MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Secretaria Especial de Comunicação Social
Secretaria de Comunicação Institucional
Departamento de Gestão e Normas
Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
NOTA INFORMATIVA Nº 839/2021/MCOM
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Nº do Processo: |
53115.011562/2021-91 |
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Documento de Referência: |
Ofício nº 67/2021 - CPIPANDEMIA |
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Interessado: |
Senado Federal - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito, GABINETE DO SENADOR OMAR AZIZ -SENADO FEDERAL |
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Nº de Referência: |
Requerimento de Informação nº 58/2021 - Senador Alessandro Vieira |
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Assunto: |
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Pandemia |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se do Ofício 67/2021 - CPIPANDEMIA, de 30 de abril de 2021 - 7194001, por meio do qual o Presidente da CPI Pandemia, o Senador Omar Aziz, encaminha o Requerimento de Informação nº 58/2021 - 7194031, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que requer da Secretaria Especial de Comunicação Social informações a vários órgãos dos Poderes da República, no intuito de “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil; as possíveis irregularidades, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid-19”.
Nos termos do art. 14, do Anexo X, da Portaria nº 697, de 10 de setembro de 2020, compete à Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação, do Departamento de Gestão e Normas da Secretaria de Comunicação Institucional - CGNC/DEGEN/SECOI, elaborar notas informativas ou técnicas de modo a responder os requerimentos de informação formulados pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo Federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
Cumpre informar que, à vista do teor das informações solicitadas, mormente aquela constante do item 'c' do requerimento em questão, os esclarecimentos constantes deste expediente foram subsidiados pela Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP/MCOM, área responsável por orientar as ações de publicidade e os eventos relacionados à comunicação social e por desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Promoção, as ações de publicidade no âmbito do Ministério e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM (Anexo IX, da Portaria 697/2020 - art. 1º, I e 6º I), bem como pelo Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais, da Secretaria de Comunicação Institucional - DECGC/SECOI, responsável por implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal, por gerenciar os canais próprios de comunicação digital mantidos pelo Ministério ou de seu interesse no âmbito do SICOM e por definir as diretrizes editoriais e orientar a produção de conteúdo para os canais próprios de comunicação digital mantidos pelo Ministério ou de seu interesse no âmbito do SICOM (Anexo X, da Portaria 697/2020 - art. 8º).
nformações
I - Informações solicitadas:
Nos termos do requerimento em apreço, o Senador Alessandro Vieira solicitou as seguintes informações:
a) ao Poder Executivo Federal: discriminação dos instrumentos normativos expedidos a respeito da pandemia;
b) ao Ministério da Saúde: quantidade de vacinas prometidas à população e cumprimento dos prazos indicados; quantidade de meios para proteção individual (máscaras, álcool gel, etc.) efetivamente distribuída; quantidade e conteúdo de propagandas realizadas pelo Governo e correspondente valor das despesas, incluindo pagamento a influenciadores da internet; indicação do responsável pela elaboração do conteúdo do aplicativo TrateCOV, bem como a disponibilização do conteúdo enquanto esteve em funcionamento e a indicação do valor despendido para desenvolvimento do aplicativo; discriminação de todos os dados relativos aos remédios adquiridos para o tratamento de pacientes acometidos de Covid-19 (quantidade, qualidade, prazo, valor); confirmação sobre se houve indicação de protocolo de atendimento com critérios referendados ou não pela ciência e se houve constrangimento para a sua observância;
c) à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: quantidade e conteúdo de propagandas realizadas pelo Governo e correspondentes valores das despesas, incluindo pagamento a influenciadores da internet;
d) aos Ministérios da Economia e da Cidadania: indicação dos recursos despendidos com auxílio emergencial e das demais medidas econômicas adotadas;
e) aos Ministérios da Saúde e da Economia: indicação do valor destinado pelo Governo Federal para o governo de Amazonas e a cidade de Manaus;
f) ao Ministério das Relações Exteriores: indicação das ocasiões em que a Pasta atuou para conseguir vacinas e insumos para o país;
g) ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República: documentos enviados ao STF no inquérito instaurado pelo PGR para apurar as responsabilidades no colapso da saúde em Manaus;
h) aos Ministérios da Saúde e da Defesa: indicação dos valores gastos pelo Governo Federal para aquisição de remédios sem comprovação de eficácia, a exemplo da fabricação de cloroquina pelo Exército, do estoque disponível e da quantidade efetivamente utilizada;
i) ao Ministério da Saúde e às Secretarias de Saúde estaduais: dados acerca da efetiva carência dos medicamentos e insumos que compõem o Kit intubação em todo o país, bem como do suprimento de oxigênio;
j) ao Tribunal de Contas da União: discriminação de informações orçamentárias e financeiras de recursos repassados pela União aos entes federativos;
l) aos Ministérios da Saúde e da Economia: discriminação de todos os contratos firmados para o combate à Covd-19;
m) ao Ministério Público Federal: acesso ao Inquérito Civil 1.13.000.000061/2021-04.
