientações para três grupos de povos e comunidades tradicionais: quilombolas, ciganos e indígenas. O objetivo foi levar informações específicas a esses segmentos sobre a prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). O material encontra-se disponibilizado no endereço: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/marco/ministerio-lanca-material-nas-redes-sociais-para-orientar-povos-e-comunidades-tradicionais-sobre-o-novo-coronavirus.

 

(III) Divulgação de vídeo de sensibilização quanto à importância da vacinação dessa população contra a covid-19 para lideranças sociais e para a população indígena

 

Com o intuito de contribuir para o sucesso da aplicação prioritária da dose 1 e 2 da vacina contra a covid-19 na população indígena acima de 18 anos em todo o país - pela SESAI no que diz respeito às famílias aldeadas e pelos estabelecimentos públicos de saúde municipais, estaduais e distritais em relação aos indígenas não aldeados -, esta Pasta elaborou vídeo de sensibilização com pedido de apoio na mobilização e orientação dessa população direcionado a lideranças indígenas e lideranças sociais que atuam com a mesma.

O Ministério tem buscado, ademais, desmistificar a vacina junto à parcela dessa população que tem resistido, dentre outros, por medo à sua aplicação, mostrando que ela é, na verdade, a principal "arma" no combate à covid-19 e para se evitar mortes pela doença.

O vídeo que traz essas informações foi amplamente divulgado em março e abril deste ano e se encontra disponibilizado no endereço: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/ministra-damares-pede-dialogo-com-quilombolas-e-indigenas-sobre-vacinacao-contra-covid-19#:~:text=%E2%80%9CTodos%20que%20est%C3%A3o%20l%C3%A1%20na,com%20as%20comunidades%E2%80%9D%2C%20complementa.

 

(VIII) Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS)

 

Em apoio às ações de distribuição de EPIs para populações tradicionais desenvolvidas por outros órgãos da Administração Pública Federal, esta Pasta viabilizou a entrega de 90.800 máscaras de tecido para as comunidades quilombolas situadas em 22 municípios do estado da Bahia, enquadradas como de alta ou muito alta vulnerabilidade em relação à segurança alimentar, de acordo com o Mapeamento de Insegurança Alimentar - Mapa InSAN. Em média, cada uma das 11.413 famílias recebeu 8 máscaras doadas ao Governo Federal.

A Pasta também articulou a entrega de 10.000 (dez mil) máscaras de tecido para migrantes venezuelanos que estão em Roraima, dentre eles, indígenas Warao atendidos pela Operação Acolhida, além de material informativo sobre o novo coronavírus em línguas indígenas. O trabalho contou com a parceria da embaixada venezuelana (Disponível em https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/05/governo-entrega-10-mil-mascaras-de-protecao-individual-em-roraima). 

 

(XI) Distribuição de kits de higiene e limpeza para povos tradicionais

 

A Pasta, por meio do Programa Abrace o Marajó, já distribuiu 114.000 (cento e quatorze mil) sabonetes de higiene pessoal em parceria com o programa Pátria Voluntária para a localidade e distribui, neste momento, outros 150.000 (cento e cinquenta mil) (Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/operacao-entrega-16-mil-cestas-de-alimentos-a-quatro-municipios-do-marajo-pa).

Além disso, o Ministério trabalha, neste momento, em processo de aquisição de itens de higiene e limpeza para famílias quilombolas de alta e muita alta vulnerabilidade segundo o Mapa InSAN do estado da Bahia, em apoio a ações de outros órgãos federais destinadas à proteção da saúde e da vida dessa população.

 

(XII) Distribuição de cestas de alimentos para povos tradicionais

 

Quanto a essa última iniciativa, ratifica-se o teor do OFÍCIO N.° 845/2021/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH (2211873), que apresenta, em detalhes, a distribuição de cestas para indígenas e quilombolas realizadas por este Ministério ao longo de 2020 e nos primeiros meses de 2021.

Ademais, o Ministério, por meio do Programa Abrace o Marajó, já entregou 44,5 mil cestas de alimentos no Arquipélago de Marajó para famílias de pescadores artesanais, extrativistas, e quilombolas dos municípios de Breves, Afuá, Chaves, Portel, Melgaço, Gurupá e Anajás (Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/operacao-entrega-16-mil-cestas-de-alimentos-a-quatro-municipios-do-marajo-pa). Outras 95 mil unidades com alimentos serão entregues a pescadores artesanais e quilombolas de 15 municípios do Arquipélago pelo Ministério da Cidadania (Disponível em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/governo-federal-garante-95-mil-cestas-de-alimentos-para-pescadores-e-quilombolas-da-ilha-de-marajo).

 

Por fim, esta Secretaria-Executiva informa que a Pasta permanece atuando na proteção, defesa e promoção dos direitos das populações tradicionais no país, sendo essas ações divulgadas em seu sítio eletrônico: www.gov.br/mdh, tanto na aba Ações para a Covid-19, disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/covid-19, como na aba Plano de Enfrentamento da Pandemia Covid-19 para Povos e Comunidades Tradicionais, disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/igualdade-etnico-racial/acoes-e-programas/plano-de-enfrentamento-da-pandemia-covid-19-para-povos-e-comunidades-tradicionais.

Diante do exposto, resta evidente os permanentes e robustos esforços do Governo Federal no sentido de proteger a vida e a saúde, bem como minimizar os impactos negativos da pandemia da covid-19 para povos e comunidades tradicionais. São diversos órgãos federais atuando de forma coordenada e integrada para que nenhum direito seja violado e ninguém fique para trás.

 

Atenciosamente,

 

(documento assinado eletronicamente)

 VIVIANE PETINELLI E SILVA

Secretária-Executiva Adjunta


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Petinelli e Silva, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 21/05/2021, às 10:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.209689/2021-43

SEI nº 2211601

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