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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Diretoria Central de Cargos, Carreiras e Remuneração |
Memorando.SEPLAG/DCCCR.nº 195/2021
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Para: Sílvia Caroline Listgarten Dias
Chefe de Gabinete
Assunto: informações para resposta ao item "e" do Requerimento 470-2021 (29229590) - CPI da Pandemia
Referência: Processo nº 1630.01.0001591/2021-30
Senhora Chefe de Gabinete,
Visando à complementação das informações solicitadas para resposta ao Requerimento 470-2021 (29229590), especificamente no que se refere ao item "e) Legislações expedidas (leis, decretos, portarias, etc) tratando sobre a concessão de gratificações extraordinárias, aumento de remuneração, prêmios, auxílios ou quaisquer tipos de vantagens concedidas a servidores ou contratados pela Administração pela atuação na pandemia", segue abaixo a relação de normas publicadas afetas ao tema retro mencionado:
Lei nº 23.630, de 02 de abril de 2020: estabelece medidas a serem adotadas no âmbito das políticas públicas de recursos humanos durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus. Trata-se da lei que instituiu a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública – Gtesp – e fixou regras para contratação temporária de excepcional interesse público para atuação nas unidades que prestam serviço médico-hospitalar dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020: fixa valores da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, e da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública – Gtesp, de que trata a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020.
Resolução Conjunta SEPLAG/FUNED nº 10.160, de 17 de abril de 2020: estabelece o escalonamento dos servidores em exercício nas unidades da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que desempenham atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, para adequação das regras de cumprimento da jornada de trabalho às necessidades institucionais. O art. 3º dessa resolução autorizou, por um período de 90 dias, o pagamento de ajuda de custo para alimentação nos dias efetivamente trabalhados aos finais de semana e feriados pelos servidores lotados ou prestando serviço no Instituto Octávio Magalhães, da FUNED.
Decreto nº 48.004, de 6 de julho de 2020: altera o Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020, que fixa valores da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, e da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública – Gtesp, de que trata a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020. Este decreto acrescentou ao Decreto nº 47.914/2020 os valores de remuneração para contratação de profissionais com titularidade de graduação em medicina, para atendimento a pacientes durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19; a norma original contemplava somente contratação de profissionais com graduação em medicina acumulada com residência médica ou especialidade registrada no CRM.
Atenciosamente,
Luciana Meireles Ribeiro
Diretora Central de Cargos, Carreiras e Remuneração
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Meireles Ribeiro, Diretor(a), em 25/05/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29966032 e o código CRC BA9EE663. |
| Referência: Processo nº 1630.01.0001591/2021-30 | SEI nº 29966032 |