II - Informações prestadas:
No que se refere ao escopo de atuação da Secretaria Especial de Comunicação Social, foi solicitado que a pasta fornecesse informações relativas à: "quantidade e conteúdo de propagandas realizadas pelo Governo e correspondentes valores das despesas, incluindo pagamento a influenciadores da internet". Assim, em atendimento ao solicitado, a Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP, por meio do Despacho DEPUB - 7275666, colacionou nos autos a planilha denominada "Anexo Campanhas COVID 2020 e 2021 - SECOM - 7270207, na qual consta o "detalhamento das campanhas publicitárias desenvolvidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM), do Ministério das Comunicações, no contexto do enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.".
Ante o detalhamento no documento acima mencionado, a SEPUP realizou a explanação acerca das campanhas, veja:
a) Campanha “Coronavírus – Covid-19”, realizada em março e abril de 2020, com objetivo de divulgar informações tais como modos de prevenção, principais sintomas e as medidas que precisam ser adotadas em caso de suspeita de contágio.
A ação contou investimento da ordem de R$ 638.954,38 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinados à produção publicitária de filmes para TV, Internet e Mídia Exterior Digital, spot para Rádio e Internet, peças de Internet, anúncio em Jornal e peças para veiculação em espaços de Mídia Exterior.
A participação de personalidades, assim como a divulgação das peças publicitárias ocorreu sob a forma pró-bono, não tendo havido investimentos destinados a pagamento de cachê e veiculação do material produzido. Toda a veiculação ocorreu de forma voluntária pelos veículos de divulgação que se interessaram pelo conteúdo e se engajaram na causa do enfrentamento da COVID-19;
b) Campanha “Cuidado Precoce”, iniciada em outubro de 2020, teve objetivo de disseminar informação de que o atendimento precoce de pacientes com a Covid-19 pode salvar vidas, fazendo chegar à população a mensagem de que, aos primeiros sintomas, deve-se procurar atendimento médico.
Essa campanha teve o conteúdo das peças publicitárias desenvolvido pelo Ministério da Saúde. No entanto, à época, mesmo com a existência de orçamento aprovado para execução da campanha publicitária sobre atendimento precoce, ainda na fase inicial dos sintomas da COVID-19, o Ministério da Saúde apresentava ausência de margem de execução contratual junto às agências de propaganda contratadas pelo referido órgão, principalmente para veiculação da campanha. Assim, contou com o apoio da Secom para dar continuidade à ação publicitária, por meio de descentralização de recurso orçamentário (TED); e
c) Campanha Vacinação – Coronavírus: veiculada de 17 a 30 de abril de 2021 campanha sobre vacinação contra o coronavírus, desenvolvida pela SECOM, que teve como objetivos dar amplo conhecimento à sociedade brasileira sobre a vacinação contra o coronavírus (SARS-CoV-2), evidenciando os esforços empreendidos na operação de vacinação e orientando a população a seguir com as medidas de cuidado e proteção.
De forma complementar, a Secretaria de Publicidade ainda informou: "Além dessas ações, esta SECOM realizou campanhas publicitárias para divulgação de medidas adotadas pelo Governo Federal nas diversas áreas de atuação com o objetivo de atenuar os efeitos da crise provocada pela Pandemia do Coronavírus (Covid-19) em todo Brasil.".
No que tange às ações de comunicação realizadas por meio de descentralização de recursos, esclareceu:
Em razão da ausência de limite contratual nos contratos que a SECOM mantém com as agências de propaganda, quando da execução, essas campanhas publicitárias foram realizadas por meio de Termo de Execução Descentralizada – TED, cujos planos de trabalhos encontram-se disponíveis na página da SECOM na Internet listadas a seguir:
TED SECOM nº 02/20 – http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/termos-de-execucao-descentralizada-ted/termo-de-execucao-descentralizada-ted-02-2020/view e http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/termos-de-execucao-descentralizada-ted/plano-de-trabalho-ted-02-2020/view, realizado com o Ministério da Cidadania no valor de R$ 5.300.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 14 a 18 de abril de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação em TV Aberta e Internet.
