Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda

Subsecretaria de Finanças

 

À Subsecretaria do Tesouro,

Após ciência do objeto por essa Superintendência, informa-se que não há providências a serem tomadas quanto aos questionamentos presentes no Oficio nº 830/2021 - CPI PANDEMIA (16809279), visto que as matérias tratadas no processo são diversas das atribuições desta Superintendência.

 

Atenciosamente,

 

Rafael Carvalho Falcão

Superintendente de Gestão do Caixa Estadual

ID 5109320-0

 

 

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Carvalho Falcão, Superintendente, em 17/05/2021, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-140001/030373/2021 SEI nº 17112203

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Telefone: - www.fazenda.rj.gov.br