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Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Núcleo Jurídico da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
  

DESPACHO

SAES/NUJUR/SAES/MS

Brasília, 03 de setembro de 2021.

  

Assunto: Solicitação de informações – Requerimento 1284/2021 -CPI PANDEMIA

Referência: Oficio nº 2255/2021 - CPIPANDEMIA (0022368023)

 

 

Trata-se do Requerimento nº 1284/2021 (0022368043) encaminhado via Oficio nº 2255/2021 - CPIPANDEMIA (0022368023), oriundo da Secretaria de Comissões - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito, diretamente ao Instituto Nacional de Cardiologia.

Nos termos do Email (0022593429) enviado pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde (ASPAR/MS), restou estabelecido fluxo para resposta das requisições envidadas para os Institutos Federais do Rio de Janeiro, observe-se:

 

Em reunião realizada em 1º/09/2021, na sede do Ministério da Saúde, com a participação de representante(s) da Secretaria Executiva – SE/MS, Secretaria de Atenção Especializada – SAES/MS, Assessoria Parlamentar – ASPAR/GM/MS e Consultoria Jurídica – CONJUR/MS, foi acordado que as respostas aos Requerimentos de Informação procedentes da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPIPANDEMIA, endereçados a esse Instituto, deverão ser encaminhadas diretamente ao referido órgão diligenciador. 

Ressaltamos que a remessa das respostas seguirá nos moldes já estabelecidos, qual seja, a disponibilização dos arquivos por meio de endereço eletrônico de serviço de armazenamento de arquivos disponibilizado por esse Instituto. 

Após o envio das respostas à CPI, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde para conhecimento. 

 

Diante disso, ENCAMINHEM-SE os autos à SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO (SEMS/RJ), para envio ao INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA (INC/SAES/MS), para conhecimento e providências.

 

 

FERNANDO DAVID PERAZZOLI
Assessor - GAB/SAES

 

De acordo.

 

SÉRGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando David Perazzoli, Assessor(a), em 03/09/2021, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 33409.006325/2021-03 SEI nº 0022593436