TED SECOM nº 03/20 - http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/termos-de-execucao-descentralizada-ted/termo-de-execucao-descentralizada-ted-03-2020/view e http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/termos-de-execucao-descentralizada-ted/plano-de-trabalho-ted-03-2020/view, realizado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 6.500.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 01 a 08 de maio de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação em TV Aberta, TV Fechada, Internet e Mídia Exterior.
TED SECOM nº 04/20 - http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/termos-de-execucao-descentralizada-ted/termo-de-execucao-descentralizada-ted-04-2020/view e http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/termos-de-execucao-descentralizada-ted, realizado com o Ministério da Cidadania no valor de R$ 6.000.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 20 a 30 de abril de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação em TV Aberta e Internet.
TED SECOM nº 05/20 - http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/termos-de-execucao-descentralizada-ted/termo-de-execucao-descentralizada-ted-05-2020-e-plano-de-trabalho/view, realizado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 35.000.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 22 de junho a 10 de Julho de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação em TV Aberta, TV Fechada, Rádio, Internet e Mídia Exterior.
TED SECOM nº 06/20 - http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/termos-de-execucao-descentralizada-ted/termo-de-execucao-descentralizada-ted-06-2020-e-plano-de-trabalho/view, realizado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 30.000.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 20 de julho a 16 de agosto de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação no período de em TV Aberta, TV Fechada, TV Religiosa, TV Rural, Rádio e Mídia Exterior.
Cumpre-nos realizar retificação no tocante aos links de acesso aos Termos de Execução Descentraliza. Por força de mudanças estruturais e de rede interna, os links foram substituídos e os documentos acima descritos encontram-se disponíveis em: https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas/despesas/termos-de-execucao-descentralizada
No tocante aos contratos administrativos, por meio dos quais as ações publicitárias são desenvolvidas, foi elucidado:
"Nos termos dos mencionados contratos, celebrados pela Secretaria Especial de Comunicação Social com agências de propaganda, para a prestação de serviços de publicidade previstos na Lei nº 12.232/2010, as agências atuam por ordem e conta da SECOM e são responsáveis pela contratação de fornecedores de serviços de produção e pela compra de espaços publicitários junto a veículos de comunicação.".
Com relação ao "pagamento a influenciadores da internet", a área assim se manifestou:
6. Especialmente sobre o pagamento de influenciadores de Internet (item “c”), esclarecemos que a participação de influenciadores digitais em ações publicitárias no âmbito do Ministério das Comunicações se dá no bojo de determinada ação, dentro da estratégia de divulgação proposta pela agência responsável pela execução da campanha.
7. Dentre as ações realizadas no âmbito desta SECOM no contexto do enfrentamento à pandemia, apenas a ação publicitária intitulada “Cuidado Precoce” teve participação de influenciadores digitais na estratégia de divulgação, cujas informações estão detalhadas na planilha anexa (7270323).
De modo a fornecer mais informações sobre o assunto, foi informado link no qual "podem ser acessadas as peças peças publicitárias das Campanhas desenvolvidas pela Secom, Ministério da Cidadania e Ministério da Saúde, cuja senha é sepup2021." https://mincomunicacoes-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/nizar_mcom_gov_br/Emn6_r2peLxIgIVltfAP-0YBFr4MLLzblYE_Sy3Bk9ZLKQ?e=rvbbxm.
III - Das informações fornecidas pelo Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais:
De modo a complementar os rol das ações realizadas pela Secom, a área responsável pelos canais digitais informou que:
(...) a SECOM vem operando em várias frentes e desenvolvendo estratégias integradas com o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública, sendo o Ministério da Saúde (MS) o principal centro de produção de informações sobre a doença. Também faz parte dos esforços de comunicação tornar públicas as iniciativas adotadas pelo Governo Federal para salvar vidas e preservar empregos.
Entre as ações de destaque, estão o esclarecimento da população acerca das operações financeiras-emergenciais, dentre as quais o Auxílio Emergencial e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e o reforço no atendimento de saúde, a partir da aquisição e distribuição de insumos e vacinas.
