MINISTÉRIO DO TURISMO
Gabinete do Ministro
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Ofício nº 1066/2021/GM
Brasília, 4 de outubro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Senador Omar Aziz
Presidente da CPI Pandemia
Senado Federal
Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 15, Subsolo
70165-900 - Brasília/DF
sec.cpipandemia@senado.leg.br
Assunto: Solicitação de informações – Requerimento nº 1468/2021-CPIPANDEMIA.
Senhor Senador,
Cumprimentando-o, em atenção ao Ofício nº 2550/2021 - CPIPANDEMIA, que trata do Requerimento em epígrafe, informo que, após análise por parte das Secretarias Nacionais deste Ministério do Turismo, da Secretaria Especial de Cultura e de suas entidades vinculadas, não foram detectados contratos ou cartas de fiança com a empresa FIB BANK GARANTIA DE FIANCAS FIDEJUSSORIAS S/A.
Destaca-se que, dentre tais entidades vinculadas, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ressaltou que está ciente da demanda e já tomou providências no sentido de verificar se detém tais cartas de fiança, bem como comunicou as suas Unidades Especiais e Superintendências nos Estados para que façam o mesmo. Constatando-se haver qualquer instrumento, aquele Instituto comprometeu-se a comunicar à Secretaria Especial de Cultura e proceder à devida suspensão, conforme comunicado nos expedientes anexos.
Coloco esta Pasta à disposição para quaisquer informações adicionais que porventura ainda sejam necessários.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
Ministro de Estado do Turismo substituto
Anexos: |
I - Ofício nº 3992/2021/SECULT/GAB/SECULT (SEI nº 1164095); II - Ofício Nº 3837/2021/GAB PRESI/PRESI-IPHAN (SEI nº 1163323).
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| Documento assinado eletronicamente por Daniel Diniz Nepomuceno, Ministro de Estado - Substituto, em 05/10/2021, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://validacao.turismo.gov.br, informando o código verificador 1182318 e o código CRC 7991D135. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 72031.013927/2021-96 | SEI nº 1182318 |