Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão

Superintendência de Acompanhamento de Contratos de Gestão

 

 

À Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão (SES/SUBACG),

 

Trata-se do Ofício nº 2266/2021 – CPIPANDEMIA expedido pela Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, que tem por objetivo apurar “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados; e as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus "SARS-CoV-2", limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios”.

A CPI da Pandemia, por intermédio do Requerimento 1317/2021-CPIPANDEMIA, requisitou à Secretaria de Estado de Saúde documentos e informações detalhadas sobre as transferências federais, oriundos de contratos de gestão, repassadas pelo Fundo Estadual de Saúde às seguintes organizações sociais de saúde indicadas na tabela que segue anexa:

Nos termos do disposto no § 3º do art. 58 da Constituição Federal, no art. 2º da Lei nº 1.579/52 e no art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro ao FUNDO ESTADUAL DE SAUDE (FES/RJ), CNPJ 35.949.791/0001-85 CNPJ 29.762.861/0001-99, em relação aos contratos de gestão firmados com as organizações sociais beneficiárias de transferências federais transpassados pelo FES/RJ, indicadas na tabela abaixo, as informações detalhadas em seguida.

a) Processo completo (digitalizado em arquivo .pdf) de solicitação de qualificação das OSS, contendo, dentre outros: petição de solicitação, todos os documentos anexados (estatuto, certidões e outros), pareceres das análises feitas pela Secretaria de Saúde do Estado, todos os andamentos processuais e documentos que compõem o processo administrativo até a publicação da qualificação da entidade;

b) Processo completo (digitalizado em arquivo .pdf) de contratação das OSS, contendo, dentre outros, os estudos de viabilidade técnica, solicitação e razões para as contratações, pesquisas de preços, edital de seleção completo (incluindo termo de referência e todos os seus anexos), cópia integral das propostas comercial, propostas técnicas e documentos de qualificação de todas as OSS que participaram de cada certame, cópia dos relatórios de avaliação e julgamento das propostas das OSS apresentadas com decisões e deliberações, cópia de eventuais recursos e impugnações ocorridas, cópia de todos os pareceres e decisões para adjudicação, homologação e todos os pareceres até a assinatura do contrato de gestão;

c) Prestação de contas completa dos contratos de gestão executados no período de 1º/1/2020 a 30/6/2021, acompanhada dos extratos bancários, balancetes, relação de todos os gastos com classificação da despesa, identificação dos prestadores de serviços contendo as notas fiscais, documentos inerentes e relatórios demonstrativos do mês.

d) Relatórios de fiscalização, auditoria e outras atividades de controle realizadas, no período de 1º/1/2020 a 30/6/2020, tendo como objeto os contratos de gestão firmados com as entidades do anexo 1.

 

 

Importa elucidar, de início, que a Seção IV da Lei Estadual nº 6.043, de 2011, e o Capítulo VI do Decreto Estadual nº 43.261, de 2011, tratam “Do Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão” e estabelecem que a competência e as atribuições estruturais da Superintendência de Acompanhamento de Contratos de Gestão (SES/SUPACG) têm como função precípua o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Organizações Sociais de Saúde nos âmbitos assistencial, administrativo, técnico e financeiro dos contratos de gestão, com a observância e a avaliação dos critérios e indicadores qualitativos e quantitativos de produtividade estipulados nos instrumentos contratuais e seus derivados.

Os itens “a” e “b” traduzem atividades estabelecidas por procedimentos norteadores da fase pré-contratual, compostos por diretrizes e avaliações não compreendidas pelas prerrogativas funcionais da SUPACG no processo de fiscalização porquanto inexistente, nesta etapa, o contrato de gestão. Ainda que posteriormente consolidado o contrato, não há participação no processo público de seleção para a escolha de organização social de saúde, análises de envelopes de habilitação, propostas de trabalho, procedimentos instrutórios, decisórios ou negociais da SUPACG em relação a contratações por intermédio de Edital de Seleção, cuja função fica adstrita à pasta gestora. Nesse diapasão, afere-se, de antemão, que os procedimentos de qualificação e habilitação das entidades consubstanciam atividades que antecedem à operacionalização da gestão, execução das ações de serviços de saúde, de modo a impossibilitar a presteza de auxílio em relação aos itens “a” e “b”. À luz das justificativas expostas, portanto, competirá à SUPACG, nos limites das suas atribuições, responder aos itens “c” e “d” do Requerimento 1317/2021-CPIPANDEMIA, porquanto os objetos diretamente vinculam-se à execução do contrato de gestão.

Cumpre destacar, entretanto, que as prestações de contas oriundas das organizações sociais de saúde sobre os contratos de gestão executados no período de 1º/1/2020 a 30/6/2021, e que compõem o item “c”, possuem, aproximadamente, os respectivos tamanhos e quantidades de arquivos digitais a seguir demonstrados:

Prestações de contas de 2020:

243.293 arquivos em 83.936 subpastas. Total de 553 GB

Prestações de contas de 2021:

169.886 Arquivos em 53.177 subpastas. Total de 727 GB

Total:

815 pastas, divididas em 137.113 subpastas, com 413.179 arquivos, totalizando 1.28 Terabytes

 

A Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito solicitou que a documentação fosse encaminhada em meio magnético para o endereço eletrônico sec.cpipandemia@senado.leg.br. No entanto, sugeriu que se estabelecesse contato com a Secretaria da CPI pelo telefone +55 (61) 3303-3490 (vide rodapé do Ofício) para a providencial disponibilização de um link destinado ao envio da documentação caso houvesse impossibilidade de encaminhamento por e-mail tendo em vista o tamanho dos arquivos, o que se emprega ao caso.

Nesse sentido, considerando que não há indicação da capacidade/tamanho de armazenamento de arquivos que o e-mail comporta bem como que as prestações de contas requeridas no item “c” alcançam o tamanho de 1.28 Terabyte (1.28 TB), sugere-se que o contato telefônico seja estabelecido com a Secretaria da CPI para que esta promova a disponibilização de link(s) que comporte(m) a capacidade indicada.

É importante destacar que as 815 pastas prestações de contas mensais de cada contrato de gestão possuem de 300 MB a 20GB de tamanho de documentos digitalizados. Sob essa ótica, é imprescindível que cada link enviado pela CPI da Pandemia contenha um tamanho elevado de Gigabytes de espaço disponível para a transferência das 815 (oitocentos e quinze) pastas originárias de prestações de contas mensais. Não havendo possibilidade da criação de links suficientes, a forma mais célere e adequada de envio das prestações de contas solicitadas é por meio de HD externo.

Atenciosamente,

Monica Maria Cavalcante

Superintendente de Acompanhamento dos Contratos de Gestão

ID. Funcional 50360191

 

 

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Monica Maria Cavalcante, Superintendente, em 26/08/2021, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-080002/001198/2021 SEI nº 21407976

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