Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Finanças
À Subsecretaria do Tesouro,
Após ciência do objeto por essa Superintendência, informa-se que não há providências a serem tomadas quanto aos questionamentos presentes no Oficio nº 830/2021 - CPI PANDEMIA (16809279), visto que as matérias tratadas no processo são diversas das atribuições desta Superintendência.
Atenciosamente,
Rafael Carvalho Falcão
Superintendente de Gestão do Caixa Estadual
ID 5109320-0
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2021
| | Documento assinado eletronicamente por Rafael Carvalho Falcão, Superintendente, em 17/05/2021, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 17112203 e o código CRC 0E2ED549. |
| Referência: Processo nº SEI-140001/030373/2021 | SEI nº 17112203 |
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