Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Polícia Civil
Assessoria Técnico-Administrativa
Of.SEPOL/ATA SEI Nº203 Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021
Ref.: Ofício nº 315/2021 - CPIPANDEMIA
(SEI-36002/001194/2021)
Excelentíssimo Senhor
OMAR AZIZ
Senador - presidente da CPI da Pandemia
Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Secretaria de Comissões
Secretaria-Geral da Mesa
SENADO FEDERAL
Senado Federal - COCETI Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, sala 15 Subsolo
CEP: 70165-900 Brasília - Distrito Federal
Tel.: + 55 (61) 3303-3490
E-mail: sec.cpipandemia@senado.leg.br
Excelntíssimo Senhor Senador,
Cumprimentando-o, cordialmente, venho, na qualidade de Assessora-Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Polícia Civil, em atenção aos termos do Ofício nº 315/2021 - CPIPANDEMIA, referente ao Requerimento nº 140/2021, protocolizado nesta Secretaria sob o número SEI-360049/001194/2021, ofertar resposta.
Considerando o teor da inicial, que remete ofício oriundo do Senado Federal - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito, que encaminha o Requerimento n° 140-2021/CPIPANDEMIA, solicitando o envio de cópia integral (em PDF) de todos os inquéritos ou investigações em qualquer fase, relativos à aplicação de todos os recursos federais destinados aos Estados, DF e Municípios de até 200 mil habitantes para o combate à COVID-19, bem como de todos os bancos de dados criados pelos respectivos órgãos policiais, relativos à mesma matéria, no prazo de 5 dias úteis, informar que elevamos o referido ofício à Chefia de Gabinete desta Secretaria para ciência e deliberações, e em caráter itinerante à Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional para ciência e atendimento ao requisitado.
Em resposta, a Delegacia Fazendária - DELFAZ informou que "e em atenção à solicitação índice 16553199, informo que não tramitam nesta Especializada (DELFAZ), até o momento, inquéritos ou investigações em qualquer fase, relativos à aplicação de recursos federais destinados aos Estados, DF e Municípios de até 200 mil habitantes para o combate à COVID-19.". No mesmo sentido, a Delegacia de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro – DCC-LD se manifestou que "não possui procedimentos que investiguem irregularidades, bem como ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, tendo como foco e objeto, a fiscalização dos recursos da União repassados aos referidos entes federados, para a prevenção e combate à Pandemia da Covid-19, ou que pelo menos façam menção a este objeto."
Ainda a título de complementação, a Coordenadoria de Investigação a Agente de Foro - CIAF acrecentou que "Com fincas em responder à solicitação de informações atinentes ao Requerimento 140/2021 – CPIPANDEMIA (indexador 16553199), instruindo o Processo SEI-360021/001194/2021, venho, informar que inexistem investigações nesta Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro por prerrogativa, em âmbito estadual, concernentes à aplicação de recursos federais, destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios de até 200 (duzentos) mil habitantes para o combate à COVID-19."
Por fim, ressalte-se que compete à Justiça Federal o processo e julgamento de contas perante órgãos federais, consoante os enunciados nº 208 e nº 209, ambos do Superior Tribunal de Justiça.
Na expectativa de termos cumprido devidamente ao requisitado, no oportuno, renovo os protestos de elevada e distinta consideração.
Respeitosamente,
Alessandra da Silva Andrade
Assessora-Chefe da ATA/SEPOL
Delegada de Polícia - Mat. 946472-8
| Documento assinado eletronicamente por Alessandra da Silva Andrade, Delegada de Polícia, em 21/05/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 17283254 e o código CRC 7B0DE196. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº SEI-360021/001194/2021 | SEI nº 17283254 |
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