A SECOM também segue empenhada em esclarecer a população sobre os cuidados e prevenção para conter a expansão da doença.
Atuação Comunicação Digital
Publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nos portais e nas redes sociais.
Redes Sociais:
Secomvc: Instagram | Facebook | Twitter | Youtube
Governo do Brasil: Instagram | Facebook | Twitter | Youtube | LinkedIn
Planalto: Instagram | Facebook | Twitter | Youtube
Desde o começo da crise mundial causada pela covid-19, reservamos espaço de destaque nas redes gerenciadas pela Secom à cobertura, à informação à população e às demais divulgações relacionadas à temática do coronavírus.
A fim de subsidiar as informações, juntou aos autos documento denominado Relatório de Redes Sociais - 7288454, "contendo as publicações realizadas no Instagram das três principais presenças digitais administradas pela Secom, a saber: Governo do Brasil, Planalto e Secomvc.". E, ainda, completou:
O levantamento constante no relatório foi realizado considerando as postagens realizadas no período de março de 2020 a abril de 2021 com relação direta ou indireta ao contexto da covid-19. Foram incluídas, por exemplo, publicações sobre:
Saúde: com orientações, serviços e entregas do Governo Federal, no sentido de informar a população sobre tudo que se fez e como ela poderia se valer dessas ações;
Economia: com programas que atenderam diretamente a milhões de brasileiros vitimados pelas consequências econômicas da crise sanitária;
Serviços sociais: destinadas a informar a população sobre ações como o Auxílio Emergencial, que socorreu a dezenas de milhões de brasileiros;
Ponderando que, em sua maioria, as publicações realizadas pela Secom são replicadas em todas as presenças (Facebook, Twitter e Instagram), o referido Relatório (7288454) apresenta, em termos quantitativos, um terço das publicações realizadas nas redes sociais sobre a temática covid-19. Assim sendo, cabe inferir, que o relatório completo de todas as redes alcançaria o montante de 7.143 publicações a respeito da covid-19.
IV - Das competências da Secretaria Especial de Comunicação Social:
Diante das informações prestadas, faz-se necessário e importante salientar acerca das competências da Secretaria Especial de Comunicação, no atual momento e, paralelamente, no contexto de produção de campanhas publicitárias, da Secretaria de Publicidade e Promoção.
Com a edição da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020 - posteriormente convertida na Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020 - que alterou a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, ao criar o Ministério das Comunicações, estabeleceu que a Secretaria Especial de Comunicação Social restasse pertencente à estrutura da pasta recém-criada. Frisa-se que, até meados de junho de 2020, a Secom integrava a estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República, conforme os ditames do Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, o qual prescrevia que competia à pasta assistir diretamente o Presidente da República na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo Federal, dentre outras atividades correlatas (art. 1º, I, III ao IX).
O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal, já havia instituído a Secretaria de Comunicação Social como órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM (art. 4º). O normativo, dentre outras, determina que as ações de comunicação do Poder Executivo federal devem ser orientadas pelos objetivos e diretrizes constantes de seus artigos 1º e 2º, dos quais ressalta-se o dever de "dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo federal; divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição; estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas; afirmação dos valores e princípios da Constituição" e que a Secom, como órgão central é competente para:
Art. 6o Cabe à Secretaria de Comunicação Social:
I - coordenar o desenvolvimento e a execução das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, e as de patrocínio, de responsabilidade dos integrantes do SICOM e que, com ela de acordo, exijam esforço integrado de comunicação;
II - supervisionar o conteúdo de comunicação das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, e as de patrocínio, de responsabilidade dos integrantes do SICOM, desenvolvidas em consonância com suas políticas, diretrizes e orientações específicas;
II - supervisionar o conteúdo de comunicação das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, e as de patrocínio, de responsabilidade dos integrantes do SICOM; (Redação dada pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
III - controlar, nas ações de publicidade e de patrocínio submetidas à sua aprovação pelos integrantes do SICOM, a observância dos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1o e 2o, no tocante ao conteúdo de comunicação e aos aspectos técnicos de mídia;
IV - editar políticas, diretrizes, orientações e normas complementares deste Decreto;
V - planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação das áreas discriminadas no art. 3o e outras subsidiárias ou complementares a elas, realizadas com recursos orçamentários alocados na Presidência da República, com observância da eficiência e racionalidade na sua aplicação;
VI - coordenar negociações de parâmetros para compra de tempos e espaços publicitários de mídia pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
(...)
