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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Gabinete do Secretário

Of.SES/CHEGAB  SEI Nº781                           Rio de Janeiro, 05 de julho de 2021

Ao Exmo. Sr. 

Omar Aziz

Senador da República e Relator da CPI Pandemia no Senado Federal,

 

 

Ref. Ofício nº 1479/2021, Requerimento nº 396/2021

 

Processo SEI-080010/00087/2021, favor mencionar esse número, caso necessário

 

 

Exmo. Sr. Senador da República,

Cumprimentando-o cordialmente, e atenção ao Ofício nº 1479/2021, de 15 de junho de 2021, por meio do qual V. Exª, no intuito de instruir os trabalhos da CPI Pandemia, encaminhou a esta Secretaria de Saúde o Requerimento nº 396/2021, de autoria do Senador Eduardo Girão, em que foi requisitado, no prazo de 5 (cinco) dias, as informações abaixo elencadas, vimos expor e requerer o que segue:

 

Requeiro, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei nº 1.579/1952 e o art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja enviado pedido de informações para todas as Secretarias de Saúde dos Estados e todas as Secretarias de Saúde das Capitais, para que estas enviem para esta Digna Comissão informações acerca da contratação de oxigênio para os hospitais e fornecimento de EPI´s, como máscaras cirúrgicas, máscaras n95, aventais, luvas descartáveis, sapatilhas, saneantes, óculos de proteção, especificando os termos de referência, editais, atas de reuniões, contratos, cópias das notas fiscais e ordens bancárias emitidas.

Requeiro ainda informações acerca da utilização de verba federal para esta finalidade e, em caso positivo, como foram contratados e pagos tais valores, se o objeto contratado foi entregue e se houve garantia que assegurasse o cumprimento do contrato firmado com a respectivas Secretarias.

 

Após o envio do Ofício nº 1479/2021 a esta Secretaria de Saúde, o processo foi prontamente encaminhado aos setores técnicos, para que, tempestivamente, se manifestassem nos autos. Observa-se, contudo, que apesar de grande parte dos setores desta SES-RJ já terem se manifestado, ainda restam pendentes de juntada informações pertinentes e imprescindíveis à total elucidação do requerimento formalizado pelo Exmº. Senador Eduardo Girão.

Citada demora resta fundamentada pela quantidade de documentos e informações a serem colacionados aos autos, referentes à totalidade de editais, termos de referência, atas de reuniões, contratos, notas fiscais, ordens bancárias, entre outros.

Pelo exposto e com as devidas escusas, solicita-se nova dilação do prazo pelo período de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia 06 de julho de 2021, para que seja possível colacionar aos autos todas as informações e documentos necessários para satisfazer as determinações.

Atenciosamente,

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Secretário de Estado de Saúde

Id Funcional nº 563528-4


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Otávio Chieppe, Secretário de Estado, em 05/07/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº SEI-080010/000872/2021 SEI nº 19206652

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