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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

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Ofício nº 286/GP/2024

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Excelência o Senhor
Senador Omar Aziz
Presidente da CPIBRASKEM
Brasília/DF

 

Assunto: Requerimento nº 50/2024-CPIBRASKEM — Requisição de informações.

 

Senhor Senador,

 

Encaminho a Vossa Excelência as informações solicitadas no Requerimento nº 50/2024-CPIBRASKEM, em atenção aos quesitos formulados pela Comissão Parlamentar de Inquérito:

 

1. informações sobre o exercício da atividade de coordenação de acordos (judiciais e extrajudiciais) e fiscalizatória exercida pelo CNJ em relação à catástrofe ambiental em Maceió-AL, associada à extração mineral de sal-gema pela empresa Braskem;

 

Resposta: O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público na Portaria Conjunta CNJ/CNMP n.º 01, de 31/01/2019, monitora o desastre ambiental urbano ocorrido em Maceió, conhecido como “Caso Braskem”, desde o dia 14 de maio de 2019.

A partir desta data, reuniões foram realizadas entre os membros do Observatório, representantes locais do Poder Judiciário Federal e Estadual, do Ministério Público Federal e Estadual, dos cartórios, de representantes da Agência Nacional de Mineração, da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, da Defesa Civil Nacional e Municipal, da empresa Braskem S.A., de representantes do Município, do Ministério de Desenvolvimento Regional, da Caixa Econômica Federal e representantes das Comunidades.

Em 3 de janeiro de 2020, foi firmado o acordo de prevenção de risco à vida celebrado entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal, as Defensorias Públicas Estadual e da União e a empresa Braskem. O acordo pactuado previu, além da indenização para realocação dos moradores, no valor de 1,7 bilhões de reais, a desocupação imediata das áreas de maior risco, beneficiando cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de, aproximadamente, 4,5 mil casas, de acordo com informação do Ministério Público de Alagoas.

Por fim, cabe ressaltar que os acordos celebrados posteriormente não contaram com a mediação deste Conselho.

 

2. informações acerca de eventuais reclamações ou queixas que tenham sido recebidas pelo CNJ, indicando eventual insatisfação de partes com a condução dos acordos firmados ou com a atuação de magistrados;

 

Resposta: No final do ano de 2023, inúmeros veículos de comunicação noticiaram que a situação atingiu alerta máximo na localidade, visto que a área ao redor da mina 18 da Braskem estava afundando na velocidade de 2,6 cm por hora, tendo a Defesa Civil de Maceió constatado, em 10 de dezembro de 2023, que a referida mina se rompeu, por volta das 13h15, na Lagoa Mundaú, localizada no bairro do Mutange.

Diante desses fatos supervenientes, elevou-se o grau de monitoramento no âmbito do OCGR para o grau máximo, três – colaboração, na forma do art. 2º-B, inciso III, da Portaria Conjunta n.º 01/2019, apropriado para questões dotadas de extrema complexidade procedimental ou material, ou cujas externalidades negativas possam atrapalhar a celeridade do procedimento. Em razão disso, deliberou-se pela realização de visita por membros do Observatório à localidade, para ouvir todos os atores envolvidos e pensar nas possíveis formas de cooperação do OCGR.

A missão, que ocorreu entre os dias 16 a 19 de janeiro de 2024, foi realizada conjuntamente com a correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, tendo o Ministro Luís Felipe Salomão acompanhado parte da agenda realizada pelos membros do Observatório de Causas de Grande Repercussão, diante da interseccionalidade do tema.

Na visita ao Governo do Estado de Maceió, o governador retratou, de modo pormenorizado, os reflexos do acidente na região e fez críticas aos acordos já celebrados por outros atores. No ponto, tanto o Corregedor Nacional de Justiça, quanto a Secretária Geral do Conselho Nacional de Justiça, ressaltaram os objetivos da missão conjunta e esclareceram a impossibilidade de o órgão se imiscuir em decisões jurisdicionais.

Após, em reunião na Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, o Presidente, Deputado Estadual Marcelo Victor e o 1º Vice-Presidente, Deputado Bruno Toledo, receberam a comitiva do Observatório e deram seus relatos a respeito do desastre ambiental, destacando a necessidade de colaboração do OCGR para a construção de ambiente propício à solução do conflito.

Em outra agenda, o Observatório se reuniu com o Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, Presidente do TRF da 5ª Região, Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Presidente do TJAL, Dr. Saulo Lopes Marinho, Procurador-Chefe da Procuradoria da União em Alagoas, Dr. Wagner Paes Cavalcanti Filho, Presidente da OAB/AL, Procurador-Geral Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, Procurador-Geral de Justiça, Dr. João Lobo, Procurador-Geral do Município de Maceió, Procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, Procuradora-Chefe da Procuradoria da República em Alagoas, Dr. Carlos Eduardo de Paula Monteiro, Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Diego Bruno Martins Alves, Defensor Regional de Diretos Humanos da Defensoria Pública da União em Alagoas, Juiz Federal Aloysio Cavalcanti Lima, Diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas e a Dra. Maria Tereza Uille, ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.

Durante o encontro, as instituições expuseram suas perspectivas sobre os acordos pactuados e as repercussões deles decorrentes, oportunidade na qual se destacaram a disseminação de inverdades e a desinformação sobre as aludidas avenças.

Ao final do dia 18.1.24, foram ouvidos os representantes dos atingidos de diversos bairros e de associações envolvidas. Representantes do bairro Flexais apontaram o isolamento social que lhes foi imposto e destacaram a necessidade de realocação da comunidade e o pagamento de indenizações.

 

3. informações sobre se, na visão da instituição, pode ter havido lesão (ou prejuízo) às pessoas afetadas pelo desastre que tenham aderido às propostas de acordo da Braskem (e se há conhecimento de cláusulas abusivas nos acordos).

 

Resposta: Os acordos homologados judicialmente nos autos das Ações Civis Públicas envolvendo o “Caso Braskem” foram celebrados entre as partes interessadas, com a participação direta do Ministério Público Estadual e Federal, bem como das Defensorias Públicas Estadual e da União.

Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B da Constituição Federal), o que impede a apreciação sobre o acerto ou desacerto de acordos judicialmente homologados. Em consequência, análise de eventual “lesão (ou prejuízo) às pessoas afetadas pelo desastre que tenham aderido às propostas de acordo da Braskem (e se há conhecimento de cláusulas abusivas nos acordos)” são estranhas às atribuições deste órgão, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.

A atuação do Observatório de Causas de Grande Repercussão se dá numa perspectiva cooperativa, para identificar eventuais dificuldades estruturais ou de logística para a razoável duração do processo monitorado.

 

4. informações sobre correições realizadas nos juízos perante os quais tramitaram as ações e homologações de acordos referentes à catástrofe ambiental;

 

Resposta: A Corregedoria Nacional de Justiça encaminhou as informações correspondentes que acompanham o presente expediente (Ofício nº 56/CN - 1794405).

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Luís Roberto Barroso, PRESIDENTE, em 15/03/2024, às 18:13, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1799396 e o código CRC 178A0D24.



Anexo: Ofício nº 56/CN (1797998).

Atenção: Favor encaminhar resposta a este Ofício por meio do sistema Malote Digital ou Protocolo Eletrônico (https://www.cnj.jus.br/formularios/protocolo-eletronico/).


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