Acerca do desenvolvimento da política de comunicação e divulgação do Governo federal, vale destacar que, dentre as áreas de atuação, ao Ministério das Comunicações coube a “política de comunicação e divulgação do Governo federal”, cuja implementação é realizada pela Secretaria Especial de Comunicação Social, a qual resta diretamente subordinada à referida pasta. (inciso IV, do art. 26-C incluído pela Lei 14.074/2020 à Lei nº 13.844/2019).
Neste contexto, a Secom cuida e é responsável diretamente pela comunicação pública - aquela realizada no interesse público - que, segundo conceito trazido pela Instrução Normativa nº 1, de 27 de julho de 2017, é: "aquela realizada exclusivamente em prol do interesse público, com vistas a garantir a cidadania, o direito à informação, à livre expressão de pensamento e a participação do cidadão no debate de assuntos de relevância política, econômica e social e de temáticas relacionadas à condição humana e à vida em sociedade. Na consolidação de princípios democráticos e na promoção do diálogo social, a comunicação pública pode organizar-se de diversas formas, valendo-se de instrumentos, sistemas e meios de comunicação no qual interagem governos, movimentos sociais, organizações privadas, terceiro setor e segmentos específicos da sociedade".
Logo, sob uma perspectiva ampla, a comunicação pública utiliza instrumentos, ferramentas e meios de comunicação em atendimento ao princípio da publicidade, com o fim de promover a transparência de informações de interesse público. Deste modo, a comunicação pública é a finalidade, o cerne da comunicação social, e a publicidade, a comunicação digital, a promoção, a relações públicas e a relações com a imprensa constituem ferramentas hábeis à sua consecução.
Diante do cenário, no desenvolvimento da ferramenta publicidade, no âmbito do Ministério das Comunicação, encontra-se a Secretaria de Publicidade e Promoção, a qual é, segundo a Portaria-MCOM nº 697/2020, competente para:
Art. 1º À Secretaria de Publicidade e Promoção compete:
I - orientar as ações de publicidade e os eventos relacionados à comunicação social da Presidência da República;
(...)
V - supervisionar a orientação aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;
VI - promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VII - supervisionar a orientação sobre as políticas, os objetivos, as diretrizes e os atos normativos estabelecidos pelo Ministério para a publicidade dos atos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, em especial quanto ao respeito ao princípio da impessoalidade;
VIII - supervisionar a definição de parâmetros, a negociação para compra de mídia que envolva os órgãos e as entidades integrantes do SICOM e as agências de propaganda contratadas por eles e a orientação quanto à contratação de veículos de comunicação e de divulgação;
(...)
XI - supervisionar o gerenciamento do planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pelo Ministério;
XII - supervisionar a execução dos eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Institucional e daqueles demandados pela Presidência da República;
(...)
XV - coordenar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União; e
XVI - supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à comunicação.
No desenvolvimento de suas competências, mormente aquelas voltadas ao desenvolvimento de ações publicitárias, a área é responsável por "desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Promoção, as ações de publicidade no âmbito do Ministério e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; estabelecer critérios técnicos de planejamento e execução de mídia e adotar medidas para otimizar os investimentos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM; coordenar as negociações de mídia e estabelecer parâmetros negociais para a compra de tempos e espaços publicitários usados nas ações de publicidade dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM; gerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pelo Ministério" (Art. 6º e 8º).
Importante destacar que, mesmo diante de tais atribuições, no que se refere ao contexto das ações de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Ministério da Saúde possui competências específicas e diretamente atreladas ao combate à crise sanitária. A atuação da Secom, neste contexto, tem caráter complementar aos esforços do Ministério da Saúde e destina-se à comunicação pública e, de forma ampla, em qualquer tema de interesse público, relacionados à política de comunicação social. As ações executadas pela Secom abordam aspectos transversais que contemplam outras áreas impactadas pela pandemia, a exemplo da econômica, sem prejuízo das ações publicitárias específicas essencialmente de utilidade pública desenvolvidas por aquele órgão ao qual compete a gestão do assunto. Já, as ações encabeçadas pelo Ministério da Saúde são, prioritariamente, direcionadas à política nacional de saúde, informações de saúde, ações preventivas em geral, etc. (Art. 47, Lei 13.844/2019).
No que concerne à atuação da Secom, no atual cenário, vale transcrever parte do voto do Ministro Vital do Rêgo no bojo do Processo TC 016.708/2020-2, do Tribunal de Contas da União - TCU - que cuida do acompanhamento de natureza operacional realizado para avaliar e acompanhar a governança do Centro de Governo criado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 - originando, dentre outros, o Acórdão 4075/2020-Plenário, de 08.12.2020:
27. Com relação ao plano de comunicação, foram verificadas a execução, pela Secretaria de Comunicação – Secom, das medidas previstas para orientação da população em relação à pandemia de Covid-19, como informações acerca da prevenção, principais sintomas e medidas a serem adotadas em caso de suspeita de contágio, bem como das ações adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia.
28. (...).
29. Relativamente às demais campanhas, com vistas a divulgar as ações adotadas pelo Governo para enfrentamento da pandemia, uma campanha, e para atenuar os efeitos da crise por ela provocada, informando sobre as realizações governamentais para amenizar os impactos sociais e econômicos causado pelo isolamento social, quatro campanhas, foram disponibilizados recursos orçamentários, respectivamente, da ordem de R$ 5.300.000,00 e R$ 77.500.000,00, este último, relativos às quatro campanhas.
30. De se registrar que para todas as demais campanhas publicitárias realizadas pela Secom não relacionadas à pandemia de Covid-19, foram executados R$ 40.984.003,03, menos da metade dos valores alocados às campanhas atinentes ao enfrentamento da pandemia, fato que denota a importância dada pelo Governo Federal à divulgação de informações que permitam o seu enfrentamento. (grifo nosso)
Resta claro que a Corte de Contas ao realizar o acompanhamento das ações realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social - Secom, reconheceu que o órgão, no cumprimento de sua missão institucional, tem adotado medidas de modo a informar a população brasileira com relação às questões ligadas à pandemia do novo coronavírus.
CONCLUSÃO
Isto posto, balizados pelas informações fornecidas pela Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP, entende-se que a presente Nota Informativa contém os elementos hábeis ao atendimento do Requerimento de Informação nº 58/2021 - 7194031.
Assim, se de acordo com os termos do presente expediente, sugere-se o envio à Secretaria de Comunicação Institucional com vistas à aprovação, bem como encaminhamento ao Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social, para providências subsequentes. Destaca-se que, por ocorrência da alteração do prazo de atendimento para 10 (dez) dias úteis, informado pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares - ASPAR/MCOM, o prazo final para encaminhamento à área é dia 14.05.2021. Logo, seguindo os termos constantes no Despacho GABIN - 7194703, as informações devem ser enviadas até o dia 17.05.2021.
À consideração superior.
ÁDILA QUÉSIA GONÇALVES DA ROCHA
Assessora Técnica
De acordo. Encaminhe-se o presente expediente, bem como os anexos abaixo referenciados, em atendimento Requerimento de Informação nº 58/2021 - 7194031, nos termos acima propostos.
GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GOUVÊIA
Coordenador-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
PETER ERIK KUMMER
Diretor do Departamento de Gestão e Normas
Aprovo. Encaminhe-se ao Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social, com vistas ao encaminhamento à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares - ASPAR/MCOM, para providências quanto ao envio ao Senado Federal.
FELIPE CRUZ PEDRI
Secretário de Comunicação Institucional
Brasília, 12 de maio de 2021.
| | Documento assinado eletronicamente por Ádila Quésia Gonçalves da Rocha, Assessora Técnica, em 17/05/2021, às 17:30 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo Henrique Ferreira Gouvêia, Coordenador-Geral de Orientações Normativas para Comunicação, em 17/05/2021, às 17:37 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Peter Erik Kummer, Diretor do Departamento de Gestão e Normas, em 17/05/2021, às 17:38 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Cruz Pedri, Secretário de Comunicação Institucional, em 17/05/2021, às 18:23 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mctic.gov.br/verifica.html, informando o código verificador 7286230 e o código CRC 7C7BE846. |
Minutas e Anexos
Anexo Campanhas COVID 2020 e 2021 - SECOM - 7270207;
Anexo Influenciadores Digitais - Cuidado Precoce - 7270323;
Relatório de Redes Sociais - 7288454.
| Referência: Processo nº 53115.011562/2021-91 | SEI-MCOM nº 7286230 |